TJCE - 3035127-29.2025.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 170747108
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170747108
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29/08/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 3035127-29.2025.8.06.0001 Inventariante: WILLIS SANTIAGO GUERRA FILHO Espólio: WILLIS SANTIAGO GUERRA, MARIA MAGNOLIA LIMA GUERRA DESPACHO Cls., Defiro o pedido id. 168148758 conferindo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para a apresentação das primeiras declarações.
Publique-se.
SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital -
28/08/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170747108
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27/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 20:29
Conclusos para despacho
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08/08/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 164108699
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10/07/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Número do Processo: 3035127-29.2025.8.06.0001 Inventariante: WILLIS SANTIAGO GUERRA FILHO Espólio: WILLIS SANTIAGO GUERRA e MARIA MAGNOLIA LIMA GUERRA DECISÃO Cls., Defiro o pedido de abertura do presente inventário.
Retifique-se a classe processual.
Acerca do pedido de gratuidade judiciária, manifestar-me-ei oportunamente, quando se confirmar a extensão do acervo hereditário.
Ressalte-se que prevalecerá como valor da causa o referente ao acervo hereditário, de acordo com a avaliação administrativa da SEFAZ.
Nomeio inventariante Willis Santiago Guerra Filho dispensando assinatura de termo. A presente decisão vale como Termo de Compromisso para todos os fins legais.
Intime-se o inventariante, via DJe, para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, observando integralmente os parâmetros do Art. 620 do CPC, qualificando os interessados (herdeiros e respectivos cônjuges, se for o caso), informando RG, CPF, endereço e regime de casamento, bem como caracterizar com precisão os bens pertencentes ao Espólio, com seus respectivos valores.
Havendo consenso e sendo todos capazes, deverá apresentar plano de partilha amigável, confeccionado nos moldes do Art. 653 do CPC, subscrito por todos os interessados (herdeiros e respectivos cônjuges, se for o caso), facultando-se às partes, se expressamente requisitarem, a conversão do rito processual para arrolamento comum/sumário, desde que preenchidos os requisitos do Art. 659 e seguintes do CPC.
Quando da apresentação das primeiras declarações, juntar aos autos: a) Documentos comprobatórios de todos os bens e herdeiros (e de seus respectivos cônjuges, se for o caso), na hipótese de ainda não estarem anexos; b) As certidões de débitos fiscais (Nacional, Estadual e Municipal); c) O traslado do testamento devidamente cumprido.
Expedientes necessários. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital -
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164108699
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09/07/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164108699
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09/07/2025 20:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
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08/07/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
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21/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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