TJCE - 3000573-62.2021.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 12:35
Juntada de documento de comprovação
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14/09/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 17:42
Juntada de Certidão
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14/09/2023 17:42
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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04/09/2023 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 64810548
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10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 64810548
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000573-62.2021.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AILSON P NELO - EPP, CENTRO DE DISTRIBUICAO CASA SHOPPING LTDA EXECUTADO: QUALITY ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando a transferência do quantum debeatur, efetivado por meio do Sistema Sisbajud, consoante se depreende dos Id's 59058794, 64769173 e 64769172.
Considerando o teor da petição inserida nos autos sob o Id. 58524169, informando os dados bancários da parte exequente/autora, a fim de levantar os valores bloqueados judicialmente em desfavor da promovida/executada, encaminho: I - À imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 25,45 (vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a Caixa Econômica, Agência: 0032, Conta Judicial: 01523938-5, Operação: 040, ID: 072023000011532339, (Id. 59058795); II - À imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 231,75 (duzentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a Caixa Econômica, Agência: 0032, Conta Judicial: 01523939-3, Operação: 040, ID: 072023000011532320, (Id. 59058796); III - À imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 1.978,77 (mil novecentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a Caixa Econômica, Agência: 0032, Conta Judicial: 01523936-9, Operação: 040, ID: 072023000011532312, (Id. 59058797); IV - À imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 1.445,83 (mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a Caixa Econômica, Agência: 0032, Conta Judicial: 01523937-7, Operação: 040, ID: 072023000011532304, (Id. 59058798); V - À imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 2.744,54 (dois mil setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a Caixa Econômica, Agência: 0032, Conta Judicial: 01524659-4, Operação: 040, ID: 072023000018208774, (Id. 64769174); VI - À imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 1.300,96 (mil trezentos reais e noventa e seis centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a Caixa Econômica, Agência: 0032, Conta Judicial: 01524658-6, Operação: 040, ID: 072023000018208049, (Id. 64772025); Estes valores deverão ser depositados em nome da parte autora/exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: AILSON PEREIRA MELO CPF: *92.***.*74-55 BANCO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 1059-6 CONTA: 24207-1 Intime-se a parte autora/exequente, através de seus causídicos, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada no item anterior. Ato contínuo, com a transferência de tal quantia, encaminhem-se os autos à conclusão para sentença de extinção pelo cumprimento.
Juazeiro do Norte - CE, data eletronicamente registrada. RHAISSA KÉDNA NUNES DACOSTA Supervisora de Unidade S.F.E -
09/08/2023 15:34
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2023 09:20
Juntada de Certidão
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31/07/2023 19:14
Expedição de Alvará.
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26/07/2023 16:04
Juntada de Certidão
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26/07/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:23
Juntada de documento de comprovação
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28/06/2023 09:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/06/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 13:57
Juntada de Certidão
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15/05/2023 16:56
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2023 12:14
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 08:35
Conclusos para despacho
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03/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000573-62.2021.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AILSON P NELO - EPP, CENTRO DE DISTRIBUICAO CASA SHOPPING LTDA EXECUTADO: QUALITY ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME DESPACHO Vistos em conclusão.
Considerando que foram ultimadas determinações no sentido de efetivar mandado de penhora, vide Id. 40640119, todavia, o expediente não logrou êxito, conforme certificado nos autos sob o Id. 57550125. À vista do exposto, determino que prossiga o andamento processual, com o cumprimento do despacho proferido sob o Id.33031319, mormente a partir do item "12", in verbis: 12.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze dias), indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE , data registrada no sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL Juíza de Direito A. -
25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 10:59
Conclusos para despacho
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12/04/2023 10:59
Juntada de Certidão
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05/04/2023 11:00
Juntada de Certidão
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25/11/2022 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2022 11:47
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 10:40
Juntada de Certidão
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04/11/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 11:26
Conclusos para despacho
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14/10/2022 11:22
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2022 21:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
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28/09/2022 10:14
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2022 15:35
Juntada de Certidão
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08/08/2022 11:37
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 12:42
Juntada de Certidão
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08/07/2022 11:21
Juntada de Certidão
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08/07/2022 11:18
Juntada de documento de comprovação
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07/07/2022 15:17
Juntada de Certidão
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05/07/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 09:28
Conclusos para despacho
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21/06/2022 01:55
Decorrido prazo de QUALITY ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME em 20/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 13:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/05/2022 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 12:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2022 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 09:23
Conclusos para despacho
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11/05/2022 09:22
Processo Desarquivado
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10/05/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 12:57
Decorrido prazo de ANE CARINE SARAIVA BEZERRA DE AMORIM em 04/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 14:03
Arquivado Definitivamente
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09/02/2022 14:02
Juntada de Certidão
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09/02/2022 14:02
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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07/01/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 11:31
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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14/12/2021 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2021 14:35
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 10:35
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2021 10:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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29/09/2021 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/09/2021 15:47
Juntada de Certidão
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30/08/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 10:49
Expedição de Citação.
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10/08/2021 12:22
Juntada de Certidão
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13/07/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 15:20
Audiência Conciliação designada para 08/11/2021 10:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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13/07/2021 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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PETIÇÃO • Arquivo
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