TJCE - 3003321-11.2025.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173996777
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173996776
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 173996777
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 173996776
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12/09/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3003321-11.2025.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA RIBEIRO DA SILVA MENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI - CE31493 Destinatários:JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 11 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
11/09/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173996777
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11/09/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173996776
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08/09/2025 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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18/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 09:54
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 04:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 01:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 01:10
Não confirmada a citação eletrônica
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165805857
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165805856
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22/07/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE QUIXADÁ Juízo 100% Digital.
Portaria nº 1128/2022 do TJCE Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA - Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076.
Fones/Whatsapp: (85) 3108-1899 / (85) 98170-4015.E-mail: [email protected].
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
Sa. Advogado(s) do reclamante: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM, MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 19/08/2025 10:00, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTUyNzM3MDktNDY0Ny00YWU0LWI2MmMtMzUyNzZkODVlODA2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até 2 (dois) dias antes da abertura, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 21 de julho de 2025.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Diretor de Secretaria ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165805857
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165805856
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21/07/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165805857
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21/07/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165805856
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21/07/2025 08:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 20:15
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2025 11:58
Conclusos para decisão
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17/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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17/07/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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