TJCE - 0202517-12.2024.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 04:33
Decorrido prazo de DANIEL TADEU ROCHA em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 19:30
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 161383770
-
16/07/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0202517-12.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Sustação/Alteração de Leilão, Contratos Bancários] Autor: ADRIANO BENTO DA SILVA Réu: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGS E PREV S A DECISÃO Saneando o processo, percebo que as partes demonstram representação adequada e interesse de agir, inexistindo, até o momento, vícios a sanar.
Reconheço a qualidade de consumidora do Promovente e sua hipossuficiência técnica e jurídica para o fim de lhe aplicar a inversão do ônus da prova positivada no art. 6º, VIII, do CDC.
O pedido de tutela provisória foi indeferido (ID 120774978).
Sobre a preliminar de impugnação à gratuidade da justiça, essa não merece prosperar, isso porque o Código de Processo Civil entabula em seu artigo 98 a possibilidade de concessão do benefício, e em seu artigo 99, § 3º, afirma que é presumida a veracidade da declaração de insuficiência da pessoa natural, de igual modo o faz o artigo 1º, da Lei 7.115/83.
Todos esses ordenamentos jurídicos surgem com o escopo de regularizar o que prevê o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, inclusive o fato da parte Requerente ser assistida por advogado não lhe tolhe o direito de ser beneficiada, nos termos do artigo 99, § 4º, do CPC.
De qualquer modo, o Demandado não trouxe elementos probatórios aptos a formar conclusão pelo não cabimento do benefício, tampouco desconstituiu o direito da parte Autora, razão pela qual rejeito a preliminar.
Em conseguinte, versando o litígio sobre direito patrimonial disponível, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem proposta concreta de acordo, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
No desinteresse, acaso pretendam, especifiquem as provas a serem produzidas, esclarecendo suas necessidades para o julgamento da ação, sob pena de indeferimento.
Esclareço que o silêncio dos litigantes será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Ultrapassado o prazo, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, 23 de junho de 2025. MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 161383770
-
15/07/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161383770
-
30/06/2025 23:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 17:12
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
06/08/2024 14:06
Mov. [18] - Documento
-
05/07/2024 17:55
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/07/2024 15:20
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02169829-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 04/07/2024 14:59
-
21/06/2024 21:39
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0286/2024 Data da Publicacao: 24/06/2024 Numero do Diario: 3332
-
20/06/2024 02:09
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0286/2024 Teor do ato: Apresente a parte autora, por intermedio de seu advogado, replicaa contestacao, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Expediente necessario. Advogados(s): Daniel T
-
19/06/2024 17:21
Mov. [13] - Documento Analisado
-
04/06/2024 13:26
Mov. [12] - Mero expediente | Apresente a parte autora, por intermedio de seu advogado, replicaa contestacao, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Expediente necessario.
-
13/03/2024 10:24
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
08/02/2024 14:53
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01863895-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/02/2024 14:45
-
02/02/2024 17:15
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01851529-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/02/2024 16:54
-
29/01/2024 20:14
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0039/2024 Data da Publicacao: 30/01/2024 Numero do Diario: 3236
-
26/01/2024 12:02
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/01/2024 10:57
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
26/01/2024 09:33
Mov. [5] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
26/01/2024 07:36
Mov. [4] - Documento Analisado
-
17/01/2024 11:42
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/01/2024 15:06
Mov. [2] - Conclusão
-
15/01/2024 15:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200975-15.2022.8.06.0296
Reginaldo da Silva Lopes
Antonia Rodrigues dos Santos
Advogado: Italo de Lima Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/04/2023 12:10
Processo nº 0255778-23.2023.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Rade Plavsic
Advogado: Joao Edelardo Freitas Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/08/2023 15:28
Processo nº 3000080-42.2025.8.06.0179
Benedito Marcelino de Lima
Banco Bmg SA
Advogado: Larissa Lima Linhares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/02/2025 09:15
Processo nº 0063362-43.2017.8.06.0064
Citeluz Servicos de Iluminacao Urbana S/...
Municipio de Caucaia
Advogado: Claudyanna Bastos de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/08/2017 11:34
Processo nº 0203669-72.2023.8.06.0117
Fabianya Gomes Evangelista
Municipio de Maracanau
Advogado: Procuradoria Geral do Municipio de Marac...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/09/2024 08:03