TJCE - 0056625-79.2014.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 21:40
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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25/07/2025 15:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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25/07/2025 00:10
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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25/07/2025 00:00
Intimação
ADV: POLLYANA MORAES CECCONI (OAB 340656/SP) - Processo 0056625-79.2014.8.06.0112 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: B1Think Ball & Sports Consulting LtdaB0 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0056625-79.2014.8.06.0112 Classe:Monitória Assunto:Pagamento Requerente:Think Ball Sports Consulting Ltda : Vistos, etc.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença em Ação Monitória, promovida por THINK BALL SPORTS CONSULTING LTDA, em desfavor de Associação Desportiva Recreativa ICASA Colhe-se dos autos que a ultima movimentação processual por parte do exequente é datada de 18/08/2021, tendo o mesmo sido intimado pelo procurador (fl. 158) e pessoalmente por AR, tendo o mesmo retornando como não existe número (fl. 164 e fl. 167), restando os autos paralisados até o presente momento por desídia do exequente.
Porquanto, determino a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 1 (um) anos, com suspensão do prazo prescricional, conforme previsão legal.
In verbis: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
Ademais, é entendimento que se o credor não promover atos de impulsionamento da execução os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação do interessado (art. 921, III, §2º), e a partir desse momento passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente.
Sabe-se que a inércia injustificada do exequente caracteriza aprescrição intercorrente, todavia, o reconhecimento desse institutonão se configura pelo simples decurso do lapso temporal descrito na norma, sendo também necessária a caracterização da desídia da parte interessada em impulsionar a demanda, se mantendo inerte por prazo superior ao deprescriçãodo direito material vindicado.
No caso dos autos, trata-se de execução de título judicial.
Conforme estabelece o art. 206, §5º, III prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.; Pelo exposto, decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente, por seu procurador, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Permanecendo inerte, determino o arquivamento provisório dos presentes autos, e, em caso de não haver impulsionamento, deve permanecer nessa condição durante 05 (cinco) anos e empós retornar para extinção pela prescrição intercorrente.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 26 de março de 2024.
Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
24/07/2025 01:38
Encaminhado edital/relação para publicação
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23/07/2025 13:47
Processo Desarquivado
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23/07/2025 13:46
Arquivado Provisoramente
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21/07/2025 22:21
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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19/06/2025 02:24
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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19/03/2025 22:35
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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31/12/2024 01:40
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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18/07/2024 03:41
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
10/04/2024 02:48
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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08/04/2024 12:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/04/2024 15:29
Outras Decisões
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18/10/2023 16:06
Conclusos para despacho
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11/10/2023 14:15
Juntada de Carta precatória
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11/10/2023 14:14
Juntada de Ofício
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11/10/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 20:57
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 16:12
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 09:52
Conclusos para despacho
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28/06/2023 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2023 07:15
Expedição de Carta.
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24/05/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 15:18
Conclusos para despacho
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11/04/2023 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 08:11
Expedição de Carta.
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03/03/2023 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
14/01/2023 11:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 21:58
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/12/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 12:36
Juntada de Ofício
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18/11/2022 12:36
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 18:23
Expedição de Ofício.
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29/09/2022 18:49
deferimento
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26/04/2022 14:31
Conclusos para decisão
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26/04/2022 11:34
Conclusos para despacho
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26/04/2022 00:09
Juntada de Carta precatória
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21/03/2022 12:45
Conclusos para decisão
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28/09/2021 15:20
Conclusos para despacho
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18/08/2021 15:52
Juntada de Petição
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29/10/2020 02:07
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
16/09/2020 03:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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25/06/2020 11:44
Juntada de Outros documentos
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28/05/2020 07:56
Expedição de Mandado.
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02/03/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 12:31
Conclusos para despacho
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27/02/2020 15:48
Juntada de Petição
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21/01/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 10:17
Expedição de Certidão.
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21/01/2020 10:09
Conclusos para despacho
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15/01/2020 16:02
Juntada de Petição
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17/12/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 10:32
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 10:29
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2019 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 10:29
Conclusos para despacho
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14/11/2019 18:25
Juntada de Petição
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05/08/2019 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2019 08:45
Juntada de Ofício
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04/06/2019 21:09
Expedição de Ofício.
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04/06/2019 21:09
Expedição de Ofício.
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04/06/2019 12:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 09:17
Conclusos para despacho
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22/11/2018 15:34
Juntada de Petição
-
27/09/2018 08:46
Juntada de Outros documentos
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21/09/2018 09:54
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2018 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2018 14:50
Conclusos para despacho
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10/09/2018 14:50
Expedição de Certidão.
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08/06/2017 16:53
Conclusos para despacho
-
14/02/2017 15:44
Conclusos para despacho
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14/02/2017 15:43
Juntada de Outros documentos
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24/01/2017 17:04
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2016 09:58
Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico
-
14/12/2016 09:58
Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico
-
14/12/2016 09:57
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2016 09:56
Ato ordinatório
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30/11/2016 16:10
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2016 14:25
Juntada de Outros documentos
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26/09/2016 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2016 12:14
Transitado em Julgado em 26/09/2016
-
26/09/2016 12:12
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2016 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2016 12:09
Ato ordinatório
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31/08/2016 08:28
Edital disponibilizado no diário da justiça eletrônico
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31/08/2016 08:27
Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico
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31/08/2016 08:27
Juntada de Outros documentos
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24/08/2016 10:34
Julgado procedente o pedido
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01/07/2016 10:08
Conclusos para despacho
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14/06/2016 09:04
Juntada de Outros documentos
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28/03/2016 16:59
Conclusos para despacho
-
28/03/2016 16:58
Juntada de Outros documentos
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18/11/2015 14:47
Juntada de Outros documentos
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16/09/2015 15:18
Juntada de Outros documentos
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07/07/2015 08:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2015 16:37
Juntada de Outros documentos
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15/04/2015 14:58
Juntada de Outros documentos
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02/12/2014 10:29
Conclusos para despacho
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02/12/2014 10:26
Registrado para
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11/11/2014 14:46
Distribuído por sorteio
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11/11/2014 14:42
Processo apto a ser distribuído
-
11/11/2014 14:42
Em classificação
-
16/10/2014 13:26
Protocolizada Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2014
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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