TJCE - 3004932-04.2025.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
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18/07/2025 07:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADAS DAS FLORES em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/07/2025. Documento: 164799198
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14/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3004932-04.2025.8.06.0117 EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADAS DAS FLORES EXECUTADO(A)(S): MILENA MICKAELE VIANA DE ABREU DESPACHO Rh., O endereço do executado foi informado como sendo: Rua 14, n.º 144-A, bairro Carlos Jereissati, Maracanaú/CE, CEP 61.900-250. Contudo, constata-se que a indicação do bairro está incompleta, uma vez que os bairros Carlos Jereissati I e Carlos Jereissati II estão situados no município de Maracanaú/CE. O bairro Carlos Jereissati III localiza-se no município de Pacatuba/CE. A Rua 14 existe em todos os três bairros mencionados.
Dessa forma, há dúvida quanto ao efetivo município do endereço do(a) executado(a), podendo este estar localizado em Pacatuba/CE, o que implicaria na incompetência territorial deste Juizado Especial, pois o exequente está fincado em Pacatuba/CE.
Assim, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, esclareça e complemente o endereço do executado, com a correta identificação do bairro e do município, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164799198
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12/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164799198
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12/07/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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