TJCE - 3053124-25.2025.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 10/09/2025. Documento: 173464993
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09/09/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 173464993
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 3053124-25.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: MARCIA MAIA DE ARAUJO REU: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA ENEL
Vistos. Observando a hipossuficiência do consumidor, segundo as ordinárias regras de experiência, inverto o ônus da prova em favor da autora, em conformidade com a regra insculpida no art. 6º, VIII, do CDC. Por conseguinte, intimem-se as partes para dizerem se têm interesse em produzir provas além daquelas já constante nos autos, especificando-as e justificando-as, em 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC/15. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. JUIZ DE DIREITO (assinatura eletrônica) -
08/09/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173464993
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08/09/2025 10:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/09/2025 10:13
Conclusos para despacho
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07/09/2025 21:52
Juntada de Petição de Réplica
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05/09/2025 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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05/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:54
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2025 09:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171104544
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03/09/2025 04:29
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:18
Recebidos os autos
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03/09/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171104544
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03/09/2025 00:00
Intimação
38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3053124-25.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: MARCIA MAIA DE ARAUJO REU: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA ENEL DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, apresentar réplica à contestação de id. retro. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
02/09/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171104544
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29/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 04:58
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA ENEL em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:46
Decorrido prazo de BRUNO RABELO COUTINHO SARAIVA em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 18:13
Conclusos para despacho
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11/08/2025 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2025 19:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 19:46
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 165513698
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08/08/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 165513698
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07/08/2025 20:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165513698
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07/08/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 04:32
Decorrido prazo de BRUNO RABELO COUTINHO SARAIVA em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:51
Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 16:24
Conclusos para decisão
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16/07/2025 12:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 3053124-25.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: MARCIA MAIA DE ARAUJO REU: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA ENEL Vistos A teor do art. 324 do CPC intime-se a parte promovente para especificar quais as rúbricas das cobranças que pretende suspender no pedido de tutela constante no item "d" da exordial, este formulado de forma genérica: "d) Conceder medida liminar, inaudita altera par, a fim de determinar a suspensão das cobranças realizadas diretamente na fatura de energia da parte autora até o julgamento da presente ação, nos termos do art. 300 e ss., do CPC" Cumpra-se no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito antecipatório. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164625887
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15/07/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164625887
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15/07/2025 11:30
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 09:34
Conclusos para decisão
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09/07/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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