TJCE - 3000044-50.2018.8.06.0177
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:05
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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13/06/2025 04:49
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 04:49
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 04:49
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 04:49
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 157054139
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 157054139
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27/05/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157054139
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27/05/2025 13:37
Julgado improcedente o pedido
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07/01/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 10:17
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 10:17
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE SOUSA em 18/12/2024 23:59.
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13/12/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:27
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 11:00, Vara Única da Comarca de Umirim.
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11/12/2024 08:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/12/2024 15:33
Juntada de Certidão
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10/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 09:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/12/2024 04:12
Decorrido prazo de MANFREDO VITORINO SPOHR em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 04:12
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 03:25
Decorrido prazo de MANFREDO VITORINO SPOHR em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 03:25
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:14
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:14
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:14
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:01
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE SOUSA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 128079230
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128079230
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03/12/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128079230
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03/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:07
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 11:00, Vara Única da Comarca de Umirim.
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02/12/2024 17:06
Audiência Instrução e Julgamento Criminal cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 11:00, Vara Única da Comarca de Umirim.
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02/12/2024 16:58
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 11:00, Vara Única da Comarca de Umirim.
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23/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:56
Conclusos para despacho
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18/05/2023 01:30
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 17/05/2023 23:59.
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17/05/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:00
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:00
Intimação
DJ PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Umirim Processo nº 3000044-50.2018.8.06.0177 Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação por danos morais com pedido de restituição do indébito, proposta por Francisco Gomes de Sousa em face do Banco Itaú Consignado S/A, ambos qualificados nos autos.
Contestação ID 35880529.
Ata de audiência de conciliação ID 35888058.
Réplica ID 37341488. É o relatório.
Fundamento e decido.
Passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357, do CPC/15.
Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss., do CPC.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VII, do CDC, acolho o requerimento por ser a parte hipossuficiente para fins probatórios em relação à requerida, já que a hipossuficiência que gera a inversão do ônus probatório nas relações jurídicas não é meramente econômica, mas sim a de acesso às informações e à técnica necessária para a produção da prova.
Com amparo do art. 370, do CPC, determino que a parte autora apresente o extrato bancário de sua conta no período de 03 (três) meses anteriores e 03 (três) meses posteriores ao início do contrato de empréstimo impugnado, no prazo de 15 dias.
Conforme Recomendação do NUMOPEDE/CGJCE, certifique a Secretaria acerca de outras ações, em que conste a mesma parte autora, devendo ser os processos apensados.
Assim, em saneamento do feito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, fixando os pontos controvertidos e o ônus probante, cabendo ao autor indicar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Proceda-se a intimação das partes via procurador constituído, ante a urgência na resolução deste processo.
Expedientes necessários.
Umirim/CE, 23 de abril de 2023.
TATIANA MESQUITA RIBEIRO Juíza Substituta -
24/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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23/04/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2023 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/10/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 10:31
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2022 16:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/09/2022 10:41
Juntada de Certidão
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29/09/2022 13:41
Audiência Conciliação realizada para 29/09/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Umirim.
-
29/09/2022 13:25
Audiência Conciliação cancelada para 03/05/2018 13:40 Vara Única da Comarca de Umirim.
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29/09/2022 13:25
Audiência Conciliação cancelada para 30/08/2018 10:00 Vara Única da Comarca de Umirim.
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29/09/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 10:08
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2022 00:57
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 20/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:52
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/09/2022 23:59.
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06/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 11:32
Audiência Conciliação designada para 29/09/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Umirim.
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09/08/2022 16:01
Juntada de Certidão
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09/08/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 16:48
Conclusos para despacho
-
28/06/2018 12:07
Audiência conciliação designada para 30/08/2018 10:00 Vara Única da Comarca de Umirim.
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13/03/2018 12:57
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2018 12:57
Audiência conciliação designada para 03/05/2018 13:40 Vara Única da Comarca de Umirim.
-
13/03/2018 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2018
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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