TJCE - 3000105-44.2022.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 14:06
Juntada de informação
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11/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024. Documento: 83399392
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11/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024. Documento: 83399392
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10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83399392
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10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83399392
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000 Fone: (85) 3343-5030/WhatsApp, Canindé-CE - E-mail: [email protected] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ALVARÁ JUDICIAL Processo nº: 3000105-44.2022.8.06.0055 Requerente(s): AUTOR: ROBERTA COELHO DE FREITAS Requerido(a): REU: Enel Canindé, 1 de abril de 2024.
AUTORIZADO: Antonia Samya Feitosa Silva, CPF *41.***.*30-21 DESTINATÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. FINALIDADE: Levantar/Transferir junto à Caixa Econômica Federal -CEF, o valor de R$ 4.848,88 (quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos), dos valores depositados nas contas judiciais nº 01505606-1, agência 0746, operação 040, para a conta Agencia: 0746, conta corrente 27067-3, operação 001, na Caixa Economica Federal, conta registrada em nome de Antonia Samya Feitosa Silva, acrescidos dos juros e correção monetária, originários de depósito efetuados pela parte sucumbente nos autos da ação processual acima referida. Cumpra-se, observadas as formalidades legais. Dr.
Thales Pimentel Sabóia Juiz de Direito -
09/04/2024 16:51
Juntada de documento de comprovação
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09/04/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83399392
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09/04/2024 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83399392
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08/04/2024 21:58
Expedição de Alvará.
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 82867377
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 82867377
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 82867377
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 82867377
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000105-44.2022.8.06.0055 PROMOVENTE: ROBERTA COELHO DE FREITAS PROMOVIDO(A): ENEL SENTENÇA Vistos em conclusão.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ROBERTA COELHO DE FREITAS em desfavor de ENEL.
A parte executada compareceu aos autos informando o adimplemento da obrigação, mediante apresentação de depósito judicial da quantia de R$ 4.848,88 (Id 80678879).
A parte exequente, por sua vez, peticionou informando sua satisfação com o crédito recebido, requerendo a expedição do competente alvará judicial em favor da causídica. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Conforme preleciona o art. 924, II, do CPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita".
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários. P.R.I.
Considerando as manifestações das partes, inexiste interesse recursal, vez que configura-se a preclusão lógica, razão pela qual, com arrimo no art. 1.000, parágrafo único, do CPC/15, dou por transitada em julgada a demanda imediatamente.
Assim, determino que expeça-se o competente alvará judicial para fins de levantamento da quantia depositada em juízo, em favor da advogada da parte autora, conforme requerido em petição de Id 80792146, uma vez que esta possui poderes para tanto (vide procuração de Id 32352555).
Ante o trânsito em julgado da demanda, arquivem-se com as cautelas legais. Canindé(CE), data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABOIA JUIZ DE DIREITO -
01/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82867377
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01/04/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82867377
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01/04/2024 10:08
Processo Reativado
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29/03/2024 23:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 10:26
Conclusos para decisão
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26/02/2024 10:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 02:47
Decorrido prazo de ANTONIA SAMYA FEITOSA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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31/01/2024 02:47
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 26/01/2024 23:59.
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19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 78097300
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18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78097300
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18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78097300
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17/01/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78097300
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17/01/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78097300
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15/01/2024 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2023 09:23
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 15:11
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 29/06/2023 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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28/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 20/04/2023 23:59.
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22/04/2023 01:21
Decorrido prazo de ANTONIA SAMYA FEITOSA SILVA em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
Ficam Vossas Senhorias devidamente intimado(s), como advogado(s) das partes e com comunicação direta a estas, para participarem da audiência de instrução designada para o dia 29 de junho de 2023 às 14h30min, que será realizada na modalidade HÍBRIDA, utilizando-se em caso de acesso vrtual, o(a) plataforma/aplicativo Microsoft Teams, cujo link ficará disponível nos autos do processo, a fim de viabilizar a realização do ato, devendo as partes acessarem o referido link nos autos do processo, com a finalidade de participarem do ato audiencial, ocasião em que deverão exibir documento com foto que possibilite sua identificação.
Havendo impossibilidade técnica para o acesso por via remota ou por vontade da(s) parte/testemunha/advogado(a), poderá comparecer na sala de audiência desta Unidade de 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé, ficando cientificado que na ausência não justificada, ou na rejeição judicial à sua justificação, aquele que não comparecer à audiência ou sessão por videoconferência, poderá suportar, a critério do Juiz da causa, os efeitos legais de sua omissão.
Observando-se as instruções constantes no ato processual ID 58032050, e ainda de que deverão informar às partes e testemunhas arroladas de que também deverão se apresentar para participarem do ato. -
17/04/2023 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 16:50
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 29/06/2023 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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19/01/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 16:39
Conclusos para decisão
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01/11/2022 11:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/10/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Fica Vossa Senhoria como advogado(a) da parte requerida devidamente intimado(a) do inteiro teor do despacho de ID. 37369148, para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se ainda têm provas a produzir, especificando e justificando a pertinência das mesmas.
Ficando advertidas de que o pedido genérico para a produção de provas será indeferido.
Em caso de resposta negativa ou decurso do prazo, anuncio o julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355, I, do CPC.
Eu, Ricardo Alexandre da Silva Aquino, digitei de ordem. -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 08:44
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2022 09:24
Conclusos para decisão
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13/06/2022 11:11
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2022 11:08
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2022 09:20 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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03/06/2022 01:09
Decorrido prazo de ANTONIA SAMYA FEITOSA SILVA em 02/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 01:08
Decorrido prazo de ANTONIA SAMYA FEITOSA SILVA em 02/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 10:07
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2022 11:50
Juntada de documento de comprovação
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19/05/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 07:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2022 15:30
Conclusos para decisão
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16/05/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 10:10
Audiência Conciliação designada para 03/06/2022 09:20 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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06/04/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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