TJCE - 0201084-71.2023.8.06.0303
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tabuleiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCA AURICELIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 26295/CE), ADV: JULIO CESAR COSTA E SILVA BARBOSA (OAB 43251/CE), ADV: FRANCISCO CÉSAR FILHO DE ALMEIDA GONDIM (OAB 45921/CE), ADV: DAVID SOUSA ALENCAR (OAB 40602/CE) - Processo 0201084-71.2023.8.06.0303 (apensado ao processo 0200519-10.2023.8.06.0303) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUT PL: B1Delegacia Municipal de São João do JaguaribeB0 - AUTOR: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Bruno Silva MendonçaB0 e outros - Vistos em conclusão.
Trata-se de ação penal, movida pelo Ministério Público, em face dos réus, GILBERTO DE OLIVEIRA CAZUZA, vulgo "Gilberto Mingau", FRANCISCO GABRIEL SILVA SANTOS, vulgo "Sapão", JOSÉ EDUARDO BIBIANO MARTINS, vulgo "Xinxinha" e BRUNO SILVA MENDONÇA, vulgo "Bruno de Vivi" imputando-se a eles o crime descrito no artigo 121, §2° II e IV, do Código Penal, cometido contra a vítima, JOSÉ JAÍLSON LOPES DA SILVA conforme fatos descritos na denúncia de fls. 114/119.
Após a regular instrução processual, os réus José Rodolfo Maia e Bruno Ferreira foram pronunciados, oportunidade em que as prisões preventivas foram revisadas e mantidas (fls. 397/403).
As defesas dos réus JOSÉ EDUARDO BIBIANO MARTINS, vulgo "Xinxinha" e BRUNO SILVA MENDONÇA, vulgo "Bruno de Vivi" interpuseram Recurso em Sentido Estrito às fls. 799/809 (José Eduardo) e 810/820 (Bruno Silva), sustentando a total ausência de indícios mínimos de autoria e a fragilidade absoluta das provas produzidas; O Ministério Público apresentou contrarrazões recursais às fls. 824/832, pugnando pela manutenção da pronúncia em todos os seus termos. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
O art. 589 do CPP dispõe que: com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de 2 (dois) dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que lhe parecerem necessários.
A norma consagra o denominado efeito regressivo do recurso em sentido estrito, determinando a realização do juízo de retratação ou do juízo de sustentação da decisão recorrida pelo juízo a quo.
Na espécie, o juízo de sustentação da decisão de pronúncia se impõe, vez que a decisão se baseou em elementos que apontam a materialidade e os indícios de autoria do crime de homicídio qualificado tipificado no art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal e do crime conexo previsto no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, suficientes para a decisão de pronúncia.
Bem assim, atenta às razões das partes, vejo que os recorrentes não trouxeram fundamentação ou fatos novos que possam influir no convencimento deste Juízo, motivo pelo qual a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
Convém assinalar que a maior parte das razões tecidas pelos recorrentes foram invocadas em sede alegações finais e devidamente apreciadas por este Juízo por ocasião da decisão de pronúncia, tratando-se de mero inconformismo, a ser examinado pelo tribunal ad quem, à míngua de fatos/fundamentos novos com aptidão para o exercício positivo do juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão recorrida (fls. 782/790), por seus próprios fundamentos.
Considerando que o réu FRANCISCO GABRIEL SILVA SANTOS não interpôs recurso, em conformidade com o disposto no art. 583, Parágrafo único, do Código de Processo Penal, a fim de evitar morosidade processual e garantir o prosseguimento do feito em relação ao acusado que se conformou com a decisão, DETERMINO o desmembramento do processo.
O feito deverá prosseguir em relação aos réus JOSÉ EDUARDO BIBIANO MARTINS e BRUNO SILVA MENDONÇA para análise do recurso interposto.
Crie-se um novo processo, por dependência, em nome do acusado FRANCISCO GABRIEL SILVA SANTOS, devendo as respectivas peças serem devidamente trasladadas.
O processo desmembrado deverá ficar apenso aos autos principais.
Empós o cumprimento da providência supra, providencie a Secretaria a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para processamento e julgamento dos recursos em sentido estrito interpostos, com as cautelas de estilo.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se as defesas dos réus.
Expedientes necessários. -
15/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 14:32
Expedição de tipo_de_documento.
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04/09/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 17:23
Outras Decisões
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02/09/2025 18:06
Conclusos
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02/09/2025 09:02
Juntada de Petição
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25/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 19:22
Conclusos
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28/07/2025 21:15
Juntada de Petição
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28/07/2025 21:15
Processo entranhado
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28/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 21:15
Juntada de Petição
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28/07/2025 21:15
Processo entranhado
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28/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 03:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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21/07/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCA AURICELIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 26295/CE), ADV: JULIO CESAR COSTA E SILVA BARBOSA (OAB 43251/CE), ADV: FRANCISCO CÉSAR FILHO DE ALMEIDA GONDIM (OAB 45921/CE), ADV: DAVID SOUSA ALENCAR (OAB 40602/CE) - Processo 0201084-71.2023.8.06.0303 (apensado ao processo 0200519-10.2023.8.06.0303) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUT PL: B1Delegacia Municipal de São João do JaguaribeB0 - AUTOR: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Bruno Silva MendonçaB0 e outros - Isso posto, com amparo nos arts. 413 e 414 do CPP, PRONUNCIO OS ACUSADOS FRANCISCO GABRIEL SILVA SANTOS, vulgo "Sapão", JOSÉ EDUARDO BIBIANO MARTINS, vulgo "Xinxinha" e BRUNO SILVA MENDONÇA, vulgo "Bruno de Vivi" nas sanções do artigo 121, § 2º, II (motivo fútil), IV (recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) do Código Penal, referente ao fato aqui tratado contra a vítima JOSÉ JAÍLSON LOPES DA SILVA, submetendo-os ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
Em obediência ao disposto no art. 413, § 3º, do CPP, passo à análise da necessidade de decretação e/ou manutenção da prisão cautelar dos pronunciados.
Como se sabe, a decretação da prisão preventiva depende da verificação dos requisitos elencados no art. 312 do CPP, quais sejam, o fumus comissi delicti (indícios suficientes de autoria e a prova da existência do crime) e o periculum libertatis (garantia da ordem pública e econômica, necessidade da instrução criminal e garantia de aplicação da lei penal), haja vista sua natureza cautelar, bem como da presença de uma das hipóteses de admissibilidade do art. 313 do aludido diploma.
Os pressupostos autorizadores da prisão preventiva devem estar presentes não somente no instante da sua decretação, mas também durante toda a continuidade de sua imposição no curso do processo.
Em se tratando de decisões de reavaliação periódica de situações fáticas e jurídicas que podem se manter essencialmente inalteradas por longo período, é especialmente relevante a técnica da decisão por remissão ou referência aos fundamentos já expostos em decisões anteriores, o que promove o princípio da eficiência procedimental na forma do art. 3º do CPP c/c o art. 8º do CPC.
Sublinhe-se que o Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se a propósito da técnica da motivação por referência ou por remissão, reconheceu-a compatível com o que dispõe o art. 93, inciso IX, da Constituição da República, como resulta de diversos precedentes firmados pela Suprema Corte (HC 54.513/DF, Rel.
Min.
MOREIRA ALVES; RE 37.879/MG, Rel.
Min.
LUIZ GALLOTTI e RE 49.074/MA, Rel.
Min.
LUIZ GALLOTTI), assim como fez o Superior Tribunal de Justiça (STJ - AgRg no HC: 483991 SP 2018/0333521-6, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 21/02/2019, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/03/2019).
No caso dos autos, anoto a necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada nesta ação e analisada às fls. 613/614, bem como analisada também nos autos do processo n° 0010085-10.2025.8.06.0169 no dia 16.06.2025.
O monitoramento eletrônico de José Eduardo Bibiano Martins, agora pronunciado, também é medida que se impõe, considerando a gravidade em concreto do delito (homicídio, em tese, qualificado e hediondo mediante concurso de agentes e diversos disparos com arma de fogo, mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima) mostram-se necessárias à garantia da ordem pública, necessária também à proteção de testemunhas que ainda poderão depor em plenário do Júri e para aplicação da lei penal.
Assim, a fim de evitar desnecessária tautologia, vez que inalterados os motivos fáticos e jurídicos para a segregação da liberdade dos acusados, avoco os fundamentos externados na decisão antes referida como razões de aqui decidir e MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA em relação a FRANCISCO GABRIEL SILVA SANTOS e BRUNO SILVA MEDONÇA, com fundamento na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 282, §6º, no art. 312, caput e parágrafo único e no art. 313, inciso I, todos do Código de Processo Penal e o MONITORAMENTO ELETRÔNICO de JOSÉ EDUARDO BIBIANO MARTINS.
A medida terá prazo de validade de 6 (seis) meses.
Após tal período, venham-me os autos conclusos para reavaliação, nos termos do art. 9º da Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, deve a Secretaria certificar e abrir vista às partes, inicialmente ao Ministério Público, seguindo-se à defesa, para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entenderem pertinente nos moldes do art. 422 do Código de Processo Penal. -
18/07/2025 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:44
Proferida Sentença de Pronúncia
-
15/07/2025 08:28
Juntada de Petição
-
27/06/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 01:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 08:38
Juntada de Carta precatória
-
19/02/2025 17:15
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 19:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 17:45
Juntada de Petição
-
17/02/2025 16:36
Juntada de Petição
-
14/02/2025 02:12
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/02/2025 02:12
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/02/2025 16:33
Expedição de .
-
13/02/2025 15:07
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:52
Apensado ao processo
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13/02/2025 13:36
Processo desmembrado
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13/02/2025 13:06
Juntada de Petição
-
13/02/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:31
Conclusos
-
11/02/2025 14:25
Recebido Recurso Eletrônico
-
04/02/2025 19:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 02:12
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/01/2025 20:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
31/01/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 08:57
Juntada de Carta precatória
-
17/01/2025 10:46
Juntada de Petição
-
07/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:37
Juntada de Petição
-
02/12/2024 16:37
Processo entranhado
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02/12/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 19:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 13:12
Juntada de Ofício
-
29/11/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 10:31
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 10:30
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 10:29
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 10:29
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 11:50
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 10:31
de Instrução e Julgamento
-
27/11/2024 10:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/01/2025 09:00:00, Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte.
-
26/11/2024 19:46
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 11:59
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/11/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 08:07
Manutenção da Prisão Preventiva
-
21/11/2024 20:24
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 19:51
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 12:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/11/2024 12:24
Juntada de Ofício
-
13/11/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 11:20
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 11:20
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 14:57
de Instrução e Julgamento
-
12/11/2024 14:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/01/2025 09:00:00, Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte.
-
08/11/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 16:38
Juntada de Petição
-
26/10/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:26
Expedição de .
-
15/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:50
Juntada de Mandado
-
30/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/09/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 12:36
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 12:36
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 12:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/09/2024 12:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/09/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:23
de Instrução e Julgamento
-
24/09/2024 09:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/10/2024 09:00:00, Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte.
-
18/09/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 08:48
Juntada de Carta precatória
-
17/09/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 12:14
Juntada de Carta precatória
-
30/08/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 08:12
Juntada de Ofício
-
22/08/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:19
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 09:38
Juntada de Ofício
-
02/08/2024 18:18
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 18:18
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 18:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/08/2024 18:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/08/2024 18:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/08/2024 18:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/08/2024 18:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/08/2024 14:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/08/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 14:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/08/2024 14:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/08/2024 03:10
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 11:08
de Instrução e Julgamento
-
01/08/2024 10:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2024 09:00:00, Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte.
-
12/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
12/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 08:25
Juntada de Petição
-
06/07/2024 17:47
Juntada de Petição
-
05/07/2024 11:23
Juntada de Petição
-
03/07/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 08:08
Juntada de Ofício
-
19/06/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 13:30
Juntada de Carta precatória
-
07/06/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:51
Juntada de Petição
-
03/06/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 10:18
Juntada de Carta precatória
-
27/05/2024 22:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 22:29
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 07:59
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 07:56
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 13:42
Juntada de Ofício
-
10/05/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 10:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 11:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/05/2024 11:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/05/2024 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/05/2024 11:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/05/2024 11:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/05/2024 11:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/05/2024 11:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/05/2024 11:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/05/2024 10:50
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 10:49
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/05/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 12:53
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/04/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:40
Processo devolvido da DP
-
30/04/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:47
Juntada de Ofício
-
26/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 08:52
Processo desmembrado
-
25/04/2024 08:59
Conclusos
-
24/04/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 16:06
Juntada de Petição
-
24/04/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:18
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
24/04/2024 11:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2024 10:00:00, Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte.
-
12/04/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 07:54
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/04/2024 16:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/04/2024 16:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 15:52
Manutenção da Prisão Preventiva
-
28/03/2024 15:51
Manutenção da Prisão Preventiva
-
19/03/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 17:04
Decorrido prazo
-
01/02/2024 09:56
Conclusos
-
31/01/2024 13:07
Juntada de Petição
-
29/01/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 06:56
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 06:55
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 09:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 12:29
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/10/2023 11:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/10/2023 11:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/10/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 21:26
Manutenção da Prisão Preventiva
-
09/10/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 11:28
Juntada de Petição
-
03/10/2023 11:25
Juntada de Ofício
-
19/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 16:23
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 08:41
Conclusos
-
12/09/2023 11:08
Juntada de Petição
-
04/09/2023 08:06
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:41
Manutenção da Prisão Preventiva
-
24/08/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 00:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 12:26
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/08/2023 11:22
Juntada de Petição
-
18/08/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:14
Juntada de Petição
-
01/08/2023 11:25
Conclusos
-
27/07/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 15:38
Juntada de Petição
-
26/07/2023 15:36
Juntada de Petição
-
26/07/2023 07:47
Juntada de Carta precatória
-
25/07/2023 12:58
Juntada de Carta precatória
-
22/07/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 09:38
Juntada de Petição
-
11/07/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 10:13
Juntada de Ofício
-
05/07/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 11:58
Juntada de Petição
-
20/06/2023 21:13
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 17:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2023 17:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 10:35
Juntada de Petição
-
05/06/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 12:16
Apensado ao processo
-
23/05/2023 13:29
Recebida a denúncia
-
18/05/2023 12:59
Conclusos
-
18/05/2023 12:58
Mudança de classe
-
18/05/2023 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
18/05/2023 12:39
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
18/05/2023 12:39
Reativado processo recebido de outro Foro
-
18/05/2023 10:09
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
18/05/2023 10:08
Desapensado do processo
-
18/05/2023 10:07
Cancelamento da Remessa a outro Foro
-
18/05/2023 10:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
18/05/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 09:43
Apensado ao processo
-
16/05/2023 15:25
Declarada incompetência
-
12/05/2023 15:05
Conclusos
-
11/05/2023 17:24
Juntada de Petição
-
11/05/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:37
Conclusos
-
10/05/2023 14:37
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2025 08:35