TJCE - 3000201-11.2022.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 14:07
Juntada de Certidão
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19/05/2023 14:03
Juntada de Certidão
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19/05/2023 14:03
Transitado em Julgado em 19/05/2023
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09/05/2023 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM em 08/05/2023 23:59.
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20/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole Vara Única da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número: 3000201-11.2022.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Autor: AUTOR: MARIA JURACI MOREIRA DE FREITAS Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM Requerido: REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, de todo o teor da respeitável Sentença proferida nos autos por este Juízo (ID 57431933).
Solonópole - Ceará, 18 de abril de 2023 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
19/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2023 18:27
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/04/2023 12:40
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 12:40
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2022 14:33
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2022 12:07
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2022 12:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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26/08/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM em 08/08/2022 23:59.
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15/07/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 11:00
Juntada de Certidão
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27/05/2022 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2022 12:40
Conclusos para decisão
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06/05/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 12:40
Audiência Conciliação designada para 29/08/2022 12:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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06/05/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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