TJCE - 3000086-36.2017.8.06.0177
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 10:28
Juntada de Certidão
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22/08/2023 10:28
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO CID LIRA BRAGA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 22:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/05/2023 15:55
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:00
Publicado Despacho em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000086-36.2017.8.06.0177 Despacho: Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos material e moral proposta por Maria de Fátima Ferreira da Silva em face do Banco Bradesco S.A, ambos qualificados nos autos.
Contestação ID 6342968.
Em petição de ID 23461390, o Banco demandado informou que no dia 05/05/2021, realizou depósito na conta poupança da CAIXA, agência: 0748; conta: 00092493-7, de titularidade da autora, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), cumprindo integralmente os termos da minuta de acordo.
Devidamente intimado, o demandado não apresentou a referida minuta de acordo, permanecendo inerte, conforme certidão de ID 42025728.
Desta forma, determino a intimação da autora para, por meio de seu procurador causídico, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 23461390, sob pena de extinção e arquivamento.
Expedientes necessários.
Umirim/CE, 23 de abril de 2023.
TATIANA MESQUITA RIBEIRO Juíza Substituta -
24/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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23/04/2023 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 10:50
Conclusos para despacho
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16/11/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 14/11/2022 23:59.
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17/10/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 09:23
Conclusos para despacho
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27/07/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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18/09/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 15:11
Conclusos para despacho
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13/10/2019 07:40
Decorrido prazo de FRANCISCO CID LIRA BRAGA em 15/03/2018 09:00:00.
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31/01/2019 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2018 08:42
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2018 15:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/03/2018 09:00:00.
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26/03/2018 15:25
Conclusos para despacho
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26/03/2018 15:22
Juntada de ata da audiência
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16/02/2018 13:55
Expedição de Citação.
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16/02/2018 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2018 11:37
Audiência conciliação designada para 15/03/2018 09:00 Vara Única da Comarca de Umirim.
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11/07/2017 08:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2017 08:49
Audiência conciliação designada para 31/08/2017 09:20 Vara Única da Comarca de Umirim.
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11/07/2017 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2017
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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