TJCE - 0289268-02.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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31/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO AUGUSTO MARQUES VILAROUCA (OAB 284761/SP) - Processo 0289268-02.2024.8.06.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Homologação Judicial - Requisitos - REQUERENTE: B1Ricardo Augusto Marques VilaroucaB0 - Trata-se de PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO E DESBLOQUEIO DE VALORES EM CONTAS protocolado como TUTELA CAUTELAR INCIDENTAL no sistema SAJPG no dia 28/12/2024.
Assim, é sabido que no ano de 2024 as Varas de Execução de Título Extrajudicial procederam com a migração do sistema SAJPG ao sistema PJE.
Nesse sentido, novas ações porventura ingressadas deverão serem protocoladas diretamente no sistema PJE, com fundamento no art. 2º da Portaria 2037/2024, que modificou o art. 5º da Portaria 1409/2024 onde dispõe: "Art. 5º Nos processos e procedimentos das matérias, referida no caput do art. 1º que, após o respectivo ciclo de migração, forem,eventualmente, protocolados por equívoco no sistema SAJ caberá ao magistrado determinar o cancelamento da distribuição,comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto." Inclusive, nota-se que o pedido refere-se aos autos de nº 00051100-85.2019.8.06.0001 o qual o referido acordo já fora apreciado.
Assim, com fundamento no art. 5º da Portaria 1409/2024 c/c art. 2º da Portaria 2037/2024 determino o cancelamento da distribuição, independentemente de intimação prévia. -
30/07/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
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29/07/2025 16:49
Documento Analisado
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25/07/2025 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:00
Juntada de Petição
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08/01/2025 08:44
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/01/2025 08:44
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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28/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 15:08
Tutela Provisória
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28/12/2024 13:57
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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