TJCE - 0254373-20.2021.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
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25/07/2025 05:59
Decorrido prazo de GERMANA TORQUATO ALVES DE CALDA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 165077539
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16/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0254373-20.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ANTONIO ALUIZIO CANUTO REQUERIDO: Fundacao de Previdencia Social do Estado do Ceara Cearaprev e outros D E C I S Ã O R.H.
Na ID. 104302892, a exequente renunciou o excedente para receber por Requisição de Pequeno Valor(RPV) a quantia de R$ 13.730,70 (treze mil e setecentos e trinta reais e setenta centavos).
Em primeiro lugar, é importante esclarecer que, anteriormente, este juízo tinha a interpretação de que o limite do valor da RPV seria determinado pelo ano da homologação.
No entanto, o CNJ passou a estabelecer que os valores considerados como requisição de pequeno valor devem levar em conta a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento, conforme disposto no art. 47, § 3º, da Resolução 303 de 18/12/2021.
Vejamos: Art. 47 (…) § 3º Os valores definidos nos termos dos §§ 1º e 2º deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. Quando solicitado a esclarecer a correta aplicação do § 3º do art. 47 da Resolução 303/19, conforme alterado pela Resolução 438/21, o CNJ, em resposta à consulta 0000621-21.2023.2.00.00002, manifestou-se da seguinte forma: CONSULTA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
RESOLUÇÃO CNJ 303/19.
ORGANIZAÇÃO E LIMITES.
CONSULTA CONHECIDA E RESPONDIDA.
O teto limite da Requisição de Pequeno Valor (RPV) deve observar a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento, vedada a aplicação retroativa de lei superveniente estabelecendo novo teto limite.
Quando o teto for fixado em salários mínimos, o valor a ser adotado deve ser aquele do salário mínimo vigente na data da expedição da RPV.
Consulta respondida nos termos do Parecer Técnico exarado pelo Comitê Nacional do FONAPREC. (CNJ - CONS - Consulta - 0000621-21.2023.2.00.0000 - Rel.
JOÃO PAULO SCHOUCAIR - 8ª Sessão Virtual de 2023 - julgado em 2/6/23) O teto da RPV do ESTADO DO CEARÁ não é definido em salário mínimo, mas sim, no valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (Lei nº 10.562/2017), e por isso será observado a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento.
Além disso, o art. 8º da Resolução n.º 14/2023 do OETJCE preconiza que: Art. 8º Considera-se RPV aquela relativa a crédito cujo montante não exceda o valor da OPV na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento.
Parágrafo único.
Para os fins deste artigo, deverá ser considerado: I - tendo o devedor editado lei definindo a obrigação de pequeno valor, o limite para a expedição será o montante expressamente apontado em referida norma, respeitado o valor do maior benefício da previdência social; II - para o devedor que editou lei definindo a obrigação de pequeno valor, mas, perante o juízo da execução não comprovou sua publicação, o enquadramento do crédito observará o disposto nos incisos do artigo 6º; III - servirão de parâmetro para a expedição da requisição de pequeno valor as regras em vigor no momento do trânsito em julgado do processo de conhecimento ou do ajuizamento da ação de execução de título executivo extrajudicial.
Diante da mudança de entendimento exposta, intime-se a parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar se persiste a renúncia do valor excedente para receber por RPV, sabendo que será o teto do ano de 2022, conforme certidão de ID. 104303147.
Por fim, à SEJUD anotação de ID. 104302895.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 165077539
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15/07/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165077539
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15/07/2025 10:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/09/2024 16:46
Conclusos para despacho
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09/09/2024 16:30
Mov. [75] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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14/08/2024 11:25
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02257657-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/08/2024 11:07
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14/06/2024 17:38
Mov. [73] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/04/2024 10:53
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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26/04/2024 11:52
Mov. [71] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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26/04/2024 11:52
Mov. [70] - Desarquivamento
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01/09/2023 02:03
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02298154-6 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 01/09/2023 01:45
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21/08/2023 15:17
Mov. [68] - Conclusão
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08/08/2023 11:31
Mov. [67] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/08/2023 11:31
Mov. [66] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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15/05/2023 02:42
Mov. [65] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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04/05/2023 10:44
Mov. [64] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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04/05/2023 08:50
Mov. [63] - Documento Analisado
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03/05/2023 16:19
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2023 10:54
Mov. [61] - Conclusão
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28/12/2022 20:06
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02586189-3 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 28/12/2022 19:46
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29/09/2022 08:26
Mov. [59] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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29/09/2022 08:26
Mov. [58] - Definitivo
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29/09/2022 08:25
Mov. [57] - Trânsito em julgado | 278
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28/09/2022 10:39
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2022 08:41
Mov. [55] - Conclusão
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23/09/2022 08:41
Mov. [54] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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23/09/2022 08:41
Mov. [53] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 28/07/2022 17:49:43 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Relator: ANDRE AGUIAR
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07/03/2022 16:41
Mov. [52] - Recurso Eletrônico
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07/03/2022 16:40
Mov. [51] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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28/02/2022 13:24
Mov. [50] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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24/02/2022 17:46
Mov. [49] - Mero expediente | Vistos e examinados. Remetam-se os autos a Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Publica do Estado do Ceara. Expedientes necessarios. Fortaleza/CE, 24 de fevereiro de 2022.
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11/01/2022 10:26
Mov. [48] - Conclusão
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16/12/2021 08:44
Mov. [47] - Certidão emitida
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16/12/2021 08:43
Mov. [46] - Decurso de Prazo
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26/11/2021 19:56
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0612/2021 Data da Publicacao: 29/11/2021 Numero do Diario: 2743
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25/11/2021 01:33
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2021 15:03
Mov. [43] - Documento Analisado
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22/11/2021 21:28
Mov. [42] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2021 15:42
Mov. [41] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/11/2021 08:06
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01455698-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/11/2021 07:40
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16/11/2021 19:57
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0577/2021 Data da Publicacao: 17/11/2021 Numero do Diario: 2735
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16/11/2021 11:55
Mov. [38] - Certidão emitida
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16/11/2021 11:55
Mov. [37] - Documento
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12/11/2021 14:22
Mov. [36] - Documento
-
12/11/2021 01:32
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/11/2021 21:01
Mov. [34] - Certidão emitida
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11/11/2021 19:43
Mov. [33] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/202749-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/11/2021 Local: Oficial de justica - Ielva Stela de Oliveira Viana
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11/11/2021 19:35
Mov. [32] - Certidão emitida
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11/11/2021 19:31
Mov. [31] - Documento Analisado
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11/11/2021 19:30
Mov. [30] - Informação
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05/11/2021 18:14
Mov. [29] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2021 14:59
Mov. [28] - Concluso para Sentença
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15/10/2021 15:31
Mov. [27] - Certidão emitida
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13/10/2021 11:41
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01437137-6 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 13/10/2021 11:09
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04/10/2021 16:51
Mov. [25] - Certidão emitida
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04/10/2021 15:36
Mov. [24] - Documento Analisado
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04/10/2021 15:36
Mov. [23] - Mero expediente | R.h. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministerio Publico, para, querendo, ofertar parecer de merito. Expediente necessario. Fortaleza, 04 de outubro de 2021.
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04/10/2021 10:39
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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29/09/2021 16:15
Mov. [21] - Certidão emitida
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29/09/2021 16:14
Mov. [20] - Decurso de Prazo
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10/09/2021 19:30
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0372/2021 Data da Publicacao: 13/09/2021 Numero do Diario: 2693
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09/09/2021 14:28
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2021 13:49
Mov. [17] - Documento Analisado
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09/09/2021 09:19
Mov. [16] - Mero expediente | Uma vez contestado o feito, ouca-se em replica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. A Secretaria Judiciaria para intimacoes e demais expedientes necessarios. Fortaleza/CE, 08 de setembro de 2021.
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08/09/2021 11:39
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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02/09/2021 12:00
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02284801-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 02/09/2021 11:26
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23/08/2021 22:50
Mov. [13] - Certidão emitida
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18/08/2021 15:07
Mov. [12] - Certidão emitida
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18/08/2021 15:07
Mov. [11] - Documento
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18/08/2021 15:03
Mov. [10] - Documento
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16/08/2021 19:23
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0305/2021 Data da Publicacao: 17/08/2021 Numero do Diario: 2675
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13/08/2021 01:32
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2021 14:31
Mov. [7] - Certidão emitida
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12/08/2021 13:15
Mov. [6] - Expedição de Carta
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12/08/2021 13:15
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/139356-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 18/08/2021 Local: Oficial de justica - Jose Agildo Parente Filho
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12/08/2021 13:11
Mov. [4] - Documento Analisado
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09/08/2021 15:53
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2021 15:03
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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09/08/2021 15:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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