TJCE - 3002661-54.2025.8.06.0171
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 169952196
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 169952196
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25/08/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRAO DE OLIVEIRA, S/N, COLIBRI, TAUá - CE - CEP: 63660-000 PROCESSO Nº: 3002661-54.2025.8.06.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMEM-SE AS PARTES para especificarem as provas que pretendem produzir (art.348 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Tauá/CE, 21 de agosto de 2025.
ANTONIA NISLANIA BARRETO CAVALCANTEÀ Disposição -
22/08/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169952196
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22/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2025 04:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 167439589
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167439589
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12/08/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRAO DE OLIVEIRA, S/N, COLIBRI, TAUá - CE - CEP: 63660-000 PROCESSO Nº: 3002661-54.2025.8.06.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIME-SE a parte autora, para, querendo manifestar-se sobre contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tauá/CE, 4 de agosto de 2025.
ANTONIA NISLANIA BARRETO CAVALCANTEÀ Disposição -
11/08/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167439589
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11/08/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 03:42
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 06/08/2025 23:59.
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04/08/2025 07:48
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164706632
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15/07/2025 01:43
Confirmada a citação eletrônica
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15/07/2025 01:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Tauá 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibri - CEP 63660-000, Tauá/CE; Telefones: (85) 98151-1636/(85) 3108-2527; E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº: 3002661-54.2025.8.06.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTO: Empréstimo consignado REQUERENTE: MARIA JOSÉ PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A Vistos em conclusão. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por MARIA JOSÉ PEREIRA DE SOUZA em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, ambas devidamente qualificadas no processo destacado em frontispício.
Recebo a petição inicial, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 319 e 320, do CPC, e não se tratar de hipótese de improcedência liminar do pedido.
Concedo o benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50 e artigo 98, do Estatuto Adjetivo Civil.
Prioridade de tramitação, conforme art. 71 do Estatuto do Idoso e art.1.048, I do CPC.
Determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, parágrafo único, do CPC.
In casu, deixo de designar audiência de conciliação em razão de não vislumbrar a possibilidade de acordo entre as partes, o que já foi confirmado pela realização de audiências em casos semelhantes, que, em sua maioria, restaram infrutíferas.
Cite-se a Requerida para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a parte ré não oferecer contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, ambas as partes devem ser intimadas para manifestar se desejam produzir provas e, em caso positivo, para que desde logo as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. Na ocasião, as partes devem ser advertidas que, em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe, nos moldes do art. 373 do CPC.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Tauá/CE, data da assinatura digital.
Francisco Ireilton Bezerra Freire Juiz de Direito -
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164706632
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14/07/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164706632
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14/07/2025 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2025 10:21
Conclusos para decisão
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03/07/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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