TJCE - 3004527-10.2025.8.06.0297
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 06:32
Decorrido prazo de MARCIO ALMEIDA GURGEL em 11/08/2025 23:59.
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12/08/2025 05:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:21
Decorrido prazo de MARCIO ALMEIDA GURGEL em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:21
Decorrido prazo de MARCIO ALMEIDA GURGEL em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:24
Confirmada a citação eletrônica
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05/08/2025 01:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 01:24
Confirmada a citação eletrônica
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29/07/2025 01:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 166232685
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25/07/2025 00:00
Intimação
3004527-10.2025.8.06.0297 [Fornecimento de insumos] TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: MARINALVA BATISTA MARQUES REQUERIDO: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Vistos, etc., Considerando a necessidade da formação completa da angularidade processual, nos termos do art. 238, CPC, CITE-SE o Estado do Ceará para, querendo, contestar o feito em até 30 (trinta) dias.
Na mesma ocasião, CIÊNCIA a parte autora sobre a decisão da tutela de urgência deferida. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166232685
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24/07/2025 09:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166232685
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23/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 17:06
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165642738
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21/07/2025 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 21:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 21:25
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165642738
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18/07/2025 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165642738
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18/07/2025 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 10:46
Concedida a tutela provisória
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18/07/2025 09:40
Conclusos para decisão
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17/07/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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