TJCE - 3003170-50.2025.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 19/08/2025. Documento: 169046673
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 169046673
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17/08/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169046673
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17/08/2025 09:50
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
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16/08/2025 02:14
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO BERNARDO DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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02/08/2025 04:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 166144344
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25/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 25/07/2025. Documento: 166144344
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3003170-50.2025.8.06.0117 Promovente: FRANCISCO FABIO BERNARDO DA SILVA Promovido: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação, bem como esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, intime-se a parte ré, para, no prazo de 5 dias, também esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, 23 de julho de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166144344
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166144344
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23/07/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166144344
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23/07/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166144344
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23/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 17:32
Conclusos para despacho
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22/07/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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18/07/2025 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2025 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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08/07/2025 13:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 11:00, CEJUSC - COMARCA DE MARACANAÚ.
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03/07/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 06:09
Decorrido prazo de KEYTHLYN EVELYN TEIXEIRA DE LIMA em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 01:01
Não confirmada a citação eletrônica
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30/05/2025 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 11:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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29/05/2025 11:09
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2025 11:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 11:00, CEJUSC - COMARCA DE MARACANAÚ.
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28/05/2025 08:44
Recebidos os autos
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28/05/2025 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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26/05/2025 10:51
Não Concedida a Medida Liminar
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26/05/2025 08:02
Conclusos para decisão
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155466696
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23/05/2025 17:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155466696
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22/05/2025 22:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155466696
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21/05/2025 09:28
Declarada incompetência
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20/05/2025 19:45
Conclusos para despacho
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20/05/2025 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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