TJCE - 3002246-83.2025.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2025. Documento: 170027454
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170027454
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27/08/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170027454
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21/08/2025 15:10
Indeferida a petição inicial
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20/08/2025 19:43
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 02:55
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES BEZERRA PEDROSA em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 164933164
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3002246-83.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Promovente: Nome: RAIMUNDO NONATO DE SOUSAEndereço: JOAQUIM LOPES DE ARAUJO, 1095, CIDADE 2000, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001 Promovido(a): Nome: BANCO BMG SAEndereço: ALAMEDA SANTOS, N 2335, CONJ. 11/12, CERQUEIRA CESAR, - de 1041 a 1437 - lado ímpar, SãO PAULO - SP - CEP: 01419-002 DESPACHO O Provimento nº 13/2019/CGJ criou o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas NUMOPEDE, através do qual visa monitorar o perfil de lides, notadamente no afã de identificar possíveis casos de excesso de litigância e/ou litigância predatória, em detrimento do melhor funcionamento do Poder Judiciário e, no mais das vezes, em prejuízo da parte que promove a demanda. Nessa lógica, a Recomendação nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJ, atualizada pela Recomendação nº 01/2021/NUMOPEDE/CGJ, previu uma série de medidas de controle a serem adotadas pelos magistrados, fiscalizando a prestação jurisdicional nestes casos excepcionais. Dentre elas, recomenda-se intimação da parte autora para apresentar em juízo documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificar os termos da procuração e o pedido da inicial, nos moldes do art. 139, V, do Código de Processo Civil. Assim, compulsando os presentes autos, observando-se que se trata de causa de massa para discussão de supostas cobranças indevidas, através do mesmo advogado, o qual ajuizou mais de uma demanda com o mesmo desiderato em face da mesma ou de instituições diversas, cada uma visando a declaração de inexistência de um dado contrato/débito, constato que a demanda em liça preenche o perfil indicado pela Corregedoria deste Poder. Por esta razão, determino a intimação da parte autora para comparecimento em secretaria de juízo, em até 15 (quinze) dias úteis, a fim de apresentar o documento oficial de identidade e cópia de comprovante de residência dos últimos três meses em seu nome ou, se em nome de terceiro, demonstrando o vínculo entre ambos, oportunidade em que também, por firma presencial de termo, confirmará a procuração constante dos autos e os pedidos veiculados na peça de inauguração. Na mesma ocasião, deverá apresentar os extratos bancários referentes aos três meses anteriores e aos três meses posteriores à data da realização do contrato questionado na demanda. Ademais, a fim de subsidiar o seu requerimento de concessão da gratuidade judiciária, deverá anexar cópias das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda e demais documentos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício. Fica advertida a parte de que todos os documentos deverão ser apresentados em secretaria e que, caso não atendidas as determinações supra, o feito será extinto sem resolução de seu mérito, nos termos do art. art. 485, I, do CPC. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164933164
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16/07/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164933164
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14/07/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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