TJCE - 0055924-24.2021.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 156977202
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, Caucaia, Ceará, CEP 61.600-272Telefone: (85) 3108-1606 - E-mail: [email protected]________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO PROCESSO: 0055924-24.2021.8.06.0064CLASSE: INVENTÁRIO (39)ASSUNTO: [Inventário e Partilha]REQUERENTE: WAGNER DA SILVA ALMEIDA, VICENTE DA SILVA DE ALMEIDA, VITOR HUGO DA SILVA DE ALMEIDAREQUERENTE: FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA R.H.
Trata-se de pedido de Alvará Judicial formulado pelo inventariante Vitor Hugo da Silva Almeida, visando à transferência da titularidade da empresa FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA PEÇAS, inscrita no CNPJ nº 10.***.***/0001-04, bem como à autorização para a prática de atos administrativos relacionados à mencionada Pessoa Jurídica, notadamente para fins de rescisão contratual de empregados e parcelamentos de débitos existentes, tudo conforme petição de ID nº 143790388 Inicialmente, em relação ao pedido de transferência da titularidade da empresa a herdeiro específico, entendo que o pedido não comporta acolhimento neste momento processual, uma vez que o bem em questão integra o acervo hereditário e se encontra em estado de indivisão, nos termos do que prevê o art. 1.791, parágrafo único, do Código Civil.
A atribuição de titularidade definitiva a herdeiro depende de partilha formalmente homologada, não sendo possível sua substituição por simples Alvará Judicial.
A medida, se acolhida, implicaria em partilha antecipada sem as garantias legais, em possível prejuízo à isonomia entre os sucessores.
Igualmente, a extinção formal da empresa, com o cancelamento de seu CNPJ e registro na Junta Comercial, depende da definição quanto à destinação dos ativos e passivos, a fim de se garantir a observância da igualdade entre os herdeiros e a responsabilização adequada por eventuais obrigações remanescentes, razão pela qual não se mostra prudente autorizar a medida enquanto não concluída a partilha dos bens do espólio.
Por outro lado, no que diz respeito ao pedido de autorização para praticar atos de administração relacionados à empresa, a exemplo da rescisão de contratos de trabalho dos empregados vinculados à pessoa jurídica e do parcelamentos de débitos existentes, entendo que o pedido merece acolhimento.
Tal medida encontra amparo no art. 618, incisos I e II, do CPC, e se justifica pelo dever do inventariante de administrar e conservar os bens do espólio, especialmente quando há risco de agravamento do passivo ou de prejuízos à massa hereditária.
Assim, considerando a necessidade de preservar o patrimônio hereditário, evitando o aumento de despesas e passivo trabalhista, bem como a legitimidade do inventariante para administrar os bens do espólio (art. 618, I e II, do CPC), DEFIRO o Alvará Judicial requestado, no sentido de autorizar o inventariante a praticar os atos necessários à rescisão dos contratos de trabalho vinculados à empresa FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA PEÇAS, inscrita no CNPJ nº 10.***.***/0001-04, bem como a promover a formalização de parcelamentos de débitos da referida Pessoa Jurídica junto aos Órgãos competentes.
Ressalvo que tal autorização não implica partilha antecipada, tratando-se de medida voltada exclusivamente à administração e conservação do espólio.
Expeça-se o competente Alvará Judicial autorizativo.
Intime-se a parte inventariante, por seu patrono, desta decisão, bem como para cumprir a determinação de ID nº 143790377.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, 27 de maio de 2025.
Henrique Jorge dos Santos FalcãoJuiz de Direito -
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 156977202
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23/07/2025 14:07
Expedição de Alvará.
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23/07/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156977202
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17/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:32
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 12:32
Concedida em parte a Medida Liminar
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24/04/2025 11:30
Conclusos para decisão
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29/03/2025 00:47
Mov. [77] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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27/03/2025 14:59
Mov. [76] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2025 13:09
Mov. [75] - Conclusão
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06/03/2025 16:36
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WCAU.25.01805155-8 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 06/03/2025 16:26
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12/02/2025 13:24
Mov. [73] - Petição juntada ao processo
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12/02/2025 10:45
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WCAU.25.01803292-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/02/2025 10:16
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11/02/2025 14:56
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WCAU.25.01803231-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/02/2025 14:36
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28/01/2025 18:55
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0015/2025 Data da Publicacao: 29/01/2025 Numero do Diario: 3473
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27/01/2025 01:49
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2024 15:09
Mov. [68] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2024 10:53
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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18/11/2024 14:08
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2024 10:47
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01843142-2 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 28/10/2024 10:43
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26/07/2024 09:22
Mov. [64] - Certidão emitida
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26/07/2024 09:20
Mov. [63] - Informações
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24/07/2024 10:45
Mov. [62] - Certidão emitida
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24/07/2024 10:45
Mov. [61] - Informações
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08/07/2024 13:34
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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08/07/2024 13:32
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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08/07/2024 13:07
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01826763-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/07/2024 12:35
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17/06/2024 14:53
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
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17/06/2024 13:07
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01823444-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2024 12:36
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14/06/2024 22:48
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0176/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
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13/06/2024 16:37
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01823055-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2024 16:16
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13/06/2024 02:29
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 13:47
Mov. [52] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, procedi a intimacao via portal eletronico/via DJe, em cumprimento a determinacao nos autos. O referido e verdade. Dou fe. Caucaia/CE, 12 de junho de 2024.
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12/06/2024 13:46
Mov. [51] - Certidão emitida
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12/06/2024 13:45
Mov. [50] - Certidão emitida
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28/11/2023 14:42
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2023 08:53
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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06/09/2023 05:12
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01834134-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/09/2023 12:14
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11/08/2023 23:18
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0246/2023 Data da Publicacao: 14/08/2023 Numero do Diario: 3137
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10/08/2023 02:29
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2023 16:33
Mov. [44] - Mero expediente | R.H. Intime-se o inventariante, por meio de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do informado pela Fazenda Municipal as fls. 150/155. Expedientes necessarios. Caucaia, 11 de julho de 2023.
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07/07/2023 06:56
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01825096-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/07/2023 16:29
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19/04/2023 00:42
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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18/04/2023 17:49
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01306859-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 18/04/2023 17:29
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14/04/2023 12:19
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
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11/04/2023 12:31
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01812824-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/04/2023 12:08
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25/03/2023 01:36
Mov. [38] - Certidão emitida
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25/03/2023 01:36
Mov. [37] - Certidão emitida
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25/03/2023 01:36
Mov. [36] - Certidão emitida
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16/03/2023 21:45
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0075/2023 Data da Publicacao: 17/03/2023 Numero do Diario: 3037
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15/03/2023 02:16
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2023 13:28
Mov. [33] - Certidão emitida
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14/03/2023 13:28
Mov. [32] - Certidão emitida
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14/03/2023 13:27
Mov. [31] - Certidão emitida
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14/03/2023 13:27
Mov. [30] - Certidão emitida
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14/03/2023 13:27
Mov. [29] - Certidão emitida
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17/02/2023 12:18
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2022 11:14
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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28/09/2022 10:11
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01839498-3 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 28/09/2022 09:47
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01/09/2022 17:19
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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01/09/2022 16:37
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01835761-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/09/2022 16:26
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24/08/2022 21:10
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0515/2022 Data da Publicacao: 25/08/2022 Numero do Diario: 2913
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23/08/2022 13:58
Mov. [22] - Expedição de Termo
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23/08/2022 11:52
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2022 11:13
Mov. [20] - Certidão emitida
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19/08/2022 13:57
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2022 11:52
Mov. [18] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2022 11:39
Mov. [17] - Certidão emitida
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28/04/2022 21:51
Mov. [16] - Conclusão
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28/04/2022 21:51
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01816070-2 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 28/04/2022 21:22
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01/04/2022 22:08
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0212/2022 Data da Publicacao: 04/04/2022 Numero do Diario: 2816
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31/03/2022 11:43
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2022 10:57
Mov. [12] - Certidão emitida
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31/03/2022 10:38
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2022 22:19
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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24/02/2022 12:43
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01806468-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/02/2022 12:05
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22/02/2022 13:25
Mov. [8] - Conclusão
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22/02/2022 13:25
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01805967-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 21/02/2022 17:11
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28/01/2022 20:06
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0042/2022 Data da Publicacao: 31/01/2022 Numero do Diario: 2773
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27/01/2022 01:58
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2022 15:22
Mov. [4] - Certidão emitida
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11/01/2022 13:02
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2021 12:30
Mov. [2] - Conclusão
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12/11/2021 12:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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