TJCE - 3000834-02.2025.8.06.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:43
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de LEONARDO PINHEIRO PIMENTEL em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 27162953
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 27162953
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 27162953
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20/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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20/08/2025 08:33
Juntada de Petição de cota ministerial
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20/08/2025 08:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 27162953
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 27162953
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 27162953
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS GABINETE DA JUÍZA GERITSA SAMPAIO FERNANDES 3000834-02.2025.8.06.9000 DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início aprazado para o dia 22/09/2025 às 09h30, e término dia 26/09/2025, às 23h59.
Dessa forma, nos termos do artigo 44 do referido normativo, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: I) Os senhores advogados(as) que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento presencial ou telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos próprios autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (artigo 44, incisos III, IV e §1º); II) Os processos retirados do julgamento virtual serão adiados para a sessão telepresencial ou presencial subsequente aprazada para o dia 13/10/2025, independentemente de nova intimação de inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º).
III) Os causídicos que manifestarem interesse em realizar sustentação oral deverão solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: [email protected] e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução n. 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020.
IV) O julgamento de embargos de declaração não comporta sustentação oral.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
GERITSA SAMPAIO FERNANDES JUÍZA RELATORA -
19/08/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27162953
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19/08/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27162953
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19/08/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27162953
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19/08/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/08/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:57
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:38
Juntada de Petição de cota ministerial
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18/08/2025 11:35
Juntada de Certidão
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18/08/2025 11:25
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2025 11:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/08/2025 19:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 15:50
Recebidos os autos
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14/08/2025 15:50
Juntada de Petição de comunicação
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14/08/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/08/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:34
Conclusos para decisão
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13/08/2025 11:33
Juntada de Certidão
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12/08/2025 16:19
Juntada de Petição de resposta
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12/08/2025 00:00
Publicado Citação em 12/08/2025. Documento: 26707845
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 26707845
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 26707845
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 26707845
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08/08/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26707845
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08/08/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/08/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/08/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26707845
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07/08/2025 16:35
Não Concedida a Medida Liminar
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06/08/2025 12:06
Conclusos para decisão
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 25941387
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01/08/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)nº 3000834-02.2025.8.06.9000 DESPACHO Faculto a emenda á peça exordial a fim de que o impetrante promova, no prazo de cinco dias, a citação do litisconsorte passivo necessário, fornecendo a sua qualificação completa e atualizada, a fim de que seja possibilitado o prosseguimento do mandado de segurança, sob pena de, não o fazendo, ser indeferida a exordial. Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
GERITSA SAMPAIO FERNANDES JUÍZA RELATORA -
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 25941387
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31/07/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25941387
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30/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:15
Conclusos para decisão
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30/07/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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