TJCE - 3001083-06.2025.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/08/2025. Documento: 168882223
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19/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/08/2025. Documento: 168882223
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168882223
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168882223
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16/08/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168882223
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16/08/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168882223
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16/08/2025 11:38
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2025 08:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/08/2025 19:49
Indeferida a petição inicial
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14/08/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 03:46
Decorrido prazo de FABIO NOGUEIRA ROCHA em 06/08/2025 23:59.
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18/07/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164328144
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001083-06.2025.8.06.0220 AUTOR: ANA LARA SA DE OLIVEIRA REU: ENEL DESPACHO A petição inicial foi proposta em face da ENEL - Companhia Energética do Ceará, tendo como objeto a suposta ausência de repasse de créditos de energia elétrica oriundos de sistema fotovoltaico instalado no imóvel da parte autora.
Contudo, após análise dos documentos acostados, especialmente da Cédula de Crédito Bancário, verifica-se que a Enel não figura como parte contratante na relação jurídica principal, tampouco é citada como responsável direta pela instalação ou operacionalização do sistema.
Além disso, não constam na inicial documentos que demonstrem eventual solicitação de acesso ou conexão do sistema fotovoltaico junto à ENEL, tampouco comprovantes de protocolo administrativo perante a concessionária, de modo a vincular, de forma objetiva, a responsabilidade da empresa requerida pelos danos alegados.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, esclarecendo: 1) Se houve efetiva solicitação de homologação/instalação do sistema fotovoltaico junto à Enel, juntando os respectivos documentos comprobatórios (protocolo de solicitação, parecer de acesso, autorização de funcionamento, etc.); 2) Qual o fundamento fático e jurídico específico que justifica a responsabilização da Enel, considerando que o contrato de financiamento e fornecimento do sistema foi firmado com terceiros, não havendo, até o momento, qualquer indício de conduta ilícita por parte da concessionária; 3) Caso entenda pertinente, readequar o polo passivo da demanda; e 4) Apresente cópia das faturas de energia do imóvel dos últimos seis meses. O não cumprimento desta determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, conforme previsto no art. 321 do Código de Processo Civil.
Cumprida a determinação, os autos retornem conclusos para urgência.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164328144
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14/07/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164328144
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09/07/2025 20:30
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 18:08
Conclusos para despacho
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07/07/2025 18:07
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2025 08:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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