TJCE - 3000237-08.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 11:15
Juntada de Certidão
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26/11/2024 11:15
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 26/11/2024. Documento: 126239274
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126239274
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22/11/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126239274
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22/11/2024 10:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/11/2024 17:28
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112539271
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112539271
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000237-08.2023.8.06.0010 REQUERENTE: JOAO DE OLIVEIRA ROCHA FILHO REQUERIDO: ROCHELLY DE MATOS LOPES Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 111549882, tendo o prazo de 10 (dez) dias para juntar o documento de identificação pessoal do executado, visível e para fins de verificação da assinatura, bem como juntar Procuração com poderes para transigir e firmar acordos, atualizada e devidamente assinada, sob pena de não homologação do acordo TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Assim sendo, intime-se o exequente para juntar o documento de identificação pessoal do executado, visível e para fins de verificação da assinatura, bem como juntar Procuração com poderes para transigir e firmar acordos, atualizada e devidamente assinada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não homologação do acordo. Expedientes necessários. -
29/10/2024 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112539271
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22/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 18:07
Conclusos para despacho
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18/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106923570
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106923570
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10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000237-08.2023.8.06.0010 REQUERENTE: JOAO DE OLIVEIRA ROCHA FILHO REQUERIDO: ROCHELLY DE MATOS LOPES Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 89225426, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. -
09/10/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106923570
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09/10/2024 01:41
Decorrido prazo de ROCHELLY DE MATOS LOPES em 08/10/2024 23:59.
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18/09/2024 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 22:01
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 08:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/08/2024 08:45
Processo Reativado
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09/07/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/02/2024 15:46
Conclusos para decisão
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28/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 09:40
Juntada de Certidão
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08/02/2024 09:40
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 07:17
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78102742
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21/01/2024 02:13
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 78102742
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08/01/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78102742
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08/01/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 20:20
Julgado procedente o pedido
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09/09/2023 16:08
Conclusos para decisão
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09/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
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27/06/2023 14:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/06/2023 03:00
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA ROCHA FILHO em 14/06/2023 23:59.
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23/05/2023 09:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/05/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:52
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 14:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000237-08.2023.8.06.0010 AUTOR: JOAO DE OLIVEIRA ROCHA FILHO REU: ROCHELLY DE MATOS LOPES e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA OU , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 22/05/2023 10:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/7e3e6d FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 08:33
Juntada de Certidão
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24/04/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 08:50
Juntada de Certidão
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27/02/2023 10:38
Conclusos para decisão
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27/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:37
Audiência Conciliação designada para 22/05/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/02/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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