TJCE - 0626774-05.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Silvia Soares de SA Nobrega
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 14:56
Expedida Certidão de Arquivamento
-
25/08/2025 14:02
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
-
25/08/2025 13:46
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 13:46
Transitado em Julgado
-
20/08/2025 12:35
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
20/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
20/08/2025 12:34
Expediente Automático - Ciência MP - Cat. 24 Mod.700396
-
20/08/2025 09:50
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Ciência do MP - HC
-
19/08/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:25
Decorrendo Prazo
-
01/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:25
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0626774-05.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Sandro Maciel Oliveira - Paciente: Adriano Jardilino da Silva Filho - Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza - Custos legis: Ministério Público Estadual - De fato, verifico que os fundamentos ora apresentados já foram deduzidos nesta instância, no Habeas Corpus nº 0626643-30.2025.8.06.0000, atualmente em regular tramitação.
Diante da concomitância de dois writs com o mesmo objeto, não merece cognição o Habeas Corpus impetrado, pois a pretensão deduzida é obstada pela litispendência.
Portanto, julgo extinto o presente Habeas Corpus sem resolução do mérito, em razão do reconhecimento da litispendência.
Intime-se.
Feito, arquivem-se com a devida baixa.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica no sistema.
SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA Desembargadora Relatora - Advs: Sandro Maciel Oliveira (OAB: 70991/GO) -
30/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:16
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
30/07/2025 09:16
Movido para fila Analisado - HC
-
30/07/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
-
29/07/2025 15:51
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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29/07/2025 15:42
Expedição de Decisão.
-
29/07/2025 15:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/07/2025 08:51
Conclusos para despacho
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23/07/2025 08:50
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
23/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 08:43
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 11:22
Juntada de Petição
-
22/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:08
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
22/07/2025 11:08
Movido para fila Analisado - HC
-
21/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:01
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
21/07/2025 13:01
Movido para fila Analisado - HC
-
21/07/2025 09:05
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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19/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 13:12
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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16/07/2025 17:12
Conclusos para despacho
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16/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:06
Distribuído por prevenção
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15/07/2025 15:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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