TJCE - 0212720-33.2024.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 09/09/2025. Documento: 172470211
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172470211
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08/09/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0212720-33.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Usucapião Especial (Constitucional)] Autor: GILVAN DE OLIVEIRA NOBRE e outros Réu: ELIAS CLAYTON RABELO PESSOA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de usucapião especial urbana, visando a declaração da aquisição do domínio do bem descrito na inicial. Encerrada a fase postulatória, ambas as partes postularam a produção de provas orais, mediante a oitiva de testemunhas e realização de audiência de instrução e julgamento. Contudo, cumpre salientar, desde logo, que a controvérsia relativa à qualidade da posse dos autores sobre o bem de raiz já foi amplamente debatida e apreciada no bojo da ação reivindicatória nº 0195436-27.2015.8.06.0001, que tramitou perante a 29ª Vara Cível desta Comarca.
Naquele feito, a matéria foi deduzida como defesa e julgada de forma definitiva, estando, pois, abrangida pelos efeitos da coisa julgada material (art. 502 do CPC), o que impede sua rediscussão em qualquer outro processo, sob pena de violação à segurança jurídica e à estabilização das relações jurídicas. Ademais, quanto à necessidade de dilação probatória, observa-se que os documentos constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento deste juízo.
A produção de prova testemunhal, nas circunstâncias dos autos, não acrescentaria elementos relevantes à solução da controvérsia, visto que os fatos principais já se encontram devidamente comprovados documentalmente. O Código de Processo Civil é expresso ao dispor que o juiz dirigirá o processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Igualmente, o art. 355, I, do CPC autoriza o julgamento antecipado da lide quando a questão de mérito for unicamente de direito ou, sendo de fato, estiver suficientemente comprovada por prova documental. Portanto, diante da coisa julgada formada nos autos do processo mencionado e da suficiência da prova documental já produzida, a instrução probatória requerida mostra-se desnecessária, impondo-se o indeferimento dos requerimentos das partes. Ante o exposto, indefiro os pedidos de produção de prova testemunhal e designação de audiência de instrução, e anuncio o julgamento antecipado da lide. Intimem-se.
Após, retornem conclusos para julgamento. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
05/09/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172470211
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05/09/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 01:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
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01/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 163694229
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24/07/2025 00:00
Intimação
15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0212720-33.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: GILVAN DE OLIVEIRA NOBRE e outros REU: ELIAS CLAYTON RABELO PESSOA DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência.
Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Prazo de 10 dias. Int.
Nec.
Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 163694229
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23/07/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163694229
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23/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 21:25
Conclusos para despacho
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09/11/2024 13:00
Mov. [60] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/09/2024 13:58
Mov. [59] - Conclusão
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11/09/2024 13:09
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02312201-7 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 11/09/2024 12:51
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20/08/2024 19:55
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0350/2024 Data da Publicacao: 21/08/2024 Numero do Diario: 3373
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19/08/2024 01:45
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0350/2024 Teor do ato: R.H. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Sergio Ricardo Mendes de Sousa E Silva (OAB 24
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16/08/2024 13:54
Mov. [55] - Documento Analisado
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11/08/2024 20:27
Mov. [54] - Mero expediente | R.H Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do solicitado pela Procuradoria Geral da Uniao (pags. 445/447), no prazo de 10 (dez) dias. Exp. Nec.
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08/08/2024 08:54
Mov. [53] - Conclusão
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08/08/2024 07:40
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02245326-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2024 07:26
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07/08/2024 07:36
Mov. [51] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e
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06/08/2024 22:20
Mov. [50] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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06/08/2024 16:15
Mov. [49] - Mero expediente | R.H. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
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05/08/2024 18:25
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02238791-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 05/08/2024 18:09
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05/08/2024 08:37
Mov. [47] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
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01/08/2024 10:02
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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31/07/2024 19:24
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02229920-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/07/2024 19:15
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29/07/2024 13:06
Mov. [44] - Conclusão
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29/07/2024 11:49
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02221603-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/07/2024 11:34
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25/07/2024 16:46
Mov. [42] - Documento Analisado
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25/07/2024 16:44
Mov. [41] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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23/07/2024 14:30
Mov. [40] - Mero expediente | R.H Renove-se a intimacao da Procuradoria Geral da Uniao para manifestar-se acerca dos documentos apresentados pela parte autora em fls. 376/380. Exp. Nec.
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18/07/2024 11:00
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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17/07/2024 19:51
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0299/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
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17/07/2024 18:01
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02198759-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/07/2024 17:44
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16/07/2024 01:52
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0299/2024 Teor do ato: R.H Intime-se a parte autora para apresentar os documentos requeridos pela Procuradoria Geral da Uniao em pags. 356/357, no prazo de 10 (dez) dias. Exp. Nec. Advogado
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15/07/2024 16:03
Mov. [35] - Documento Analisado
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12/07/2024 17:12
Mov. [34] - Conclusão
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12/07/2024 16:20
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02188832-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2024 15:58
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12/07/2024 08:12
Mov. [32] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao - NCPC
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11/07/2024 15:25
Mov. [31] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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11/07/2024 15:25
Mov. [30] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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29/06/2024 02:48
Mov. [29] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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27/06/2024 15:36
Mov. [28] - Mero expediente | R.H Intime-se a parte autora para apresentar os documentos requeridos pela Procuradoria Geral da Uniao em pags. 356/357, no prazo de 10 (dez) dias. Exp. Nec.
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22/06/2024 03:34
Mov. [27] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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22/06/2024 03:34
Mov. [26] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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22/06/2024 03:33
Mov. [25] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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20/06/2024 11:04
Mov. [24] - Conclusão
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20/06/2024 10:56
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02136293-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/06/2024 10:45
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19/06/2024 20:56
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02135614-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/06/2024 20:54
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18/06/2024 10:27
Mov. [21] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/118632-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/07/2024 Local: Oficial de justica - Ricardo de Melo Lopes
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18/06/2024 10:26
Mov. [20] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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11/06/2024 16:25
Mov. [19] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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11/06/2024 16:25
Mov. [18] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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11/06/2024 16:25
Mov. [17] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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11/06/2024 16:25
Mov. [16] - Documento Analisado
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11/06/2024 16:25
Mov. [15] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 09:22
Mov. [14] - Conclusão
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06/06/2024 12:38
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio | decisao fl 348
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06/06/2024 12:38
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída | decisao fl 348
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05/06/2024 13:34
Mov. [11] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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05/06/2024 13:32
Mov. [10] - Certidão emitida | CERTIFICO que remeti os autos ao Servico de Distribuicao dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinacao do Juiz Roberto Ferreira Facundo em decisao de pagina 348. O referido e verdade. Dou fe.
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03/06/2024 15:53
Mov. [9] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2024 13:56
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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31/05/2024 11:39
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01350783-8 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 31/05/2024 11:20
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16/03/2024 01:58
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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05/03/2024 11:57
Mov. [5] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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05/03/2024 10:24
Mov. [4] - Documento Analisado
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05/03/2024 10:24
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2024 18:35
Mov. [2] - Conclusão
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27/02/2024 18:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Art. 286, I do CPC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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