TJCE - 3000914-80.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 09:44
Juntada de Certidão
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08/09/2023 09:44
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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15/08/2023 04:19
Decorrido prazo de GABRIEL VICTOR DA SILVA ALENCAR em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 04:17
Decorrido prazo de MARCELINO OLIVEIRA SANTOS em 14/08/2023 23:59.
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02/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 65053885
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02/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 65053884
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01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 64782008
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01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 64782008
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01/08/2023 00:00
Intimação
. PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000914-80.2022.8.06.0072 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) REU: JORDAN KENNEDY FLORENCIO MARTINS SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento integral da pena restritiva de direitos pelo réu JORDAN KENNEDY FLORENCIO MARTINS, conforme certidão de ID 64436199, o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade do sentenciado, parecer anexo ao ID 64681616.
O art. 84 da Lei 9.099/95 estabelece o seguinte: Art. 84.
Aplicada exclusivamente pena de multa, seu cumprimento far-se-á mediante pagamento na Secretaria do Juizado.
Parágrafo único.
Efetuado o pagamento, o Juiz declarará extinta a punibilidade, determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial.
O caput do art. 61 do Código de Processo Penal autoriza o magistrado a extinguir, de ofício, a punibilidade do réu, se assim reconhecer.
Art. 61 - Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de JORDAN KENNEDY FLORENCIO MARTINS, com relação aos fatos ensejadores deste feito criminal, com fundamento no parágrafo único do art. 84 da Lei nº 9.099/95, cumulado com o artigo 61 do Código de Processo Penal.
Fica dispensada a intimação do autor do fato da presente sentença de acordo com o Enunciado 105 Criminal do FONAJE: "ENUNCIADO 105 - É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (XXIV Encontro - Florianópolis/SC)." Intime-se o Ministério Público desta sentença, via sistema, com prazo de 10 dias.
Intime-se os advogados do autor do fato, via DJEN, com prazo de 10 dias.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Crato-CE, data registrada pelo sistema. JUIZ DE DIREITO Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
31/07/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64782008
-
31/07/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64782008
-
31/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:14
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
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25/07/2023 10:28
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 08:48
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2023 18:26
Juntada de Certidão
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07/07/2023 10:50
Juntada de documento de comprovação
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22/06/2023 08:57
Expedição de Ofício.
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05/06/2023 16:51
Juntada de Certidão
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05/06/2023 16:51
Transitado em Julgado em 05/05/2023
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25/04/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 11:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/04/2023 01:07
Decorrido prazo de JORDAN KENNEDY FLORENCIO MARTINS em 24/04/2023 23:59.
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22/04/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCELINO OLIVEIRA SANTOS em 20/04/2023 23:59.
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13/04/2023 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 21:51
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2023 12:38
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Crato Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000914-80.2022.8.06.0072 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO JECC - CRATO e outros POLO PASSIVO:JORDAN KENNEDY FLORENCIO MARTINS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELINO OLIVEIRA SANTOS - CE8483 e GABRIEL VICTOR DA SILVA ALENCAR - PB29186 Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) advogados, MARCELINO OLIVEIRA SANTOS - CE8483 e GABRIEL VICTOR DA SILVA ALENCAR - PB29186; acerca da sentença constante no ID nº 57223371, ficando ciente que deverá recorrer, caso tenha interesse, no prazo de 10(dez) dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CRATO, 5 de abril de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato -
05/04/2023 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2023 17:12
Expedição de Mandado.
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05/04/2023 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 13:03
Expedição de Ofício.
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28/03/2023 10:36
Julgado procedente o pedido
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16/02/2023 11:25
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 21:01
Juntada de Petição de memoriais
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13/02/2023 10:57
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
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13/02/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:39
Recebida a denúncia contra JORDAN KENNEDY FLORENCIO MARTINS - CPF: *62.***.*56-00 (AUTOR DO FATO)
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08/02/2023 12:20
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada para 08/02/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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08/02/2023 10:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/12/2022 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2022 16:06
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA-COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE,Cep: 63.100-000 – e-mail: [email protected] Fone: (88) 3523.7512 / WhatsApp: (85) 8165-8610 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO N°.: 3000914-80.2022.8.06.0072 REU: JORDAN KENNEDY FLORENCIO MARTINS Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamado: JORDAN KENNEDY FLORENCIO MARTINS para comparecer a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia 08/02/2023 11:00 Horas, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/k24w1t ADVERTÊNCIAS: 1- O não comparecimento da parte acionada a qualquer audiência designada no processo supra citado, importará em revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. (art. 20 da Lei 9099/95) 2- É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 3- A parte intimada poderá apresentar até 03 testemunhas, devendo para tanto, encaminhar o link para que estas tenham acesso à sala virtual, independentemente de intimação, ou apresente requerimento de intimação das mesmas, no prazo mínimo 05(cinco) dias antes da realização do ato, conforme dispõe o art. 34, §1° da Lei 9099/95.
Crato-CE, 8 de novembro de 2022.
TARCISO DE OLIVEIRA Servidor Geral -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 10:22
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 14:27
Juntada de Certidão
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07/11/2022 14:24
Juntada de Certidão
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07/11/2022 14:19
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 08/02/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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31/10/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 21:59
Conclusos para despacho
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25/09/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 13:33
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2022 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 16:59
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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11/07/2022 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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