TJCE - 0267696-58.2022.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 164770804
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0267696-58.2022.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO PLATINUM PLACE EXECUTADO: FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA, ANTONIA JEOVANIA CANUTO RIBEIRO OLIVEIRA DECISÃO A parte exequente requer a intimação da parte devedora por aplicativo "WhatsApp". Ocorre que, a citação da parte executada reveste-se de certa formalidade, pois se exige sua presença no ato, sendo, portanto, inviável sua realização por aplicativo de celular, a exemplo do "WhatsApp", em razão da pouca confiabilidade, tratando-se de procedimento excessivamente informal, não havendo, para tal, autorização do destinatário do ato ou da lei. Vejamos jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU A CITAÇÃO DOS EXECUTADOS VIA APLICATIVO WHATSAPP.
PRETENSÃO DE REFORMA.
DESCABIMENTO.
PESSOAS JURÍDICA.
NECESSIDADE DE PRÉVIO CADASTRO NO BANCO DE DADOS DO PODER JUDICIÁRIO.
PESSOA NATURAL.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO CONFIRMADA. 1.
O presente recurso visa à reforma da decisão de primeira instância que indeferiu pedido de citação da parte ré via aplicativo whatsapp. 2.
A citação é um ato dos mais importantes do processo, pois viabiliza o exercício dos direitos fundamentais da ampla defesa e do contraditório, que são corolários do devido processo legal.
Destarte, é a partir da citação que a parte ré toma conhecimento de que existe uma demanda contra si, a fim de que possa exercer o contraditório por meio da defesa apropriada. 3.
Nos termos do art. 246 do CPC, com as alterações da Lei nº 14.195/2021, atualmente, a regra é a preferência da citação do requerido por meio eletrônico, estabelecendo, ainda, em seu parágrafo primeiro, que "as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio". 4.
Conforme se verifica do dispositivo legal, a citação por meio eletrônico depende de prévio cadastro em banco de dados do Poder Judiciário.
Outrossim, tem-se que referida modalidade de citação está, em princípio, reservada às empresas públicas e privadas.
No caso dos autos, os executados consistem em pessoa jurídica e pessoas naturais, não havendo demonstração de que os citandos possuem prévio registro no banco de dados do TJCE a fim de possibilitar sua citação na modalidade eletrônica. 5.
Cumpre frisar que, sendo a citação o ato pelo qual o réu toma ciência do processo para dele, querendo, participar e se defender, deve o ato citatório ser cercado por todas as cautelas e formalidades, de modo a garantir os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade processual. 6.
Destaque-se que o Provimento nº 10/2020/CGJCE, que dispõe sobre as rotinas e regras protetivas referentes ao cumprimento de mandados de citação, intimação e notificação, dispensando a realização presencial do ato e a coleta da nota de ciência nos casos que enumera, diz, em seu art. 2º, que: ¿O oficial de justiça fica autorizado a realizar intimação e notificação, por e-mail ou aplicativo de mensagens (whatsapp ou similar) nos mandados urgentes, nos casos de risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial.¿ No caso concreto, não há demonstração de urgência, risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial que justificasse, a priori, o deferimento da medida excepcional. 7.
Com efeito, in casu, não se pode afirmar que houve tentativas frustradas de citação pelos meios formais, haja vista que, em consulta aos autos originais, se tem notícia da expedição de uma única carta precatória com a finalidade de citação dos executados, com endereço no Estado do Piauí, contudo a mesma retornou sem cumprimento por falta de pagamento das custas da diligência.
Deste modo, a citação resultou frustrada não por dificuldade de localização dos devedores, mas por desídia da própria exequente. 8.
Nessa perspectiva, verifica-se que os precedentes deste Tribunal apontam para o descabimento de citação por meio de aplicativo whatsapp, exceto em situações excepcionais. 9.
Recurso conhecido e improvido.
Decisão confirmada. (TJCE - Agravo de Instrumento - 0635620-79.2023.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 05/06/2024, data da publicação: 05/06/2024) Isto posto, indefiro o pedido de citação do devedor por aplicativo de celular, devendo a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para fins de intimação da executada ou busca do seu endereço atualizado. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 164770804
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24/07/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164770804
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22/07/2025 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
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26/06/2025 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 14:32
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 14:30
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2025 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 05:15
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/03/2025 04:48
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 132270270
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 132270270
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27/01/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132270270
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27/01/2025 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:32
Conclusos para despacho
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23/10/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:28
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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10/08/2024 05:50
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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08/08/2024 13:25
Mov. [62] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/08/2024 13:24
Mov. [61] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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03/08/2024 18:40
Mov. [60] - Bloqueio/penhora on line | Determino, de logo, a secretaria, que proceda o desbloqueio de quaisquer valores que excedam o montante devido, independente de nova ordem, evitando-se excesso de penhora.
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27/06/2024 14:37
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
17/06/2024 09:16
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02126519-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2024 09:05
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12/06/2024 19:22
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0214/2024 Data da Publicacao: 13/06/2024 Numero do Diario: 3325
-
11/06/2024 01:40
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/06/2024 11:37
Mov. [55] - Documento Analisado
-
04/06/2024 19:28
Mov. [54] - Mero expediente | Em face da certidao retro, determino a intimacao da parte exequente, atraves de seu advogado, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extincao (art. 485, III, do CPC).
-
26/04/2024 13:55
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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25/04/2024 18:35
Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
25/04/2024 18:34
Mov. [51] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
13/03/2024 19:10
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0093/2024 Data da Publicacao: 14/03/2024 Numero do Diario: 3266
-
12/03/2024 01:40
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/03/2024 17:16
Mov. [48] - Documento Analisado
-
08/03/2024 13:06
Mov. [47] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de fl. 187 constante em retorno de carta precatoria retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
-
20/02/2024 17:21
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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26/01/2024 09:40
Mov. [45] - Carta Precatória/Rogatória
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23/01/2024 17:42
Mov. [44] - Documento
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19/01/2024 15:44
Mov. [43] - Expedição de Ofício | CVESP Busca - 50202 - Oficio Generico - Servidor (Malote)
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19/01/2024 15:37
Mov. [42] - Documento Analisado
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17/01/2024 16:33
Mov. [41] - Mero expediente | Oficie-se a comarca deprecada acerca do andamento e cumprimento da carta precatoria de fl. 165. Apos, voltem-me.
-
18/10/2023 18:24
Mov. [40] - Encerrar análise
-
11/10/2023 13:57
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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28/09/2023 14:54
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02355393-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/09/2023 14:50
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18/09/2023 20:29
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0365/2023 Data da Publicacao: 19/09/2023 Numero do Diario: 3160
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15/09/2023 01:36
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0365/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de oficio retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito. Ad
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14/09/2023 16:27
Mov. [35] - Documento Analisado
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09/09/2023 14:14
Mov. [34] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de oficio retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
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10/08/2023 13:04
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/08/2023 14:57
Mov. [32] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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20/07/2023 14:15
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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06/07/2023 12:01
Mov. [30] - Ofício
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21/06/2023 00:02
Mov. [29] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a movimentacao foi alterado para 20/07/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/06/2023 11:41
Mov. [28] - Documento
-
06/06/2023 14:09
Mov. [27] - Expedição de Carta Precatória | CVESP Execucao - 50237 - Carta Precatoria Citacao (Malote Digital)
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24/05/2023 15:28
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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24/05/2023 15:17
Mov. [25] - Documento Analisado
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19/05/2023 14:45
Mov. [24] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2023 11:26
Mov. [23] - Encerrar análise
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28/02/2023 00:23
Mov. [22] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 24/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
16/02/2023 16:28
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/02/2023 11:18
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01872267-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/02/2023 11:05
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31/01/2023 19:55
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0032/2023 Data da Publicacao: 01/02/2023 Numero do Diario: 3007
-
30/01/2023 11:31
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2023 09:05
Mov. [17] - Mero expediente | Renove-se intimacao determinada a fl. 142, observando a OAB da advogada peticionante (OAB/CE 35.755).
-
07/11/2022 09:34
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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21/10/2022 16:15
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/10/2022 16:15
Mov. [14] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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26/09/2022 10:19
Mov. [13] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1396627-82 - Custas Iniciais
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22/09/2022 20:50
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0949/2022 Data da Publicacao: 23/09/2022 Numero do Diario: 2933
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21/09/2022 01:38
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2022 14:20
Mov. [10] - Documento Analisado
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18/09/2022 08:55
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2022 15:50
Mov. [8] - Conclusão
-
31/08/2022 10:01
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de comp
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31/08/2022 10:01
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de comp
-
31/08/2022 08:07
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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31/08/2022 08:06
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
30/08/2022 15:59
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2022 12:35
Mov. [2] - Conclusão
-
30/08/2022 12:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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