TJCE - 0200925-24.2024.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174200075
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16/09/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Conforme o disposto no art. 203, § 4º do CPC designo sessão de CONCILIAÇÃO para a data de 13/11/2025 às 10:00 na sala virtual do CEJUSC 1, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da sua audiência você pode clicar no(s) link(s) abaixo: Link para a acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTcxNjhmZWYtYTM5MC00OTI0LWJkYjctNDFiZjZiZTQyMTE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%224e388956-3adb-4b83-84f6-7a12acdbb579%22%7d Itapaje/CE, 12 de Setembro de 2025.
CLARICE JESSICA SOUSA DA SILVA BRITO Estagiária -
15/09/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174200075
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15/09/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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12/09/2025 11:28
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2025 11:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE ITAPAJÉ.
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09/08/2025 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ORLEANS SILVA MESQUITA em 08/08/2025 23:59.
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21/07/2025 11:04
Recebidos os autos
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21/07/2025 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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18/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 18/07/2025. Documento: 132488452
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0200925-24.2024.8.06.0100 Promovente: FRANCISCO ORLEANS SILVA MESQUITA Promovido: J N M DA SILVA DECISÃO Vistos etc, Recebo a Inicial eis que cumpre os requisitos legais (arts.319 e 320 do CPC), não sendo o caso de improcedência liminar do pedido.
DEFIRO o pedido da justiça gratuita, por estarem preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
Posto isso, CITE-SE a parte promovida para compor a relação processual e tomar conhecimento do inteiro teor da demanda.
DETERMINO data e horário para audiência de conciliação, que deverá ser realizada por meio de videoconferência, intimando ambas as partes a comparecer ao ato.
Para tanto, remetam-se os autos ao CEJUSC.
ADVIRTA-SE as partes que: I - o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme previsto no artigo 334, §8º, CPC; II - havendo desinteresse na composição consensual, deverão informar por petição, apresentada com prazo de 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência; Acaso o acordo entre as partes reste infrutífero, a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 dias, alegando toda a matéria de defesa e especificando as provas que deseja produzir. (art. 336 do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para fins de julgamento conforme o estado do processo ou saneamento e organização do processo (CPC, art. 353).
Expedientes necessários.
Itapajé/CE, data da assinatura digital. Marcos Bottin Juiz de Direito -
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 132488452
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16/07/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132488452
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16/07/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 11:09
Conclusos para despacho
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01/11/2024 23:16
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/10/2024 11:15
Mov. [8] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que deixo de dar cumprimento ao despacho de pag. 104, tendo em vista a parte autora ter cumprido com a determinacao solicitada no referido despacho, conforme se verifica na
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01/10/2024 15:43
Mov. [7] - Conclusão
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01/10/2024 14:28
Mov. [6] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WITJ.24.01806092-0 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 01/10/2024 13:48
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30/09/2024 21:57
Mov. [5] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias e sob pena de extincao, recolha as custas necessarias ou comprove eventual situacao de hipossuficiencia que enseje o nao recolhimento das custas, ja que o documento de fl.
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30/09/2024 09:17
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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27/09/2024 09:08
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WITJ.24.01805980-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 27/09/2024 08:35
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11/09/2024 08:49
Mov. [2] - Conclusão
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11/09/2024 08:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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