TJCE - 3002134-02.2025.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168633920
-
14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168633920
-
13/08/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168633920
-
13/08/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 11:17
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/10/2025 14:40, Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos.
-
12/08/2025 23:17
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2025 14:00, Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos.
-
12/08/2025 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 18/07/2025. Documento: 165375635
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3002134-02.2025.8.06.0075 Promovente(s): AUTOR: CARLA BORGHI ZAPAROLLI Promovido(a)(s): REU: STILLOS EVENTOS EIRELI DESPACHO Verifica-se que a petição inicial foi protocolada sem a devida comprovação do endereço atualizado da parte autora, bem como sem a apresentação da procuração do advogado constituído.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos: a) Comprovante de endereço atualizado.
Caso o documento apresentado não esteja em nome da parte autora, deverá juntar declaração ou documentos para comprovar o vínculo. b) Procuração do advogado regularmente constituído nos autos, com poderes específicos para o foro em geral.
Advirta-se que a não apresentação dos documentos no prazo assinalado poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Fortaleza, data assinatura digital.
LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO Juiz de Direito -
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165375635
-
16/07/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165375635
-
16/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
27/06/2025 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 10:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:56
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2025 14:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
26/06/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3012401-64.2025.8.06.0000
Izaias Ferreira Barbosa
Banco Bmg SA
Advogado: Raphael Ayres de Moura Chaves
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2025 09:22
Processo nº 3047288-71.2025.8.06.0001
Jose Costa Fernandes
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/06/2025 11:54
Processo nº 0106984-36.2018.8.06.0001
Policia Civil do Ceara
Davi Alves de Sousa
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/02/2018 14:28
Processo nº 3000574-61.2025.8.06.0160
Silvia Helena de Mesquita Pinto
Municipio de Santa Quiteria
Advogado: Ronaldo Farias Feijao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/04/2025 09:19
Processo nº 0027622-87.2015.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Francisco Nielson Menezes de Aguiar
Advogado: Rafael Soares Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2015 10:27