TJCE - 3002426-06.2025.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165707181 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Itapipoca1ª Vara Cível da Comarca de ItapipocaAv.
 
 Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca-CE - E-mail: [email protected] 3002426-06.2025.8.06.0101 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MAURO COSTA DE SOUSA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, Dr.
 
 Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora, por seu patrono, para que apresente a este Juízo réplica à contestação de ID nº164996041, no prazo de 15 (quinze) dias. Itapipoca, 18 de julho de 2025. 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Servidor geral Assinado digitalmente 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
 
 Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
 
 Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual
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                                            21/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165707181 
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                                            18/07/2025 14:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165707181 
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                                            18/07/2025 14:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2025 18:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/06/2025 04:06 Confirmada a citação eletrônica 
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                                            15/06/2025 04:06 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            11/06/2025 21:59 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/06/2025 11:23 Determinada a citação de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (REU) 
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                                            09/06/2025 11:23 Concedida a tutela provisória 
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                                            04/06/2025 10:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/06/2025 10:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/06/2025 10:12 Conclusos para decisão 
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                                            04/06/2025 10:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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