TJCE - 0052030-10.2021.8.06.0171
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 163420037
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22/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA PROCESSO Nº: 0052030-10.2021.8.06.0171CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: CURDULINA DYENE PEREIRA SILVAREU:
Vistos.
Trata-se de ação de alvará judicial proposta por CURDULINA DYENE PEREIRA DA SILVA com o objetivo de levantar valores deixados pela sua falecia avó, Sra.
GONÇALA PEREIRA DE CARVALHO. A inicial veio instruída com documentos de ID. 111931194.
Deferida a gratuidade da justiça e determinado o envio de ofício ao INSS e pesquisa de valores junto ao SISBAJUD (ID. 111930861). Em resposta ao ofício o INSS apresentou os documentos de ID's. 111930866 ao 111930872, os quais mostram que o companheiro da falecida é titular de pensão por morte. Despacho de ID. 111931175 no qual a requerente foi intimada para se manifestar acerca de eventual prescrição do seguro. Petição de ID. 111931180 na qual a parte autora alega inexistência de prescrição, bem como requer a continuidade do feito, com a pesquisa de valores junto ao SISBAJUD, conforme já determinado, bem como envio de ofícios ao Banco do Nordeste e Banco do Brasil. Novo pedido da parte autora, reiterando a solicitação de consulta ao SISBAJUD (ID. 111931184). A consulta junto ao SISBAJUD restou infrutífera, conforme certidão de ID. 111931185. Intimada a se manifestar e promover o andamento processual a requerente quedou-se inerte (ID's. 111931189 ao 111931191). É o relatório.
Decido.
Conforme se colhe dos autos, a parte requerente deixou de promover o andamento processual, apesar de devidamente intimada. Assim, decorrido o prazo sem manifestação oportuna nos autos, outra alternativa não se apresenta neste feito, a não ser o reconhecimento da ausência de interesse processual e a consequente extinção do processo, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, e considerando que houve a superveniência da carência da ação, por ausência de interesse processual da parte requerente, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante a gratuidade deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Tauá/Ce, data da assinatura eletrônica. Samara Costa Maia Juíza de Direito - atuando pelo NPR -
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 163420037
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21/07/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163420037
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18/07/2025 18:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 22:38
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/10/2024 22:38
Mov. [32] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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15/08/2024 15:47
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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15/08/2024 15:45
Mov. [30] - Decurso de Prazo
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24/05/2024 13:49
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0173/2024 Data da Publicacao: 24/05/2024 Numero do Diario: 3312
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22/05/2024 02:58
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2024 18:25
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2024 18:23
Mov. [26] - Certidão emitida
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08/11/2023 12:22
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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07/11/2023 17:13
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WTAU.23.01810110-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2023 16:50
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07/06/2023 10:36
Mov. [23] - Certidão emitida
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23/02/2023 11:02
Mov. [22] - Encerrar análise
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11/01/2023 14:00
Mov. [21] - Mero expediente | Efetue-se a pesquisa no sistema SISBAJUD conforme despacho de fls. 09. Expedientes necessarios.
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29/09/2022 13:17
Mov. [20] - Certidão emitida
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18/08/2022 09:13
Mov. [19] - Encerrar análise
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18/05/2022 17:14
Mov. [18] - Conclusão
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18/05/2022 17:14
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WTAU.22.01805305-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 18/05/2022 16:52
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24/03/2022 00:02
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0112/2022 Data da Publicacao: 24/03/2022 Numero do Diario: 2810
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22/03/2022 02:24
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2022 14:39
Mov. [14] - Certidão emitida
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27/01/2022 11:17
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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27/01/2022 01:23
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WTAU.22.01300339-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 27/01/2022 01:06
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17/01/2022 13:05
Mov. [11] - Mero expediente | CHAMO O FEITO A ORDEM. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre eventual prescricao do referido seguro, bem como para que emende a inicial, adequando o pedido a respectiva cobranca do seguro de vida, sob pena de i
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13/12/2021 00:04
Mov. [10] - Certidão emitida
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09/12/2021 14:27
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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09/12/2021 14:17
Mov. [8] - Ofício
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02/12/2021 18:25
Mov. [7] - Certidão emitida
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01/12/2021 13:22
Mov. [6] - Documento
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01/12/2021 13:16
Mov. [5] - Certidão emitida
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01/12/2021 13:12
Mov. [4] - Expedição de Ofício
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11/11/2021 16:47
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2021 18:19
Mov. [2] - Conclusão
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04/11/2021 18:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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