TJCE - 3051162-64.2025.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 165989990
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 165989990
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3051162-64.2025.8.06.0001 Vara Origem: 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ALVARO MIRANDA VASCONCELOS CUNHA DE FARIAS REU: TATIANA S F - SERVICOS EM ATIVIDADES FISICAS LTDA, ÓTICAS NASCIMENTO, CLEBERSON SOUSA DO NASCIMENTO Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 29/09/2025 13:20 horas, na sala virtual Cooperação 02, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/938119 2 - Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGQ1ODIzNWYtNzc2Mi00MTI3LTkzZDgtN2M4YmI5MjYyZGZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2202057535-87c1-44c2-8fa6-d236f0ba4dce%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code). Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 22 de julho de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
24/07/2025 17:36
Confirmada a citação eletrônica
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24/07/2025 17:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165989990
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24/07/2025 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 163469201
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22/07/2025 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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22/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/09/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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22/07/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 3051162-64.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] * AUTOR: ALVARO MIRANDA VASCONCELOS CUNHA DE FARIAS * REU: TATIANA S F - SERVICOS EM ATIVIDADES FISICAS LTDA, ÓTICAS NASCIMENTO, CLEBERSON SOUSA DO NASCIMENTO Cls.
Defiro o beneficio de justiça gratuita, nos termos do art. 98 e 99, do CPC, beneplácito esse que, ademais, poderá ser revogado a qualquer instante, desde que comprovada, a inexistência ou desaparecimento dos requisitos à sua concessão.
Ademais, destaco que o caso em questão está vinculado a uma relação de consumo e será analisado de acordo com a legislação de proteção ao consumidor.
Nesse sentido, reconheço a falta de recursos técnicos e financeiros por parte do autor, bem como a veracidade de suas alegações, e, portanto, DETERMINO PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Levando em consideração que a matéria trazida a colação comporta composição consensual, determino a remessa dos autos a CEJUSC para ali ser realizada a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código Processual Civil, e, não havendo acordo terá inicio e prazo para oferecimento da contestação, sob pena dos fatos articulados na exordial serem tidos como verdadeiros. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, 3 de julho de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 163469201
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21/07/2025 14:09
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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21/07/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163469201
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03/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:11
Conclusos para decisão
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02/07/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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