TJCE - 0228841-78.2020.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2025. Documento: 165526803
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24/07/2025 04:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0228841-78.2020.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Seguro] AUTOR: JOSE IVONILDO CORREIA DA SILVA REU: ICATU SEGUROS S/A SENTENÇA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
OBSCURIDADE CONFIGURADA.
TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
EXPRESSÃO "DATA DO EVENTO DANOSO".
NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO.
OBRIGAÇÃO EXIGÍVEL A PARTIR DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL.
ACLARATÓRIO ACOLHIDO SEM MULTA. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ICATU SEGUROS S.A. contra a sentença (ID 120901850) que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança de diferença de prêmio de seguro ajuizada por JOSÉ IVONILDO CORREIA DA SILVA. A decisão condenou a embargante ao pagamento de R$ 3.141,88 (três mil cento e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), a título de complementação da indenização securitária, acrescidos de correção monetária com base no INPC "a partir da data do evento danoso" e de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação. A embargante alega obscuridade quanto ao termo inicial da correção monetária, aduzindo que a expressão "data do evento danoso" não foi devidamente esclarecida, gerando dúvida sobre se corresponderia à data do sinistro (02/08/2018) ou à data do pagamento administrativo parcial (07/06/2019).
Requer o acolhimento dos aclaratórios para o devido esclarecimento. O embargado apresentou contrarrazões (ID 120901861), sustentando a clareza da sentença e pleiteando a aplicação de multa por embargos de caráter protelatório, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC. É o relatório.
Decido. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material. No caso, assiste razão à embargante quanto à existência de obscuridade, na modalidade dubiedade.
A sentença utilizou a expressão "data do evento danoso" sem esclarecer o marco fático correspondente no contexto de complementação de indenização securitária. Na hipótese, a seguradora reconheceu o sinistro e realizou pagamento parcial em 07/06/2019, mas o faz retroativamente à data em que o segurado requer o pagamento, ou seja, a partir do momento em que o autor reúne todos os elementos contratualmente previstos para receber os valores devidos, já se encontra em crédito - sem prejuízo do tempo necessário para a seguradora analisar o requerimento - , quando o autor implementa as condições contratuais para o recebimento, surge por força do contrato a contraprestação imediata e correspondente.
Remeter à data do pagamento administrativo como marco temporal significa prestigiar a ineficiência, quanto mais tempo a seguradora demorar para pagar ou responder o requerimento, maior seria seu benefício em postergar o pagamento que é devido desde o primeiro dia após o requerimento.
A dúvida suscitada pela embargante, embora superável, revela obscuridade suficiente a ensejar esclarecimento para fins de liquidação e cumprimento da sentença.
Por outro lado, não se vislumbra caráter protelatório nos embargos, razão pela qual afasto a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e, no mérito, ACOLHO-OS para SANAR a obscuridade apontada, esclarecendo que a expressão "data do evento danoso", constante da sentença, deve ser interpretada como a data do requerimento administrativo da indenização securitária. Expedientes necessários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Fortaleza/CE, 23 de julho de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165526803
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23/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165526803
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23/07/2025 10:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/01/2025 16:17
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/11/2024 17:40
Mov. [70] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/08/2024 10:01
Mov. [69] - Conclusão
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02/08/2024 04:33
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02230664-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 01/08/2024 10:16
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11/07/2024 11:24
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0329/2024 Data da Publicacao: 11/07/2024 Numero do Diario: 3345
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09/07/2024 12:00
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 10:46
Mov. [65] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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09/07/2024 10:45
Mov. [64] - Documento Analisado
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03/07/2024 11:52
Mov. [63] - Mero expediente | Em razao do recurso de embargos de declaracao interposto apresentar efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazoes recursais (CPC, artigo 1.023, 2). Expedientes necessarios.
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02/07/2024 10:23
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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28/06/2024 10:29
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02155292-8 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 28/06/2024 10:23
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28/06/2024 10:29
Mov. [60] - Entranhado | Entranhado o processo 0228841-78.2020.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Seguro
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28/06/2024 10:28
Mov. [59] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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21/06/2024 21:42
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0302/2024 Data da Publicacao: 24/06/2024 Numero do Diario: 3332
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20/06/2024 11:50
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2024 08:42
Mov. [56] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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20/06/2024 08:41
Mov. [55] - Documento Analisado
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20/06/2024 08:40
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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20/06/2024 08:39
Mov. [53] - Informação
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19/06/2024 11:19
Mov. [52] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2023 11:33
Mov. [51] - Concluso para Sentença
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23/03/2023 13:14
Mov. [50] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/01/2023 17:08
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
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30/01/2023 15:41
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01840527-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/01/2023 15:33
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13/12/2022 21:11
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0789/2022 Data da Publicacao: 14/12/2022 Numero do Diario: 2987
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12/12/2022 01:42
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2022 12:44
Mov. [45] - Documento Analisado
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06/12/2022 17:27
Mov. [44] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2022 20:22
Mov. [43] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/02/2022 14:42
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01855037-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/02/2022 14:32
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01/02/2022 18:58
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01850054-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/02/2022 18:53
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10/01/2022 20:00
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0003/2022 Data da Publicacao: 11/01/2022 Numero do Diario: 2759
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07/01/2022 14:35
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/01/2022 14:24
Mov. [38] - Documento Analisado
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17/12/2021 21:04
Mov. [37] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2021 09:29
Mov. [36] - Certidão emitida
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20/10/2021 09:26
Mov. [35] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/09/2021 17:46
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/09/2021 17:34
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02344054-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 30/09/2021 17:10
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09/09/2021 20:45
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0408/2021 Data da Publicacao: 10/09/2021 Numero do Diario: 2692
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08/09/2021 09:36
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2021 08:30
Mov. [30] - Documento Analisado
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03/09/2021 09:22
Mov. [29] - Mero expediente | Conclusos. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Decorrido o prazo, com ou sem apresentacao da replica, retornem os autos conclusos para decisao saneadora. Exped
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25/08/2021 15:58
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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20/07/2021 17:17
Mov. [27] - Certidão emitida
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13/07/2021 16:49
Mov. [26] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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13/07/2021 16:36
Mov. [25] - Sessão de Conciliação não-realizada
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13/07/2021 13:49
Mov. [24] - Documento
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13/07/2021 10:41
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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12/07/2021 17:28
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02175376-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/07/2021 15:49
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12/07/2021 17:03
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02175367-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/07/2021 15:46
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12/07/2021 15:42
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2021 14:04
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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12/07/2021 11:06
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02173912-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2021 10:44
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08/06/2021 12:12
Mov. [17] - Certidão emitida
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08/06/2021 00:53
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0228/2021 Data da Publicacao: 08/06/2021 Numero do Diario: 2625
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07/06/2021 11:56
Mov. [15] - Expedição de Carta
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03/06/2021 01:56
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2021 15:47
Mov. [13] - Documento Analisado
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01/06/2021 19:09
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2021 19:20
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2021 19:42
Mov. [10] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 13/07/2021 Hora 11:00 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Pendente
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25/02/2021 09:33
Mov. [9] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/02/2021 12:21
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2020 15:19
Mov. [7] - Conclusão
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16/07/2020 14:23
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01332560-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/07/2020 13:49
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01/07/2020 09:32
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0370/2020 Data da Publicacao: 01/07/2020 Numero do Diario: 2405
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29/06/2020 13:38
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2020 16:08
Mov. [3] - Requisição de Informações [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2020 09:13
Mov. [2] - Conclusão
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20/05/2020 09:13
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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