TJCE - 0686934-67.2000.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 157086989
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16/07/2025 17:53
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 14:09
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2025 12:58
Juntada de Petição de parecer
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16/07/2025 12:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2025 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2025 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2025 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2025 12:01
Expedição de Carta precatória.
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16/07/2025 12:00
Expedição de Carta precatória.
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Sucessões Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2114, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0686934-67.2000.8.06.0001 Processos associados: [] Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DE LOURDES FERREIRA GUACHALLA, WALBENE GRACA FERREIRA, WALBERTO GRACA FERREIRA, ELANI GRACA FERREIRA CAVALCANTE, WALNIR GRACA FERREIRA, ELZA GRACA FERREIRA, ELZENI FERREIRA DA COSTA E SILVA, ELNI GRACA FERREIRA FEIJO, ESPOLIO DE WALTER MARTINS FERREIRA FILHO, WALNORIO GRACA FERREIRA REQUERENTE: ESPOLIO DE WALTER MARTINS FERREIRA, ESPOLIO DE MARIA DO PERPETUO SOCORRO GRACA FERREIRA MOREIRA DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela inventariante ELANI GRAÇA FERREIRA CAVALCANTE em face da decisão de ID. 148394405, alegando, em síntese, a existência de omissões na decisão guerreada, requerendo, assim, o esclarecimento dos seguintes pontos: 1) se o adiantamento deferido serve para a aquisição de um imóvel; 2) se o adiantamento deve ser oficiado ao Juízo da Curatela, vez que cabe a aquele órgão jurisdicional a competência para autorizar a aquisição de bens ao ônus da legítima da herdeira curatelanda; 3) se o adiantamento dos valores, para essa finalidade, implica em devolução imediata dos bens que se encontram na posse e exploração da herdeira curatelanda, principalmente acerca da "Casa Nova" na Praia de Flecheiras, vez que ela não mora nesses bens; 4) se lhe permitida continuar o comodato sobre o apartamento 504 do Ed.
Ellery, a quem recai os custos de manutenção do imóvel, como condomínio e tributos; 5) se recai sobre o deferimento igualmente a advertência ao curador acerca da obrigação de pagamento do imposto de transmissão causa mortis a incidir sobre o quinhão hereditário da curatelanda, que ainda será objeto de avaliação, mas já adiantado.
A embargada ELZENI FERREIRA DA COSTA E SILVA manifestou-se em ID. 158032310.
Afirma que se trata de recurso protelatório, não havendo qualquer omissão a ser sanada.
Na oportunidade, presta os esclarecimentos solicitados pela embargante, a seguir: I) […] o pleito de fls. 1.489/1.492, no qual apenas o valor fora retificado para R$ 214.947,61 às fls. 1.500/1.501, que foi objeto da decisão ora embargada, é claro ao pedir para que a ora Embargada possa adquirir um imóvel (qualquer imóvel) que atenda às suas necessidades urgentes e específicas, incluindo, mas não se limitando, a tratamento médico, cuidadoras, medicamentos e alimentação […]; II) É uma falácia que a Embargada ocupa 2 (dois)imóveis, visto que o Espólio disponibilizou para uso desta apenas o apto 504 do Ed.
Ellery, sendo que a denominada "Casa Nova", situada na praia de Flecheiras, jamais foi invadida; III) o ITCM somente é devido no final, por ocasião da partilha definitiva, razão pela qual a decisão ora embargada não exigiu tal recolhimento, haja vista que há lastro extravasante no acervo hereditário. É o relatório.
DECIDO.
Nos expressos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração são cabíveis única e exclusivamente para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material porventura existente na decisão judicial.
Bem por isso, a doutrina processualista classifica os aclaratórios como recurso de fundamentação vinculada, não podendo o embargante alegar toda e qualquer matéria.
Como explica Daniel Amorim Assumpção Neves (5ª ed. rev. e atual.
Juspodivm: Salvador, 2020.
Pág. 1849): "Nos recursos de fundamentação vinculada o recorrente não poderá alegar qualquer matéria que desejar, estando sua fundamentação vinculada às matérias expressamente previstas em lei.
O rol de matérias alegáveis em tais recursos é exaustivo, e o desrespeito a essa exigência legal acarretará a inadmissibilidade do recurso por irregularidade formal".
Na espécie, verifico que se faz necessário o esclarecimento pleiteado pela inventariante embargante, a fim de sanar quaisquer dúvidas.
Em que pese a clareza e exatidão da decisão recorrida, entendo que os questionamentos trazidos aos autos pela herdeira são pertinentes ao prosseguimento do feito.
Assim, passo a tecer as seguintes considerações.
O adiantamento de quinhão hereditário é medida excepcional, nos termos do art. 647, parágrafo único do Código de Processo Civil, e depende da comprovação da urgência, evidenciada pela probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Há probabilidade do direito quando demonstrada a dependência econômica entre o herdeiro e o de cujus antes do seu falecimento, bem como a imprescindibilidade de custeio das necessidades básicas do herdeiro.
Já o perigo de dano é comprovado pela impossibilidade de pagamento de referidas despesas.
Ante o nítido caráter de verba alimentar, o adiantamento concedido deverá ser revertido em prol da Sra.
ELZENI FERREIRA DA COSTA E SILVA para que assim possa arcar com suas despesas essenciais, a exemplo de saúde e alimentação, bem como para, se assim entender indispensável, prover a aquisição de uma moradia adequada a lhe oferecer condições dignas de vida, como bem destacado em interlocutória.
Embora haja insurgência da herdeira embargante, relembro, por oportuno, que a decisão combatida encontra-se devidamente fundamentada, não havendo razoabilidade no indeferimento da medida requestada, uma vez que: a) o pedido da embargada encontra respaldo em sua condição de saúde delicada, impondo-se cuidados especiais; b) o quinhão cabível a cada herdeiro supera exponencialmente o montante concedido incidentalmente à embargada; c) não há prejuízo aos demais herdeiros, tampouco ao andamento do processo, bastando que o valor levantado seja descontado do quinhão que a curatelada terá a receber; d) ausente, igualmente, prejuízo a credores e à Fazenda Pública, considerando que o inventário possui outros bens, suficientes para pagamento de dívidas.
Quanto ao segundo questionamento, se o adiantamento deve ser oficiado ao Juízo da 18ª Vara de Família desta Comarca, entendo que a quota pertencente à herdeira incapaz deve ser disponibilizada junto ao juízo da curatela, sendo cabível seu levantamento por meio de Alvará Judicial.
Os valores existentes em conta judicial poderão ser levantados por ordem judicial para as despesas com o sustento do incapaz, desde que devidamente comprovadas, ou para administração de seus bens, dentre outros, nos termos do art. 1.754 do Código Civil.
As movimentações e os ativos financeiros somente podem ocorrer mediante prévia autorização do juízo da curatela, conforme dispõem os artigos 1.748 e 1.754 c/c 1.774 e 1.781, todos do CC.
Concernente ao terceiro questionamento, o adiantamento dos valores não implica em devolução imediata do imóvel situado no Ed.
Ellery, na Av.
Abolição, 2667, nesta Capital, tendo em vista que a herdeira exerce posse do referido bem em razão de comodato consensual entre os herdeiros.
Quanto ao imóvel denominado "Casa Nova", situado em Flecheiras, distrito do Trairi/CE, tal usufruto não foi concedido por este juízo sucessório, havendo informação nos autos pela parte embargada, diferentemente do que alega a inventariante, que tal bem jamais foi invadido, ID. 158032310, fl. 09.
Para tanto, determino a intimação dos demais herdeiros para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem se persiste o referido comodato consensual e se o imóvel "Casa Nova" encontra-se desembaraçado e à disposição do espólio, sob administração da inventariante, a qual poderá, em sendo o caso, pleitear a desocupação do bem e a expedição de mandado de imissão na posse, consoante poderes que lhe cabem.
Por outro lado, no que tange à responsabilização da embargada pelos tributos, encargos e despesas de conservação do imóvel integrante do espólio, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que, via de regra, as despesas de conservação e tributos incidentes sobre bens do espólio são solidárias entre os herdeiros.
Todavia, caso algum dos herdeiros utilize bens de forma exclusiva, há a possibilidade de que o custeio das despesas ocorra de forma individualizada, desde que esse uso exclusivo ocorra sem qualquer forma de compensação aos demais herdeiros, como o pagamento de aluguel.
Do contrário, havendo contraprestação pecuniária pelo uso exclusivo, não é possível imputar ao herdeiro a responsabilidade integral pelo pagamento das despesas e tributos incidentes sobre o bem, ainda que haja o seu uso exclusivo, sob pena de caracterizar dupla penalização.
A propósito: "DIREITO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
INVENTÁRIO.
USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL.
PRÉVIA INDENIZAÇÃO.
IPTU PAGO PELO ESPÓLIO.
DESCONTO DO QUINHÃO HEREDITÁRIO DO OCUPANTE.
IMPOSSIBILIDADE.
DUPLA COMPENSAÇÃO.
VEDAÇÃO.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença determinando o desconto dos valores de IPTU do quinhão hereditário da herdeira que ocupava o imóvel, não obstante ter sido fixada indenização pelo uso exclusivo do bem.
II.
Questão em discussão 2.
Consiste em definir se, nas relações entre herdeiros, é possível descontar do quinhão do ocupante exclusivo do imóvel os valores de IPTU pagos pelo espólio quando já estabelecida indenização compensatória pelo uso do bem.
III.
Razões de decidir 3.
A matéria não envolve responsabilidade tributária, que é do espólio até a partilha por se tratar de massa indivisível (arts. 1.784, 1.791 e 1.997 do CC), mas sim as relações privadas entre os herdeiros quanto à compensação pelo uso exclusivo do bem. 4.
O uso exclusivo do imóvel por um dos herdeiros pode ser objeto de ressarcimento aos demais mediante fixação de indenização.
Uma vez estabelecida tal compensação, não se justifica o desconto adicional dos valores referentes ao pagamento de IPTU, não previamente acordado entre as partes, sob pena de dupla indenização pelo mesmo fato e enriquecimento sem causa (art. 884 do CC).
IV.
Dispositivo e tese 5.
Recurso especial provido para afastar o desconto dos valores de IPTU do quinhão da herdeira ocupante.
Tese de julgamento: "1.
O espólio é responsável pelas dívidas do falecido até a partilha, incluindo o IPTU. 2.
Nas relações entre herdeiros, havendo fixação de indenização pelo uso exclusivo do imóvel, não é possível o desconto adicional dos valores de IPTU do quinhão do ocupante, sem prévio acordo, sob pena de dupla compensação pelo mesmo fato e enriquecimento sem causa".
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 884, 1.784, 1.791, parágrafo único, 1.997.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.704.528/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14.08.2018; STJ, REsp 1.073.846/SP, Rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25.11.2009". (REsp n. 1.918.125/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/3/2025, DJEN de 7/4/2025.); "RECURSO ESPECIAL.
CIVIL.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
DESPESAS DE IPTU E TAXA CONDOMINIAL DE IMÓVEL, OBJETO DA HERANÇA, REFERENTES A PERÍODO POSTERIOR À ABERTURA DA SUCESSÃO.
UTILIZAÇÃO DO BEM DE FORMA EXCLUSIVA PELA INVENTARIANTE (VIÚVA) E SEM QUALQUER CONTRAPARTIDA FINANCEIRA AOS DEMAIS HERDEIROS.
NECESSIDADE DE ABATIMENTO DOS RESPECTIVOS VALORES DE SEU QUINHÃO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1.
A questão discutida consiste em saber de quem é a responsabilidade, no bojo de ação de inventário, pelos encargos com IPTU e taxa condominial de imóvel, objeto da herança, utilizado com exclusividade pela inventariante (viúva). 2.
Nos termos dos arts. 1.784 e 1.791 do Código Civil, com a abertura da sucessão, a herança transmite-se, desde logo, como um todo unitário, aos herdeiros legítimos e testamentários, sendo que, até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível e regularse-á pelas normas relativas ao condomínio.
O art. 1.997 do mesmo diploma legal, por sua vez, também dispõe que o espólio responderá por todas as dívidas deixadas pelo de cujus nos limites da herança e até o momento em que for realizada a partilha, quando então cada herdeiro responderá na proporção da parte que lhe couber na herança.
Logo, em regra, as despesas do inventário serão suportadas pelo espólio, repercutindo, inarredavelmente, no quinhão de todos os herdeiros. 3.
Na hipótese, contudo, a inventariante reside de forma exclusiva no imóvel objeto de discussão, tolhendo o uso por parte dos demais herdeiros, não havendo, tampouco, qualquer pagamento de aluguel ou indenização referente à cota-parte de cada um na herança.
Dessa forma, em relação ao respectivo imóvel, não se mostra razoável que as verbas de condomínio e de IPTU, após a data do óbito do autor da herança, sejam custeadas pelos demais herdeiros, sob pena de enriquecimento sem causa, devendo, portanto, as referidas despesas serem descontadas do quinhão da inventariante. 4.
Afasta-se a apontada divergência jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os arestos confrontados, ressaltando-se, ainda, que os fundamentos do acórdão paradigma não servem para infirmar o entendimento do acórdão recorrido. 5.
Recurso especial desprovido". (REsp n. 1.704.528/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 24/8/2018.). No caso dos autos, verifica-se que a Sra.
ELZENI FERREIRA DA COSTA E SILVA, ora embargada, embora tenha utilizado o imóvel de forma exclusiva, não indenizou nem compensou os demais herdeiros, de forma que deve responder pelo pagamento das despesas de conservação e dívidas tributárias incidentes sobre o bem em questão, ficando facultada, desde já, a entrega do imóvel à inventariante, a quem cumpre o dever de zelar pelo espólio.
Por fim e não menos importante, a respeito da advertência ao curador acerca da obrigação de pagamento do imposto a incidir sobre o quinhão da Sra.
Elzeni, é cediço que o pagamento do ITCD é de responsabilidade dos herdeiros, cabendo à referida sucessora, quando de seu lançamento, efetuar a quitação do valor a ser calculado sobre sua quota-parte, previamente ao julgamento, caso persista o rito do inventário, ou posteriormente na hipótese do feito ser convertido em arrolamento.
Quanto aos demais argumentos apresentados pelas partes embargante/embargada, os quais extrapolam os limites dos aclaratórios, constato que existe profundo dissenso entre os herdeiros que compromete o andamento do processo de inventário, prejudicando seu término.
O histórico fático do processo, a conduta dos herdeiros (animosidade excessiva) e o tumulto processual provocado por desgastes intermináveis revela que os próprios envolvidos na demanda, contraditoriamente, estão desinteressados na finalização do processo. É nítida a reabertura de discussões que, outrora, já foram decididas ou que fogem ao juízo do inventário, já sendo tratadas em ações diversas junto ao juízo cível competente, a exemplo da Ação Reintegratória nº 0200145-53.2024.8.06.0175.
Ainda, quanto à remoção da inventariante, a este juízo caberá processar e julgar referido pedido nos autos do incidente em trâmite; desnecessária, portanto, a desenvoltura de referida temática nestes autos.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes provimento para suprir os questionamentos ventilados pela inventariante ELANI GRAÇA FERREIRA CAVALCANTE, conforme fundamentação supra.
Por conseguinte, rejeito o pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC, formulado pela parte embargada, por não se vislumbrar caráter protelatório no presente recurso.
Determino o prosseguimento do feito: I) Oficie-se ao Juízo da 18ª Vara de Família desta Comarca (Processo nº: 0217662-11.2024.8.06.0001), através de malote digital/email, informando-lhe do pedido de adiantamento de quinhão concedido por este juízo sucessório em prol da herdeira incapaz Elzeni Ferreira Costa e Silva, no valor de R$ 214.947,61 (duzentos e quatorze mil novecentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos), a ser atualizado quando de seu levantamento, representada por seu curador Marcos Ferreira da Costa e Silva, encontrando-se a referida quantia à disposição do juízo da curatela; II) Intimem-se todos os herdeiros habilitados nos autos para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem se persiste o comodato consensual e se o imóvel "Casa Nova" encontra-se desembaraçado e à disposição do espólio, sob administração da inventariante, bem como para ciência do resultado obtido através do sistema SISBAJUD (ID. 148394421); III) Expeçam-se mandado/carta precatória para avaliação dos imóveis inventariados, conforme determinado em decisão de ID. 148394405, desde que constatada a regularidade das custas recolhidas e apresentadas em ID. 148396735; IV) Ciência ao Ministério Público e à PGE, através do portal eletrônico.
Intimem-se.
Expedientes necessários e urgentes.
FORTALEZA, 08 de julho de 2025. Edson Feitosa dos Santos Filho Juiz de Direito -
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 157086989
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15/07/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157086989
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15/07/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 18:05
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 18:05
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 18:05
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 18:05
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 18:05
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 18:05
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 18:05
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 18:05
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 18:05
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 18:05
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 18:05
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 18:05
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 15:44
Expedição de Ofício.
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11/07/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 23:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/04/2025 23:13
Conclusos para despacho
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05/04/2025 09:51
Mov. [272] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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03/04/2025 11:51
Mov. [271] - Petição juntada ao processo
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11/03/2025 21:17
Mov. [270] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01858256-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/03/2025 21:10
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27/02/2025 15:39
Mov. [269] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01849990-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/02/2025 15:35
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26/02/2025 16:01
Mov. [268] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 26/02/2025 atraves da guia n 001.1639468-25 no valor de 1.189,93
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24/02/2025 09:39
Mov. [267] - Documento
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14/02/2025 17:10
Mov. [266] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01836704-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/02/2025 16:47
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10/02/2025 22:27
Mov. [265] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01831728-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/02/2025 22:22
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07/02/2025 23:22
Mov. [264] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1639468-25 - Custas Intermediarias
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06/02/2025 01:10
Mov. [263] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01827084-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/02/2025 00:48
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31/01/2025 11:16
Mov. [262] - Petição juntada ao processo
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31/01/2025 01:55
Mov. [261] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01820793-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 31/01/2025 01:40
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30/01/2025 14:47
Mov. [260] - Conclusão
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27/01/2025 19:11
Mov. [259] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01816642-8 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 27/01/2025 18:57
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27/01/2025 19:11
Mov. [258] - Entranhado | Entranhado o processo 0686934-67.2000.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Inventario - Assunto principal: Inventario e Partilha
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27/01/2025 19:11
Mov. [257] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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07/01/2025 17:18
Mov. [256] - Petição juntada ao processo
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19/12/2024 18:22
Mov. [255] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0400/2024 Data da Publicacao: 07/01/2025 Numero do Diario: 3457
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18/12/2024 17:42
Mov. [254] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01426584-6 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 18/12/2024 17:30
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18/12/2024 11:35
Mov. [253] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2024 08:53
Mov. [252] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao Generica - Sem Assinatura
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18/12/2024 08:52
Mov. [251] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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18/12/2024 08:26
Mov. [250] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2024 18:35
Mov. [249] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02465810-7 Tipo da Peticao: Pedido de Desentranhamento Data: 16/12/2024 18:22
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16/12/2024 09:43
Mov. [248] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02464733-4 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 16/12/2024 09:34
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13/12/2024 16:36
Mov. [247] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02463979-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/12/2024 16:15
-
13/12/2024 15:29
Mov. [246] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02463891-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/12/2024 15:24
-
11/12/2024 19:30
Mov. [245] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02461682-0 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 11/12/2024 19:11
-
11/12/2024 11:55
Mov. [244] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02460963-7 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 11/12/2024 11:51
-
03/12/2024 13:41
Mov. [243] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02452696-0 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 03/12/2024 13:36
-
21/11/2024 17:23
Mov. [242] - Concluso para Despacho
-
16/10/2024 23:17
Mov. [241] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02383714-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/10/2024 23:14
-
08/10/2024 08:09
Mov. [240] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0301/2024 Data da Publicacao: 08/10/2024 Numero do Diario: 3407
-
04/10/2024 02:04
Mov. [239] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2024 02:04
Mov. [238] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/10/2024 17:33
Mov. [237] - Encerrar análise
-
19/09/2024 16:22
Mov. [236] - Petição juntada ao processo
-
18/09/2024 19:11
Mov. [235] - Mero expediente | Ciente da peticao de fls. 1479-80, bem como dos documentos que a acompanham. Ainda pendentes os expedientes indicados em decisao de fl. 1478, item I. Cumpra-se.
-
18/09/2024 11:55
Mov. [234] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02325448-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 18/09/2024 11:43
-
11/09/2024 14:29
Mov. [233] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2024 16:58
Mov. [232] - Concluso para Despacho
-
20/07/2024 10:32
Mov. [231] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0216/2024 Data da Publicacao: 22/07/2024 Numero do Diario: 3352
-
19/07/2024 20:12
Mov. [230] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01370669-5 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 19/07/2024 19:59
-
18/07/2024 02:07
Mov. [229] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/07/2024 12:21
Mov. [228] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
16/07/2024 16:26
Mov. [227] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/05/2024 17:15
Mov. [226] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02070603-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/05/2024 17:01
-
13/05/2024 22:20
Mov. [225] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0141/2024 Data da Publicacao: 14/05/2024 Numero do Diario: 3304
-
10/05/2024 01:58
Mov. [224] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/04/2024 16:39
Mov. [223] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2024 11:52
Mov. [222] - Incidente processual instaurado | 0019485-04.2024.8.06.0001 - Remocao de Inventariante
-
25/04/2024 14:16
Mov. [221] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02017093-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/04/2024 13:58
-
25/04/2024 07:37
Mov. [220] - Concluso para Despacho
-
24/04/2024 19:33
Mov. [219] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02015572-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/04/2024 19:14
-
24/04/2024 08:36
Mov. [218] - Concluso para Despacho
-
23/04/2024 23:34
Mov. [217] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02013056-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/04/2024 23:27
-
19/04/2024 17:17
Mov. [216] - Mero expediente | R.h., I - Ao Diretor de Secretaria para informar, se todos os interessados foram devidamente intimados da decisao de fl.s 1.137/1.138, se houve manifestacao e se decorreu o prazo desses. II - Empos, venham os autos conclusos
-
19/04/2024 11:50
Mov. [215] - Concluso para Despacho
-
19/04/2024 11:48
Mov. [214] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02004528-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/04/2024 11:32
-
09/04/2024 18:50
Mov. [213] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01982963-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/04/2024 18:28
-
06/04/2024 08:58
Mov. [212] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
01/04/2024 21:37
Mov. [211] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0094/2024 Data da Publicacao: 02/04/2024 Numero do Diario: 3275
-
27/03/2024 02:04
Mov. [210] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/03/2024 17:06
Mov. [209] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
21/03/2024 15:48
Mov. [208] - Petição juntada ao processo
-
21/03/2024 15:05
Mov. [207] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01949283-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/03/2024 14:42
-
19/03/2024 13:51
Mov. [206] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01943872-2 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 19/03/2024 13:47
-
14/03/2024 16:19
Mov. [205] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/03/2024 21:52
Mov. [204] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01918357-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/03/2024 21:36
-
04/03/2024 16:40
Mov. [203] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01911059-0 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 04/03/2024 16:23
-
27/02/2024 19:29
Mov. [202] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0061/2024 Data da Publicacao: 28/02/2024 Numero do Diario: 3255
-
26/02/2024 11:55
Mov. [201] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/02/2024 11:13
Mov. [200] - Conclusão
-
26/02/2024 09:35
Mov. [199] - Concluso para Despacho
-
23/02/2024 16:31
Mov. [198] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01892278-7 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 23/02/2024 16:25
-
19/02/2024 17:56
Mov. [197] - Apensado | Apenso o processo 0208474-91.2024.8.06.0001 - Classe: Inventario - Assunto principal: Tutela de Urgencia
-
15/02/2024 15:28
Mov. [196] - Mero expediente | Sobre a peticao de fl.s 977/981, vistas aos demais interessados. Fortaleza/CE, 15 de fevereiro de 2024.
-
23/01/2024 12:48
Mov. [195] - Concluso para Despacho
-
22/01/2024 19:26
Mov. [194] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01824661-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/01/2024 19:05
-
13/12/2023 00:04
Mov. [193] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/11/2023 19:51
Mov. [192] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0416/2023 Data da Publicacao: 29/11/2023 Numero do Diario: 3206
-
27/11/2023 02:06
Mov. [191] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2023 09:42
Mov. [190] - deferimento | Cls. Diante das peticoes as fls. 969 e 973, aguarde-se por 15 dias. Intimacoes via DJ. Fortaleza/CE, 23 de novembro de 2023. Cleide Alves de Aguiar Juiza de Direito
-
22/11/2023 21:10
Mov. [189] - Concluso para Despacho
-
15/11/2023 01:54
Mov. [188] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2023 17:49
Mov. [187] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02434160-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2023 17:37
-
24/10/2023 22:11
Mov. [186] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/10/2023 00:45
Mov. [185] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0360/2023 Data da Publicacao: 16/10/2023 Numero do Diario: 3177
-
10/10/2023 02:01
Mov. [184] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2023 16:40
Mov. [183] - Expedição de Alvará | SUC - Alvara Judicial
-
21/08/2023 22:34
Mov. [182] - Petição juntada ao processo
-
21/08/2023 19:28
Mov. [181] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02272322-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/08/2023 19:10
-
17/08/2023 18:04
Mov. [180] - deferimento | Cls. Sem prejuizo do prazo processual em aberto referente ao despacho a fl. 964, a secretaria, para analise da peticao a fl. 967 e proceder a retificacao/adendo solicitada(o). Intimacoes e expedientes necessarios. Fortaleza/CE,
-
14/08/2023 18:06
Mov. [179] - Concluso para Despacho
-
10/08/2023 18:35
Mov. [178] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02252461-7 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 10/08/2023 18:34
-
03/08/2023 22:35
Mov. [177] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0273/2023 Data da Publicacao: 04/08/2023 Numero do Diario: 3131
-
02/08/2023 02:10
Mov. [176] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2023 00:13
Mov. [175] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
15/06/2023 09:50
Mov. [174] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/06/2023 18:04
Mov. [173] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02121900-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2023 17:58
-
12/06/2023 18:13
Mov. [172] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para INVENTÁRIO (39) | Corrigida a classe de Inventario para Inventario.
-
07/06/2023 10:13
Mov. [171] - Expedição de Alvará | SUC - Alvara Judicial
-
29/05/2023 21:56
Mov. [170] - Petição juntada ao processo
-
26/05/2023 18:58
Mov. [169] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02082515-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/05/2023 18:48
-
26/05/2023 15:51
Mov. [168] - Petição juntada ao processo
-
25/05/2023 18:28
Mov. [167] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02079821-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/05/2023 18:22
-
18/05/2023 11:53
Mov. [166] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2023 17:32
Mov. [165] - Petição juntada ao processo
-
17/05/2023 16:19
Mov. [164] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02059786-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/05/2023 15:55
-
11/05/2023 10:27
Mov. [163] - Petição juntada ao processo
-
10/05/2023 21:25
Mov. [162] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01340918-5 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 10/05/2023 21:19
-
10/05/2023 19:33
Mov. [161] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0157/2023 Data da Publicacao: 11/05/2023 Numero do Diario: 3072
-
09/05/2023 01:57
Mov. [160] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2023 17:14
Mov. [159] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
08/05/2023 16:20
Mov. [158] - Reativação
-
08/05/2023 16:19
Mov. [157] - Desarquivamento
-
08/05/2023 13:58
Mov. [156] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2023 21:29
Mov. [155] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0149/2023 Data da Publicacao: 04/05/2023 Numero do Diario: 3067
-
03/05/2023 12:34
Mov. [154] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02027551-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/05/2023 12:12
-
01/05/2023 02:09
Mov. [153] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/04/2023 11:28
Mov. [152] - Petição juntada ao processo
-
28/04/2023 18:03
Mov. [151] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02022359-8 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 28/04/2023 17:44
-
28/04/2023 15:10
Mov. [150] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02021585-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/04/2023 14:54
-
24/04/2023 14:17
Mov. [149] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/04/2023 05:29
Mov. [148] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02009531-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/04/2023 15:44
-
18/04/2023 21:15
Mov. [147] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0130/2023 Data da Publicacao: 19/04/2023 Numero do Diario: 3058
-
17/04/2023 02:02
Mov. [146] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/04/2023 15:56
Mov. [145] - Petição juntada ao processo
-
14/04/2023 18:31
Mov. [144] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01996312-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/04/2023 18:17
-
12/04/2023 16:31
Mov. [143] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2023 15:49
Mov. [142] - Petição juntada ao processo
-
12/04/2023 15:44
Mov. [141] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01990135-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2023 15:27
-
03/04/2023 12:22
Mov. [140] - Petição juntada ao processo
-
02/04/2023 09:43
Mov. [139] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01971645-4 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 02/04/2023 09:25
-
24/03/2023 11:27
Mov. [138] - Apensado | Apenso o processo 0216683-83.2023.8.06.0001 - Classe: Outros procedimentos de jurisdicao voluntaria - Assunto principal: Extincao
-
20/03/2023 20:02
Mov. [137] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/03/2023 atraves da guia n 001.1445457-21 no valor de 48,77
-
16/03/2023 12:08
Mov. [136] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1445457-21 - Custas Intermediarias
-
09/03/2023 21:12
Mov. [135] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0076/2023 Data da Publicacao: 10/03/2023 Numero do Diario: 3032
-
08/03/2023 21:13
Mov. [134] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0075/2023 Data da Publicacao: 09/03/2023 Numero do Diario: 3031
-
08/03/2023 02:04
Mov. [133] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2023 02:07
Mov. [132] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/03/2023 15:26
Mov. [131] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2023 11:08
Mov. [130] - Concluso para Despacho
-
01/03/2023 18:51
Mov. [129] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01906237-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 01/03/2023 18:40
-
24/02/2023 15:56
Mov. [128] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/02/2023 15:21
Mov. [127] - Concluso para Despacho
-
19/02/2023 16:46
Mov. [126] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01887737-3 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 19/02/2023 16:45
-
16/07/2019 14:15
Mov. [125] - Expedição de Certidão de Arquivamento | CERTIFICA-SE que, nesta data, foram baixados e arquivados, de forma automatica,os presentes autos. O referido e verdade. Dou fe.
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16/07/2019 14:13
Mov. [124] - Definitivo
-
16/07/2019 13:58
Mov. [123] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe.
-
10/06/2019 17:39
Mov. [122] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0110/2019 Data da Disponibilizacao: 07/06/2019 Data da Publicacao: 10/06/2019 Numero do Diario: 2156 Pagina: 485/486
-
06/06/2019 11:30
Mov. [121] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/06/2019 16:13
Mov. [120] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/06/2019 10:25
Mov. [119] - Conclusão
-
05/06/2019 10:24
Mov. [118] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe.
-
28/02/2019 17:49
Mov. [117] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0035/2019 Data da Disponibilizacao: 28/02/2019 Data da Publicacao: 01/03/2019 Numero do Diario: 2092 Pagina: 490/502
-
27/02/2019 12:38
Mov. [116] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2019 16:15
Mov. [115] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/02/2019 14:02
Mov. [114] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01086976-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/02/2019 13:28
-
01/11/2018 13:33
Mov. [113] - Concluso para Despacho
-
01/11/2018 10:48
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.00629267-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/11/2018 10:30
-
21/09/2018 12:08
Mov. [111] - Documento
-
21/09/2018 12:00
Mov. [110] - Documento
-
20/06/2018 13:31
Mov. [109] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
-
23/04/2018 13:25
Mov. [108] - Mero expediente | RH.A Fazenda Estadual.Exp. Nec.
-
05/03/2018 16:46
Mov. [107] - Concluso para Despacho
-
02/03/2018 21:53
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10107058-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/03/2018 18:58
-
19/12/2017 10:52
Mov. [105] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua:Ajustei a movimentacao para Concluso para Sentenca.
-
13/12/2017 12:26
Mov. [104] - Concluso para Sentença
-
04/12/2017 13:38
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0217/2017 Data da Disponibilizacao: 01/12/2017 Data da Publicacao: 04/12/2017 Numero do Diario: 1807 Pagina: 878/882
-
30/11/2017 13:16
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/11/2017 14:32
Mov. [101] - Concluso para Despacho
-
14/11/2017 13:21
Mov. [100] - Certidão emitida
-
14/11/2017 11:49
Mov. [99] - Mero expediente | Expeca a Secretaria a certidao solicitada pela parte.
-
15/09/2017 08:08
Mov. [98] - Concluso para Despacho
-
15/09/2017 02:03
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10475617-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/09/2017 18:54
-
11/08/2017 16:30
Mov. [96] - Concluso para Despacho
-
10/10/2016 17:55
Mov. [95] - Concluso para Despacho
-
10/10/2016 17:55
Mov. [94] - Petição
-
07/10/2016 12:25
Mov. [93] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária | SILVANA MARIA FLORENCIO DE CARVALHO, OAB:6083
-
17/09/2015 13:52
Mov. [92] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | SILVANA MARIA FLORENCIO DE CARVALHO, OAB:6083
-
11/09/2015 13:24
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0134/2015 Data da Disponibilizacao: 10/09/2015 Data da Publicacao: 11/09/2015 Numero do Diario: 1285 Pagina: 229/231
-
09/09/2015 13:25
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/08/2015 15:02
Mov. [89] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/08/2015 13:57
Mov. [88] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | 2
-
24/08/2015 17:36
Mov. [87] - Concluso para Despacho
-
24/08/2015 17:36
Mov. [86] - Petição
-
24/08/2015 17:34
Mov. [85] - Desarquivamento
-
24/07/2015 16:51
Mov. [84] - Arquivamento | MACO 961
-
07/05/2015 10:42
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0060/2015 Data da Disponibilizacao: 06/05/2015 Data da Publicacao: 07/05/2015 Numero do Diario: 1197 Pagina: 329/338
-
05/05/2015 09:42
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/04/2015 14:07
Mov. [81] - Certidão emitida | CERTIFICO que juntei aos autos copias das sentencas dos processos n 0412382-18.2000.8.06.0001 e 0700185-55.2000.8.06.0001, devidamente transitadas em julgado. O referido e verdade. Dou fe. Fortaleza/CE, 17 de abril de 2015.
-
17/04/2015 13:48
Mov. [80] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/12/2014 14:15
Mov. [79] - Concluso para Despacho
-
23/12/2014 14:15
Mov. [78] - Petição
-
21/08/2014 19:02
Mov. [77] - Concluso para Despacho
-
21/08/2014 19:01
Mov. [76] - Petição
-
11/08/2014 10:10
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0143/2014 Data da Disponibilizacao: 07/08/2014 Data da Publicacao: 08/08/2014 Numero do Diario: 1019 Pagina: 301/309
-
06/08/2014 10:41
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/07/2014 12:04
Mov. [73] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
30/07/2014 12:04
Mov. [72] - Mero expediente | R. H. Cls. Intime-se o(a) inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir integralmente o despacho de fls. 339, sob pena de imediato arquivamento do feito. Publique-se. Cumpra-se. Expedientes necessarios. Fortaleza (C
-
06/05/2014 17:00
Mov. [71] - Concluso para Despacho
-
06/05/2014 16:59
Mov. [70] - Certidão emitida | EXPEDIDO NOVO ALVARA E JUNTADA DA 2 VIA.
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06/05/2014 16:58
Mov. [69] - Juntada | ALVARA ORIGINAL DEVOLVIDO PELA ADVOGADA EM VIRTUDE DE ERRO MATERIAL.
-
06/05/2014 16:39
Mov. [68] - Expedição de Alvará
-
14/04/2014 12:00
Mov. [67] - Concluso para Despacho
-
14/04/2014 12:00
Mov. [66] - Documento | 2 VIA ALVARA
-
03/04/2014 12:00
Mov. [65] - Decurso de Prazo
-
14/03/2014 12:54
Mov. [64] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 17/03/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 26/03/2014 - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FO
-
26/02/2014 15:54
Mov. [63] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO exp 6/2014 - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/02/2014 15:54
Mov. [62] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/02/2014 17:19
Mov. [61] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/01/2014 14:41
Mov. [60] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE
-
23/01/2014 10:01
Mov. [59] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 24/01/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 03/02/2014 - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FO
-
20/01/2014 13:27
Mov. [58] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO exp 2/2014 - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/01/2014 13:01
Mov. [57] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/08/2013 12:17
Mov. [56] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/08/2013 14:04
Mov. [55] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE
-
25/07/2013 16:33
Mov. [54] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO EM 05/07/13 - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/07/2013 16:35
Mov. [53] - Decorrido prazo | DECORRIDO PRAZO - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/07/2013 16:30
Mov. [52] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/06/2013 11:02
Mov. [51] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 25/06/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 01/07/2013 - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FO
-
17/06/2013 12:41
Mov. [50] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/05/2013 14:01
Mov. [49] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 17/05/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 21/05/2013 - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FO
-
13/05/2013 14:39
Mov. [48] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/05/2013 17:24
Mov. [47] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/05/2013 17:24
Mov. [46] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/05/2013 17:37
Mov. [45] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/05/2013 17:37
Mov. [44] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/05/2013 17:24
Mov. [43] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE
-
30/04/2013 17:32
Mov. [42] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE
-
19/11/2012 14:24
Mov. [41] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/03/2012 17:11
Mov. [40] - Processo apensado | PROCESSO APENSADO NUMERO DE VOLUMES: 1 NUMERO DE APENSOS: 1 PROCESSO PRINCIPAL: 412382-18.2000 MOTIVO: DESPACHO FOLHAS AUTOS PRINCIPAIS - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/07/2011 13:53
Mov. [39] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/07/2011 15:46
Mov. [38] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. MARCIO BRAULIO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/06/2011 17:03
Mov. [37] - Autos entregues com carga/vista ao advogado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2011 15:02
Mov. [36] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/05/2011 15:11
Mov. [35] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO C/ PETICAO DE 26/04/11 - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/04/2011 14:32
Mov. [34] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO Predial - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/10/2010 11:48
Mov. [33] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/08/2010 15:16
Mov. [32] - Decorrido prazo | DECORRIDO PRAZO - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/08/2010 15:15
Mov. [31] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/03/2010 14:13
Mov. [30] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/09/2009 13:18
Mov. [29] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/08/2009 14:25
Mov. [28] - Processo apensado | PROCESSO APENSADO NUMERO DE VOLUMES: 0 NUMERO DE APENSOS: 1 PROCESSO PRINCIPAL: 2000.0101.7382-0 MOTIVO: DESPACHO FOLHAS AUTOS PRINCIPAIS - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/08/2009 14:22
Mov. [27] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/06/2009 14:40
Mov. [26] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/01/2009 17:12
Mov. [25] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/01/2009 17:07
Mov. [24] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/08/2008 10:05
Mov. [23] - Expedição de mandado | EXPEDICAO DE MANDADO c8 - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/05/2008 14:17
Mov. [22] - Concluso | CONCLUSO - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/05/2008 16:09
Mov. [21] - Concluso | CONCLUSO - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/10/2007 14:01
Mov. [20] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE
-
25/10/2006 12:30
Mov. [19] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE
-
16/10/2006 13:55
Mov. [18] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/10/2006 11:11
Mov. [17] - Aguardando | AGUARDANDO PUBLICACAO DE EXPEDIENTE - 179 - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/07/2006 15:51
Mov. [16] - Processo vinculado | PROCESSO VINCULADO AUTOS DO PROCESSO JUNTADO AO PROCESSO/RECURSO 2000010173820/0 - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/06/2006 17:11
Mov. [15] - Carga ao advogado | CARGA AO ADVOGADO DAVI B DE CARVALHO DESDE 19/6/206 - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/06/2006 17:39
Mov. [14] - Carga ao advogado | CARGA AO ADVOGADO - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/06/2006 10:40
Mov. [13] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/08/2005 10:41
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE
-
22/08/2005 08:49
Mov. [11] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE
-
01/02/2005 13:00
Mov. [10] - Primeiras declarações | PRIMEIRAS DECLARACOES - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/01/2005 13:00
Mov. [9] - Assinatura do termo de compromisso | ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/01/2005 13:00
Mov. [8] - Nomeação do inventariante | NOMEACAO DO INVENTARIANTE NOME DA PARTE: - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/12/2004 13:22
Mov. [7] - Conversão fórum | CONVERSAO FORUM CODIGO DA FASE: COMPLEMENTO: APENSO AO 99.4906-0 - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/12/2004 10:12
Mov. [6] - Conversão fórum | CONVERSAO FORUM CODIGO DA FASE: COMPLEMENTO: APENSAR - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/12/2004 10:39
Mov. [5] - Conversão fórum | CONVERSAO FORUM CODIGO DA FASE: COMPLEMENTO: P/ASSINAR - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/12/2004 14:03
Mov. [4] - Conversão fórum | CONVERSAO FORUM CODIGO DA FASE: COMPLEMENTO: DESPACHO INICIAL - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/12/2004 12:00
Mov. [3] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
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16/12/2004 08:52
Mov. [2] - Distribuicao por dependencia | DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA VARA: 1A. VARA DE SUCESSOES PROCESSO PRINCIPAL: 199902049060 - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/12/2001 13:00
Mov. [1] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: 1 VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2004
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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