TJCE - 3000628-04.2022.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000628-04.2022.8.06.0040 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Compra e Venda Requerente: JOANA ALENEIDE DE ALCANTARA SAMPAIO Requerido: Maria Daniel Silva SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de cobrança fundada em título executivo extrajudicial, uma nota promissória, assinada pela promovida, com valor de R$ 83,85 (oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos).
Alega a parte autora que a ré fez uma compra em seu estabelecimento com o valor citado acima, porém não efetuou o pagamento na data aprazada pelas partes.
Em ato ordinatório acostado aos autos, no ID 58308324, foi dito que a requerida já faleceu.
Em audiência de conciliação, a parte autora requereu a extinção do processo.
Nessa linha, não se afigura possível analisar o mérito do caso sob liça, posto que, falecida a parte requerida, não houve a citação dos sucessores no previsto pela lei.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, VI, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas nem honorários de sucumbência no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Assaré, 25 de junho de 2023.
Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
31/05/2023 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 19:29
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
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23/05/2023 14:01
Juntada de ata de audiência de conciliação
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22/05/2023 20:24
Conclusos para julgamento
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20/05/2023 00:40
Decorrido prazo de JOANA ALENEIDE DE ALCANTARA SAMPAIO em 19/05/2023 23:59.
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13/05/2023 01:04
Decorrido prazo de JOANA ALENEIDE DE ALCANTARA SAMPAIO em 12/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CE WhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000628-04.2022.8.06.0040 AUTOR: JOANA ALENEIDE DE ALCANTARA SAMPAIO REU: Maria Daniel Silva Por ordem do MM.
Juiz Titular, Klóvis Carício da Cruz Marques, bem como em atenção ao Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizado no Diário de Justiça em 10 de janeiro de 2019, emito o seguinte ato ordinatório: CERTIFICO que realizei a juntada da correspondência devolvida com a finalidade não atingida.
Fui informada pelo funcionário dos correios que não existe o número indicado no endereço constante da requerida, existindo o número 156 na mesma rua e informaram que a senhora Maria Daniel da Silva já faleceu.
Procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar manifestação sobre as informações apresentadas e requerer o que tem de direito.
Decorrido o prazo encaminhem-se os autos conclusos para despacho.
Assaré/CE, data registrada no sistema.
LUCIA ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:15
Juntada de Certidão
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13/04/2023 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:22
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2023 13:41
Audiência Conciliação redesignada para 10/05/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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08/07/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 14:09
Conclusos para despacho
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06/06/2022 13:55
Juntada de Certidão
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03/06/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 10:57
Audiência Conciliação designada para 22/02/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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03/06/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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