TJCE - 3000901-89.2021.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 17:33
Audiência Conciliação cancelada para 07/02/2023 11:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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07/02/2023 17:33
Processo Desarquivado
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17/11/2022 13:38
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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09/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: ( ) INTIMAÇÃO AUTOR: WALLACE DOS SANTOS SIMAO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO do inteiro teor do despacho/decisão proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 37400675 (determino a intimação da parte autora, através do seu advogado constituído nos autos, para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito quanto à parte ré YAGO RAMOS PRUSCH, no prazo de 05(cinco) dias) ADVERTÊNCIAS: O AUTOR: WALLACE DOS SANTOS SIMAO tem o prazo de 5 dias úteis para cumprir as determinações contidas no(a) despacho/decisão.
Crato/CE, 8 de novembro de 2022.
ANA GLORIA BRANDAO BATISTA DOS SANTOS Servidor Geral -
08/11/2022 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL TELEFONE: (85) 98732-2228 - E-MAIL: [email protected] INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA) Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte ACIONANTE para comparecer a audiência de conciliação designada para 07/02/2023 11:00 Horas, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma TJCE-TEAMS.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/50572e ou Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ5ZjU0MzEtZTY3MS00MDU2LTgwMTUtZGZhNjg1NTIxMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d O não comparecimento injustificado do AUTOR à Sessão de Conciliação, importará em extinção, podendo ser condenado ao pagamento das custas processuais.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 7 de novembro de 2022. -
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 12:18
Juntada de Certidão
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07/11/2022 12:18
Transitado em Julgado em 03/11/2022
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07/11/2022 12:17
Desentranhado o documento
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07/11/2022 12:17
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2022 12:17
Desentranhado o documento
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07/11/2022 12:17
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2022 09:25
Homologada a Transação
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17/10/2022 16:04
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 13:59
Juntada de Certidão
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10/10/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 11:42
Audiência Conciliação designada para 07/02/2023 11:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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26/09/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 14:47
Conclusos para despacho
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12/09/2022 14:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/09/2022 11:26
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2022 11:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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21/07/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 15:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/06/2022 14:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/05/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 15:29
Juntada de Certidão
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12/05/2022 11:56
Audiência Conciliação designada para 12/09/2022 11:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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11/05/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 10:55
Conclusos para despacho
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29/03/2022 10:49
Audiência Conciliação realizada para 29/03/2022 10:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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29/03/2022 10:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/02/2022 15:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/01/2022 14:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/11/2021 12:35
Juntada de Certidão
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22/11/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 10:16
Expedição de Citação.
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22/11/2021 10:16
Expedição de Citação.
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15/10/2021 10:51
Juntada de Certidão
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14/10/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 09:22
Audiência Conciliação designada para 29/03/2022 10:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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14/10/2021 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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