TJCE - 0200769-12.2024.8.06.0302
1ª instância - 2º Nucleo Custodia/Garantias-Iguatu_2º Nucleo Regional de Custodia e das Garantias - Sede em Iguatu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:07
Arquivado Provisoramente
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27/08/2025 20:47
Juntada de Petição
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04/08/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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25/07/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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25/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBSON PINHEIRO DE SOUSA (OAB 13317/CE) - Processo 0200769-12.2024.8.06.0302 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Delegacia Regional de IguatuB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - AUTUADO: B1Paulo Jose Fernandes da SilvaB0 - Em sequência, deverá a secretaria deste juízo, na forma do parágrafo único, artigo 2º, da Portaria Conjunta nº 1658/2020:1) Atualizar o histórico de partes do beneficiário junto ao sistema SAJ, com o código 334 (SUSPENSÃO - ANPP);2) Sendo o beneficio concedido e homologado o investigado que figura no procedimento, lançar a movimentação com código 12065 (CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO) ;3) Havendo vítima e tendo sido identificado meio de contato com ela, deverá haver a intimação desta acerca da homologação da ANPP, com certidão nos autos;4) Após o cumprimento das determinações acima, com certidão nos autos, abrir vista dos autos ao Ministério Público para, nos termos do § 6º, do art. 28-A, do Código de Processo Penal, iniciar o processamento da execução do acordo perante o juízo deexecução penal (SEEU).O descumprimento das medidas implicará em revogação do benefício e retomada do curso do procedimento de persecução penal (art. 28-A, § 10, CPP).
A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para impedir idêntico benefício no prazo de 05 anos (art. 28-A, § 12, CPP).A prescrição não correrá enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo denão persecução penal (art. 116, IV, do Código Penal).Ciência ao Ministério Público.Intimem-se o investigado e patrono.Expedientes necessários. -
24/07/2025 11:40
Encaminhado edital/relação para publicação
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24/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 22:02
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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15/07/2025 15:18
Histórico de partes atualizado
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07/07/2025 17:02
Conclusos
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15/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:39
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:20
Juntada de Petição
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01/03/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
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13/02/2025 20:47
Juntada de Petição
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10/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:45
Expedição de .
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10/02/2025 11:37
Expedição de .
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09/02/2025 16:06
Juntada de Petição
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08/02/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:46
Expedição de .
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27/01/2025 16:46
Juntada de Petição
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27/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:40
Expedição de .
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06/11/2024 22:33
Juntada de Petição
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02/09/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:14
Expedição de .
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20/08/2024 20:16
Juntada de Petição
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04/07/2024 09:13
Juntada de Petição
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14/06/2024 00:54
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:13
Expedição de .
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31/05/2024 09:46
Juntada de Petição
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24/05/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 10:23
Expedição de .
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24/05/2024 10:20
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
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19/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 17:20
Mudança de classe
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18/04/2024 17:19
Histórico de partes atualizado
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18/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:20
Concedida a Liberdade provisória
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18/04/2024 11:36
Juntada de Petição
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18/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 09:15
Juntada de Petição
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18/04/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 08:35
Juntada de Petição
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18/04/2024 07:59
de Custódia
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18/04/2024 07:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/04/2024 11:00:00, 2º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Iguatu.
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17/04/2024 22:01
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 22:01
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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17/04/2024 22:00
Distribuído por
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17/04/2024 17:19
Histórico de partes atualizado
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17/04/2024 17:19
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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