TJCE - 0200529-57.2023.8.06.0302
1ª instância - 2º Nucleo Custodia/Garantias-Iguatu_2º Nucleo Regional de Custodia e das Garantias - Sede em Iguatu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 21:21
Juntada de Petição
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25/07/2025 15:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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25/07/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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25/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ANTONIO HOLANDA PINHEIRO (OAB 7838/CE) - Processo 0200529-57.2023.8.06.0302 - Inquérito Policial - Crimes contra a Flora - AUT PL: B1Delegacia Regional de JaguaribeB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - INVESTIGADO: B1Rv de Jesus CamarõesB0 - Em sequência, deverá a secretaria deste juízo, na forma do parágrafo único,artigo 2º, da Portaria Conjunta nº 1658/2020:1) Atualizar o histórico de partes do beneficiário junto ao sistema SAJ, com o código 334 (SUSPENSÃO ANPP);2) Sendo o beneficio concedido e homologado o investigado que figura no procedimento, lançar a movimentação com código 12065 (CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO) ;3) Havendo vítima e tendo sido identificado meio de contato com ela, deverá haver a intimação desta acerca da homologação da ANPP, com certidão nos autos;4) Após o cumprimento das determinações acima, com certidão nos autos, abrir vista dos autos ao Ministério Público para, nos termos do § 6º, do art. 28-A, do Código de Processo Penal, iniciar o processamento da execução do acordo perante o juízo deexecução penal (SEEU).O descumprimento das medidas implicará em revogação do benefício e retomada do curso do procedimento de persecução penal (art. 28-A, § 10, CPP).
A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para impedir idêntico benefício no prazo de 05 anos (art. 28-A, § 12, CPP).A prescrição não correrá enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo denão persecução penal (art. 116, IV, do Código Penal).Ciência ao Ministério Público.Intimem-se o investigado e patrono.Expedientes necessários. -
24/07/2025 11:40
Encaminhado edital/relação para publicação
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24/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 22:03
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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07/07/2025 16:45
Conclusos
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05/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
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01/05/2025 12:36
Juntada de Petição
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06/04/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:48
Juntada de Petição
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24/02/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:56
Juntada de Petição
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29/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:30
Expedição de .
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29/01/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:36
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:20
Juntada de Petição
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28/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:50
Expedição de .
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28/11/2024 16:43
Juntada de Petição
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18/11/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:40
Expedição de .
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05/11/2024 17:22
Juntada de Petição
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05/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:09
Expedição de .
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01/11/2024 11:31
Juntada de Petição
-
19/07/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:15
Expedição de .
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08/07/2024 15:04
Juntada de Petição
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05/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 12:32
Expedição de .
-
26/06/2024 16:49
Juntada de Petição
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25/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 13:33
Expedição de .
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24/06/2024 16:15
Juntada de Petição
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17/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:18
Expedição de .
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17/06/2024 11:13
Decorrido prazo
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09/04/2024 00:19
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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16/02/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 16:21
Expedição de .
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20/01/2024 21:59
Juntada de Petição
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20/01/2024 21:37
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2024 17:53
Juntada de Petição
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01/10/2023 00:39
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 09:47
Juntada de Petição
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26/07/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 09:35
Expedição de .
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18/07/2023 15:45
Juntada de Petição
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14/07/2023 09:40
Decorrido prazo
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31/03/2023 04:55
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 12:48
Expedição de .
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20/03/2023 11:45
Juntada de Petição
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17/03/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 16:47
Expedição de .
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16/03/2023 09:03
Conclusos
-
16/03/2023 09:03
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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