TJCE - 3057328-15.2025.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 167078124
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01/08/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3057328-15.2025.8.06.0001 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) Assunto: [Requerimento de Apreensão de Veículo] Requerente: REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: REQUERIDO: FRANCISCO MARCOS DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de apreensão de veículo.
Considerando a manifestação da parte autora, HOMOLOGO por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente procedimento, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VIII do CPC/15.
Oficie-se a CEMAN, via malote digital, para que procedam, de imediato, a devolução de eventual mandado de busca e apreensão expedido SEM CUMPRIMENTO.
Em tempo, reputo obrigação do requerente a comunicação ao juízo de origem sobre o teor da presente sentença.
Tendo em vista que o feito foi extinto face a homologação do pedido de desistência, não se cogita, assim, interesse recursal (art. 1.000, § único, do CPC).
Portanto, após a devolução do mandado, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Fortaleza-Ce,30 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167078124
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31/07/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167078124
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31/07/2025 11:17
Extinto o processo por desistência
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30/07/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 165876383
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25/07/2025 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 165876383
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24/07/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165876383
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24/07/2025 18:09
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 18:09
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
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22/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 12:11
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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22/07/2025 12:10
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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21/07/2025 16:27
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/07/2025 16:26
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/07/2025 11:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/07/2025 11:17
Conclusos para decisão
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21/07/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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