TJCE - 3000012-20.2025.8.06.0203
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ocara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 169971175
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169971175
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO PROCESSO: 3000012-20.2025.8.06.0203 AUTOR: SERGIO BARROS DE OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE OCARA Vistos em conclusão.
Compulsando os autos, verifica-se que o processo se encontra passível de Julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355 do CPC.
Não há questões processuais pendentes de apreciação ou reconhecíveis de ofício.
No tocante à instrução, ressalte-se que a prova é destinada ao julgador, incumbindo-lhe ponderar acerca da necessidade ou não de sua produção, conforme disposto no artigo 370, do CPC: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito".
No presente caso, é plausível o julgamento antecipado do feito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Contudo, em atendimento às disposições do art. 10 do CPC, resolvo facultar as partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que, caso entendam necessário, se manifestem a respeito ou juntem documentos complementares.
Caso uma das partes apresente documentação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se as partes.
Expedientes necessários.
Ocara/CE, data da assinatura digital.
Cynthia Pereira Petri Feitosa Juíza de Direito - Respondendo -
21/08/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169971175
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21/08/2025 10:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
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16/08/2025 02:12
Decorrido prazo de ANTONIO HAJY MOREIRA BENTO FRANKLIN em 15/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 165639897
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE OCARA DESPACHO PROCESSO: 3000012-20.2025.8.06.0203 AUTOR: SERGIO BARROS DE OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE OCARA Intime-se o autor para apresentar réplica à contestação de Id 136826428, em 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cynthia Pereira Petri Feitosa Juíza de Direito - Respondendo -
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165639897
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23/07/2025 18:56
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165639897
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22/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
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20/02/2025 22:52
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 22:49
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 09:51
Juntada de Petição de procuração
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05/02/2025 15:26
Decorrido prazo de ANTONIO HAJY MOREIRA BENTO FRANKLIN em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:26
Decorrido prazo de ANTONIO HAJY MOREIRA BENTO FRANKLIN em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 132991504
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 132991504
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24/01/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132991504
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24/01/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 12:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/01/2025 11:07
Conclusos para decisão
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17/01/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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