TJCE - 3000337-92.2022.8.06.0043
1ª instância - 1ª Vara Civel de Barbalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 136300041
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaidil Duarte Fernandes Távora Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antônio - CEP 63.180-000 Whatsapp (85) 98122-9465 - Telefone fixo (85) 3108-1832 E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO nº: 3000337-92.2022.8.06.0043 REQUERENTE: MARIA ALICE SOUSA BATISTA REQUERIDO: VICTOR AGLAY DE LIMA BRAGA - ME Recebidos hoje.
Converto o julgamento em diligência.
Defiro o pedido retro.
Suspendo a execução até 20/08/2025, nos termos do artigo 922 do CPC.
Após decurso de prazo, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Barbalha/CE, data da assinatura.
Marcelino Emidio Maciel Filho Juiz de Direito MSST -
28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 136300041
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27/08/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136300041
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27/08/2025 10:44
Juntada de Certidão
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21/08/2025 01:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/03/2025 11:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/03/2025 01:09
Decorrido prazo de VICTOR AGLAY DE LIMA BRAGA - ME em 10/03/2025 23:59.
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15/02/2025 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2025 10:10
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:15
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/08/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:50
Conclusos para despacho
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07/06/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 81059378
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 81059378
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03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaildil Duarte Fernandes Távoras Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antonio CEP 63.180-000 - Fone (88)3532-2133 DESPACHO Processo nº: 3000337-92.2022.8.06.0043 AUTOR: MARIA ALICE SOUSA BATISTA REU: VICTOR AGLAY DE LIMA BRAGA - ME Recebidos hoje.
Na forma do artigo 524, do CPC, o requerimento de cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa deve ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Isso posto, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, formule o requerimento de acordo com a norma citada.
Expedientes necessários. mvf.
Barbalha/CE, data da assinatura.
Marcelino Emidio Maciel Filho Juiz de Direito -
31/05/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81059378
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31/05/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 19:55
Conclusos para despacho
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11/03/2024 19:55
Processo Desarquivado
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11/03/2024 09:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/02/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 12:45
Juntada de Certidão
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27/02/2024 12:45
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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27/02/2024 00:59
Decorrido prazo de JORGE EMICLES PINHEIRO PAES BARRETO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:58
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/01/2024. Documento: 78192805
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30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78192805
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29/01/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78192805
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29/01/2024 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2023 12:19
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 12:19
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2023 14:16
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 11:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/06/2023 15:44
Juntada de Petição de alegações finais
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26/06/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 10:20
Juntada de Petição de alegações finais
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06/06/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 11:15
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 01/06/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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31/05/2023 17:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000337-92.2022.8.06.0043 Autor: Maria Alice Sousa Batista Demandado: Boulevard Buffet e Recepções Rh.
I - Designo audiência de instrução para 01.06.2023, às 09h00min.
II - Proceda-se a intimação das partes, por meio de seus advogados, informando-os acerca dos dados para acesso a sala virtual: Link para acesso: https://link.tjce.jus.br/6c2f67 III - Cientifiquem-se as partes de que poderão acessar o sistema de videoconferência baixando o aplicativo Microsoft Teams no seu dispositivo móvel, bem como, a obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendado, a sala virtual de audiência.
Qualquer dúvida, entrar em contato através do telefone 88 3532-2133 ou WhatsApp 85 98122-9465, com antecedência de até 20 (vinte) minutos antes do ato.
IV - Nos termos da Resolução nº 20/2020 do Órgão Especial do TJCE, caso algum dos participantes da audiência não disponha de meios para participar do ato audiencial de maneira virtual, deverá comparecer ao fórum local no horário aprazo para a audiência, a qual, nesse caso, realizar-se-á de forma semipresencial.
V - Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, na forma do artigo 455 do CPC.
VII - Advirta às partes de que sua ausência ou recusa em depor presumem-se confessados os fatos contra ela alegados, caso qualquer da parte requeira o depoimento da parte adversa. (art. 385, §1º, CPC).
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Barbalha (CE), data da assinatura.
Marcelino Emidio Maciel Filho Juiz de Direito KPS -
20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2023 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 12:49
Conclusos para despacho
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24/03/2023 12:48
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 01/06/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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24/03/2023 12:21
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2022 09:43
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2022 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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06/12/2022 16:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/12/2022 16:09
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2022 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2022 09:08
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2022 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2022 11:40
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 08:57
Audiência Conciliação redesignada para 07/12/2022 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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18/10/2022 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2022 16:09
Juntada de Certidão
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26/08/2022 13:42
Juntada de Certidão
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26/08/2022 11:12
Conclusos para despacho
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25/08/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 16:13
Audiência Conciliação designada para 19/10/2022 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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25/08/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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