TJCE - 3003125-94.2025.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 172458410
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172458410
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08/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Processo nº: 3003125-94.2025.8.06.0101 Classe: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) Assunto: [Retificação] Polo ativo: MARIA SELENE PEREIRA PRACIANO e outros (3) Polo passivo: Determino que a parte Autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para incluir a SODEUR - Sociedade de Desenvolvimento Urbanístico Ltda no polo passivo desta ação, bem como acrescentar o pedido de retificação de área da matrícula nº 472 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Itapipoca, objetivando excluir a área referente às transcrições que pretente retificar, visto que um imóvel não pode possuir dois registros diferentes.
Cumpra-se conforme o determinado, sob pena de indeferimento da inicial, conforme dispõe o artigo 321, parágrafo único, do CPC. Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
05/09/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172458410
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04/09/2025 18:00
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
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18/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 165581488
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25/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Processo nº: 3003125-94.2025.8.06.0101 Classe: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) Assunto: [Retificação] Polo ativo: MARIA SELENE PEREIRA PRACIANO e outros (3) Polo passivo: Determino que a parte Autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para apresentar a qualificação completa de todos os confinantes; certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis do 2º e 3º Ofício da Comarca de Itapipoca informando que a área identificada nesta ação não está em sobreposição com nenhum outro imóvel registrado naqueles ofícios; certidão da inscrição, transcrição ou matrícula atualizada dos imóveis confrontantes.
Cumpra-se conforme o determinado, sob pena de indeferimento da inicial, conforme dispõe o artigo 321, parágrafo único, do CPC. Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 165581488
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24/07/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165581488
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17/07/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 16:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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15/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
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14/07/2025 23:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/07/2025 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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