TJCE - 0270530-63.2024.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 162950100
-
21/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n.º: 0270530-63.2024.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: ADRIANA ALVES PEIXOTO REU: Raimundo Balbino de Sales Vistos, hoje. Intimada a parte autora para fins de emenda da petição inicial, conforme determinado no despacho de ID 125900088, a promovente apresentou a petição de ID 125900091, na qual esclarece os fatos e juntou documentação complementar.
No entanto, verifica-se que a certidão de isenção do IPTU acostada aos autos corresponde ao exercício de 2007. Constata-se, ainda, a ausência da certidão para fins de usucapião emitida pelo 3º Ofício de Registro de Imóveis. É o breve relatório.
Decido. Com efeito, verifica-se que a emenda apresentada não atende integralmente às determinações constantes no despacho supracitado, especialmente quanto à comprovação do último lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) atualizado, documento necessário para aferição do valor atribuído à causa. Considerando, ainda, os princípios da celeridade processual, da economia processual e da primazia do julgamento de mérito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente as determinações constantes no despacho de ID 125900088, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Ato contínuo, oficie-se ao 3º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza para resposta ao Ofício nº 7776/2025 (ID 136220673), considerando a gratuidade da justiça deferida. Intimem-se. Via Portal Eletrônico. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 162950100
-
20/07/2025 18:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162950100
-
11/07/2025 13:53
Juntada de Ofício
-
11/07/2025 13:53
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:59
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 14:35
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:48
Juntada de Ofício
-
16/04/2025 09:06
Juntada de documento de comprovação
-
18/02/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 16:01
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 16:01
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 16:00
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 11:13
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
06/11/2024 11:24
Mov. [10] - Mero expediente | Vistos hoje. Cumpra-se a determinacao de fls. 27, no tocante a expedicao de oficio para emissao de certidao cartoraria para fins de Usucapiao Exp. Nec.
-
05/11/2024 12:41
Mov. [9] - Conclusão
-
16/10/2024 18:39
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0441/2024 Data da Publicacao: 17/10/2024 Numero do Diario: 3414
-
15/10/2024 01:54
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/10/2024 14:10
Mov. [6] - Documento Analisado
-
08/10/2024 06:45
Mov. [5] - Conclusão
-
08/10/2024 06:45
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02364163-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 07/10/2024 22:09
-
25/09/2024 16:00
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2024 16:03
Mov. [2] - Conclusão
-
23/09/2024 16:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000252-83.2025.8.06.0146
Maria Inacio Carneiro
Banco Itaubank S.A
Advogado: Marco Antonio Ribeiro Loureiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2025 15:03
Processo nº 3052121-35.2025.8.06.0001
Fernando Carlos Nobre
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Fernando Carlos Nobre
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/07/2025 17:32
Processo nº 0230604-46.2022.8.06.0001
Fernando Antonio Chaves da Silva
Estado do Ceara
Advogado: Brena Camara Nascimento Pimentel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/04/2022 22:23
Processo nº 0265254-90.2020.8.06.0001
Francisco Wellington Caetano de Vasconce...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/11/2020 18:09
Processo nº 0627497-29.2022.8.06.0000
Municipio de Ibiapina
Sindicato do Servidores Publicos Municip...
Advogado: Wilson Emmanuel Pinto Paiva Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/05/2022 08:45