TJCE - 3035846-11.2025.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 169969329
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25/08/2025 10:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 169969329
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 169969329
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Setor Verde, Nível 3, sala 310, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 - (85) 3108-0872 - [email protected] 3035846-11.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos] AUTOR: BWS CONSTRUCOES LTDA REU: SHARKFUTMESA COMERCIO E FABRICACAO LTDA, THIAGO CONCEICAO BARBOSA SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado por BWS CONSTRUCOES LTDA, id 169948718, da AÇÃO ORDINÁRIA que moveu contra SHARKFUTMESA COMERCIO E FABRICACAO LTDA e outro, todos qualificados na inicial. Considerando que não houve a citação da parte promovida, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, na forma pleiteada pela autora e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, pela ausência de instauração do contraditório. Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. LEILA REGINA CORADO LOBATOJuíza de Direito -
22/08/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 11:49
Juntada de Certidão
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22/08/2025 11:49
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169969329
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22/08/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169969329
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22/08/2025 11:12
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 09:18
Juntada de Petição de resposta
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 165241798
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 165241798
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz Fortaleza-CE CEP 60811-690 Fone (0**85) 3108-0872 3035846-11.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos] AUTOR: BWS CONSTRUCOES LTDA REU: SHARKFUTMESA COMERCIO E FABRICACAO LTDA, THIAGO CONCEICAO BARBOSA DESPACHO
Vistos.
Verifica-se que a petição inicial não foi instruída com o comprovante de recolhimento das custas processuais, conforme exigência do artigo 320 do Código de Processo Civil, que dispõe que "a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação".
Nos termos do artigo 321 do CPC, "o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada aos autos do comprovante de recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumpram-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito -
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 165241798
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04/08/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165241798
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29/07/2025 15:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
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26/06/2025 18:46
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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18/06/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/05/2025 09:17
Conclusos para decisão
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20/05/2025 09:17
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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