TJCE - 3017423-03.2025.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 05:54
Decorrido prazo de ALINE GURGEL MOTA FERREIRA GOMES em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 05:54
Decorrido prazo de LUANA PORTO em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 149773161
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 3017423-03.2025.8.06.0001 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) [Pagamento em Consignação] AUTOR: LES ALIS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME REU: A PREDIAL ADMINISTRADORA CEARENSE DE BENS IMOV LTDA - EPP Vistos em inspeção. Custas pagas. Destaco que, em uma análise inicial, a presente ação preenche os requisitos do art. 355, III, do CC/02 c/c art. 542 do CPC/15, razão pela qual defiro o pleito de depósito em consignação, no prazo de cinco dias, em conta bancária à disposição deste juízo da quantia indicada na exordial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 542, parágrafo único, do CPC/15. Efetuado o depósito no prazo aventado, cessará para o devedor, mas apenas a partir da data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente (art. 540 do CPC/15). Ademais, com a demonstração da oferta em juízo, cite-se o promovido a fim de que requeste o levantamento do depósito ou, caso haja discordância acerca de sua suficiência pra fins de quitação do débito, apresente contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e suas possíveis consequências, notadamente presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo promovente, conforme art. 542, II, c/c art. 335, caput, e art. 344, todos do CPC/15. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 149773161
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18/07/2025 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149773161
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02/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 00:35
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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14/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/04/2025 17:19
Determinada a citação de A PREDIAL ADMINISTRADORA CEARENSE DE BENS IMOV LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-97 (REU)
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08/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
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08/04/2025 11:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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18/03/2025 11:07
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/03/2025 16:27
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/03/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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