TJCE - 0000550-67.2018.8.06.0051
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 02:39
Decorrido prazo de REGINA AURELIA NUNES BARRETO - EPP em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 01:58
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FERNANDES PINHEIRO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 01:57
Decorrido prazo de ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 14:32
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:42
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 87583476
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 87583476
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 87583476
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 87583476
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19/06/2024 13:42
Conclusos para despacho
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19/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 87583476
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19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 87583476
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19/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOComarca de Boa Viagem1ª Vara - Juizado Especial Cível e CriminalRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone: (88) 3427-1261, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0000550-67.2018.8.06.0051Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Duplicata] AUTOR: GLAUCO HELANO BARBOSA PINHEIRO REU: REGINA AURELIA NUNES BARRETO - EPP SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial formulado por Glauco Helano Barbosa Pinheiro em face de Regina Aurélia Nunes Barreto - EPP, visando a intimação do devedor para cumprir com com a obrigação de pagar quantia certa, na importância de R$1.422,67 (hum mil, quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos) no prazo de 03 (três) dias, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, com fulcro nos arts. 824 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Posteriormente, a executada juntou aos autos documento comprobatório do cumprimento da obrigação por meio de Comprovante de Depósito Judicial (ID 26208483), ocasião em que a exequente requereu a extinção do processo de execução e seu consequente arquivamento através de Petição Intermediária (ID 86313408), nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
A legislação processual traz as seguintes determinações acerca da extinção do processo de execução autônomo: Art. 904.
A satisfação do crédito exequendo far-se-á: I - pela entrega do dinheiro; Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução, diante do cumprimento voluntário da obrigação, a extinção da presente ação é medida que se impõe, por força dos dispositivos anteriormente transcritos.
Ante o exposto, considero satisfeita a condenação imposta em título executivo e julgo extinto o processo com resolução do mérito, com esteio nos art. 924, inc.
II c/c art. 925, do Código de Processo Civil e art. 53, da Lei nº 9.099/95.
Não obstante, determino a expedição do Alvará de Levantamento em favor da parte autora, utilizando-se os dados bancários apresentados (ID 86313408), estando autorizado o levantamento dos valores pelo procurador assinalado, em razão da existência de Procuração com Poderes Especiais (ID 26207970) para receber e dar quitação.
Sem custas e honorários advocatícios, por serem incabíveis neste grau de jurisdição, conforme dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data na assinatura digital.
DAYANA CLAUDIA TAVARES BARROS DE CASTRO Juíza em Respondência -
18/06/2024 17:55
Juntada de documento de comprovação
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18/06/2024 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87583476
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18/06/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87583476
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03/06/2024 20:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2024 09:57
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 09:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/05/2024 14:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/05/2024 16:00
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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20/05/2024 15:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/05/2024 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 13:41
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83306761
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83306761
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28/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de Boa Viagem 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0000550-67.2018.8.06.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: GLAUCO HELANO BARBOSA PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA - CE34906 e ANTONIO CARLOS FERNANDES PINHEIRO - CE22941-A POLO PASSIVO:REGINA AURELIA NUNES BARRETO - EPP REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIANA COSTA ALENCAR - CE35371 Destinatários:POLO ATIVO: GLAUCO HELANO BARBOSA PINHEIROREPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA - CE34906 e ANTONIO CARLOS FERNANDES PINHEIRO - CE22941-A FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) Decisão (ID 83071133) proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: Para ciência.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VIAGEM, 27 de março de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem -
27/03/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83306761
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21/03/2024 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/03/2024 11:08
Conclusos para decisão
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19/03/2024 00:49
Decorrido prazo de ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:53
Decorrido prazo de ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80219855
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80219855
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23/02/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80219856
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23/02/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80219855
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23/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:09
Juntada de Certidão
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15/02/2024 17:58
Juntada de Certidão
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12/12/2023 16:57
Juntada de ordem de bloqueio
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26/07/2023 10:11
Juntada de Certidão
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19/07/2023 11:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/06/2023 13:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/05/2023 17:24
Conclusos para despacho
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09/05/2023 03:39
Decorrido prazo de ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 14:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Boa Viagem 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0000550-67.2018.8.06.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GLAUCO HELANO BARBOSA PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA - CE34906 e ANTONIO CARLOS FERNANDES PINHEIRO - CE22941-A POLO PASSIVO:REGINA AURELIA NUNES BARRETO - EPP REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIANA COSTA ALENCAR - CE35371 Destinatários: ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA - OAB CE34906 ; ANTONIO CARLOS FERNANDES PINHEIRO - OAB CE22941-A FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório de ID 58367098 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VIAGEM, 26 de abril de 2023. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem -
27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:57
Juntada de Certidão
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22/02/2023 17:52
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2022 02:47
Decorrido prazo de ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA em 25/07/2022 23:59.
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25/07/2022 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2022 10:52
Conclusos para decisão
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20/07/2022 17:35
Conclusos para despacho
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19/07/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de MARIANA COSTA ALENCAR em 27/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 00:04
Decorrido prazo de REGINA AURELIA NUNES BARRETO - EPP em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:04
Decorrido prazo de REGINA AURELIA NUNES BARRETO - EPP em 08/06/2022 23:59:59.
-
22/05/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 13:51
Conclusos para despacho
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26/03/2022 02:08
Decorrido prazo de REGINA AURELIA NUNES BARRETO - EPP em 17/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 02:07
Decorrido prazo de REGINA AURELIA NUNES BARRETO - EPP em 17/03/2022 23:59:59.
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28/02/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 14:48
Conclusos para despacho
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11/02/2022 14:46
Juntada de Petição de ordem de bloqueio
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26/11/2021 19:37
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/05/2021 14:47
Mov. [54] - Documento
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12/05/2021 14:37
Mov. [53] - Certidão emitida
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12/05/2021 14:19
Mov. [52] - Expedição de Alvará
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12/05/2021 11:38
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
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12/05/2021 10:12
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WBVI.21.00167439-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/05/2021 09:51
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04/05/2021 21:36
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0160/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 2602
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04/05/2021 21:36
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0160/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 2602
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03/05/2021 13:26
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2021 13:22
Mov. [46] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2021 18:34
Mov. [45] - Serventuário: ag. confecção de expediente
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11/09/2020 11:18
Mov. [44] - Certidão emitida
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11/09/2020 11:17
Mov. [43] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/07/2020 15:50
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2020 13:33
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
29/07/2020 12:33
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WBVI.20.00167542-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/07/2020 12:26
-
15/07/2020 11:15
Mov. [39] - Documento
-
14/05/2020 13:21
Mov. [38] - Expedição de Carta
-
12/05/2020 10:30
Mov. [37] - Decurso de Prazo
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13/04/2020 15:42
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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24/03/2020 14:10
Mov. [35] - Mero expediente: Certifique-se o decurso do prazo sem apresentação de pedido para impulsionar o feito. Após, intime-se pessoalmente o autor para fins de dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Expedi
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10/03/2020 11:09
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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19/02/2020 11:38
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0068/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2315 Página: 695
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06/02/2020 11:15
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2020 01:01
Mov. [31] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 28/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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08/01/2020 12:54
Mov. [30] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/12/2019 02:07
Mov. [29] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 26/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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17/12/2019 12:34
Mov. [28] - Concluso para Sentença
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09/12/2019 22:29
Mov. [27] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 12/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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20/11/2019 10:20
Mov. [26] - Carta Precatória: Rogatória
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18/11/2019 13:19
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0245/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2145
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13/11/2019 20:51
Mov. [24] - Conclusão
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11/09/2019 16:45
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2019 12:24
Mov. [22] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: CARLOS HENRIQUE NEVES GONDIM
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09/07/2019 11:34
Mov. [21] - Decurso de Prazo
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09/07/2019 11:12
Mov. [20] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2019 11:12
Mov. [19] - Expedição de Mandado
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27/05/2019 11:33
Mov. [18] - Publicação: DECORRENDO PRAZO INICIO 27/05/2019 TÉRMINO 07/06/2019
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22/05/2019 10:48
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2019 10:46
Mov. [16] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: VISTOS EM CORREIÇÃO - PERÍODO DE 06/05/2019 A 10/05/2019 Intime-se o requerente na pessoa de seu representante legal sobre o pedido de parcelamento de fls. 16/17 para apresentar o que enten
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15/05/2019 16:55
Mov. [15] - Mero expediente: VISTOS EM CORREIÇÃO - PERÍODO DE 06/05/2019 A 10/05/2019 Intime-se o requerente na pessoa de seu representante legal sobre o pedido de parcelamento de fls. 16/17 para apresentar o que entender de direito n prazo legal. Expedie
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15/05/2019 16:54
Mov. [14] - Recebimento
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15/05/2019 16:54
Mov. [13] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1º Vara da Comarca de Boa Viagem
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08/01/2019 23:18
Mov. [12] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 03/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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19/12/2018 22:29
Mov. [11] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 24/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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12/12/2018 00:02
Mov. [10] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 10/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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05/12/2018 11:25
Mov. [9] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Luís Gustavo Montezuma Herbster
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29/11/2018 11:10
Mov. [8] - Devolução: mandado
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13/11/2018 08:54
Mov. [7] - Mandado: RECEBIDO MANDADO PARA CUMPRIMENTO PELA COMAN
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02/10/2018 16:09
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2018 17:03
Mov. [5] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: CARLOS HENRIQUE NEVES GONDIM
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10/09/2018 17:02
Mov. [4] - Certidão emitida
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10/09/2018 15:20
Mov. [3] - Recebimento
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10/09/2018 14:20
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1º Vara da Comarca de Boa Viagem
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10/09/2018 14:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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