TJCE - 3002715-85.2025.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/08/2025. Documento: 168075634
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168075634
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08/08/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168075634
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07/08/2025 17:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/08/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 05/08/2025. Documento: 167310138
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167310138
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04/08/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002715-85.2025.8.06.0117 EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO(A)(S): ANA GABRIELA GOIS VIEIRA ROCHA e outros DESPACHO Rh., Reporto-me ao petitório de ID 167272086.
No caso em exame, o pedido de citação da executada ANA GABRIELA GOIS VIEIRA ROCHA, no endereço Rua 17, nº. 52, próximo a delegacia, Centro, Maracanaú/CE - CEP: 61910-000, já alvo de diligência pelo(a) Oficial(a) de Justiça, o qual restou sem sucesso, consoante certidão inserida no ID 164786822 / 165419672.
Com efeito, a anotação do(a) Oficial(a) de Justiça tem presunção relativa de veracidade e somente pode ser refutada por prova contrário.
Situação não demonstrada.
Nesse contexto, considerando que o exequente não demonstrou, de forma cabal, que à executada acima esteja residindo no endereço mencionado, concedo o derradeiro o prazo de 48 horas, para que o(a) mesmo(a) comprove, de forma fidedigna, que à executada esteja residindo no local indicado, ou forneça o endereço atualizado para fins de citação, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação. Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
01/08/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167310138
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01/08/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
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31/07/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 29/07/2025. Documento: 166349457
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166349457
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26/07/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166349457
-
26/07/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
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23/07/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/07/2025. Documento: 165526499
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18/07/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002715-85.2025.8.06.0117 EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO(A)(S): ANA GABRIELA GOIS VIEIRA ROCHA e outros DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 165419672 / 165420840, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165526499
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17/07/2025 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165526499
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17/07/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
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16/07/2025 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 19:53
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2025 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 19:37
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2025 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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15/06/2025 03:13
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/06/2025 03:06
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/05/2025 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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