TJCE - 0272950-46.2021.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 165689693
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0272950-46.2021.8.06.0001 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo ITAU UNIBANCO S.A.
Polo Passivo DERSOLINA DE SOUZA RIBEIRO e outros DECISÃO Cls. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por ITAU UNIBANCO S.A., em face de DISTRIBUIDORA SAO GERALDO EIRELI e DERSOLINA DE SOUZA RIBEIRO. Compulsando os autos, se verifica que os executados não foram localizados para citação, conforme certidões do oficial de justiça. No entanto, opuseram embargos à execução de nº 0226493-19.2022.8.06.0001. Realizadas pesquisas de bens nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, não foram localizados bens para a satisfação do débito. Em razão disso, o exequente requereu a suspensão da execução, com fulcro no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil (ID: 93892906). O pedido fora deferido, sendo determinada a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, do CPC (quando o executado não possuir bens penhoráveis).
Fixado como marco temporal da suspensão o dia 26/12/2023, data do requerimento da suspensão (ID: 93892918). Em petição de id: 135441837, a parte exequente requereu que os executados sejam considerados citados desde 07/04/2022, data da oposição espontânea de embargos à execução.
E, diante do decurso do prazo para pagamento da dívida, solicita a realização de pesquisas patrimoniais, com penhora online via SISBAJUD com uso da funcionalidade "teimosinha", bloqueio de veículos via RENAJUD, obtenção das declarações de imposto de renda via INFOJUD. É o breve relatório. FUNDAMENTAÇÃO Quanto ao requerimento do exequente, impende destacar o disposto no art. 239, §1º, do Código de Processo Civil: Art. 239.
Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. Compulsando os autos de nº 0226493-19.2022.8.06.0001, se verifica que a parte executada opôs embargos à execução em 07/04/2022. Nesse sentido, colaciona-se jurisprudência: PROCESSO - Rejeição da alegação de nulidade da r. decisão agravada por falta de fundamentação.
PROCESSO - Decisão que determinou a citação da pessoa física agravada Eiko Kague Saito - A falta de citação é suprida pelo comparecimento espontâneo da parte quando: (a) da juntada de procuração com poderes especiais, desde que possível o acesso aos autos do processo e (b) da apresentação de embargos ou exceção de pré-executividade, ainda que não outorgados poderes especiais ao advogado para receber a citação, sendo certo que não configura tal hipótese o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber a citação e sem a apresentação de defesa - Ausente a prática de ato que configure o comparecimento espontâneo da pessoa física agravada Eiko Kague Saito nos autos da ação monitória de origem, nos termos da orientação do Eg.
STJ - Manutenção da r . decisão agravada.
Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23044149420248260000 Franco da Rocha, Relator.: Rebello Pinho, Data de Julgamento: 12/11/2024, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/11/2024). (Grifei). Portanto, merece acolhimento o pedido de considerar o(s) executado(s) citado(s). CONCLUSÃO Ante o exposto, defiro o pedido da parte exequente de reconhecimento de citação do executado por comparecimento espontâneo, diante da oposição dos embargos à execução de nº 0226493-19.2022.8.06.0001. Outrossim, se verifica que a suspensão de 1 (um) ano determinada na decisão de ID: 93892918, decorreu em 26/12/2024.
Assim, atualmente o processo encontra-se com o prazo prescricional em curso. No entanto, em razão do decurso de prazo desde a última pesquisa de endereço, defiro parcialmente o pedido do exequente, e determino a pesquisa de ativos financeiros dos executados, por meio do sistema SISBAJUD, porém, em sua forma simples, restrito ao montante indicado na última planilha de débitos juntada aos autos. Ademais, por esses mesmos fundamentos, e visando o conhecimento de patrimônio suficiente à garantia da dívida, determino a utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD com o fim de localizar bens e/ou direitos pertencentes à (às) parte(s) executada(s). No tocante ao RENAJUD, em caso de resultado positivo, sobre eventual veículo encontrado deverá ser incluída restrição de intransferibilidade.
Já em relação ao INFOJUD, a requisição restringir-se-á à última declaração de imposto de renda. Todavia, se por acaso, não forem localizados bens penhoráveis, certificar nos autos.
Após, volver concluso para fins de remessa do processo para o arquivamento provisório. Cumpra-se. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito -
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165689693
-
23/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165689693
-
21/07/2025 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 12:06
Mov. [98] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
21/05/2024 10:58
Mov. [97] - Encerrar análise
-
21/05/2024 10:58
Mov. [96] - Decurso de Prazo
-
20/04/2024 02:26
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0125/2024 Data da Publicacao: 22/04/2024 Numero do Diario: 3289
-
18/04/2024 02:58
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/04/2024 15:43
Mov. [93] - Documento Analisado
-
15/04/2024 16:13
Mov. [92] - Força maior [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2024 16:22
Mov. [91] - Petição juntada ao processo
-
18/03/2024 12:42
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01803283-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/03/2024 11:53
-
11/03/2024 11:49
Mov. [89] - Petição juntada ao processo
-
11/03/2024 11:29
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01802852-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/03/2024 10:57
-
27/02/2024 15:13
Mov. [87] - Encerrar análise
-
02/02/2024 09:42
Mov. [86] - Certidão emitida
-
30/01/2024 14:49
Mov. [85] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/01/2024 22:34
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0002/2024 Data da Publicacao: 11/01/2024 Numero do Diario: 3223
-
10/01/2024 16:45
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01800184-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/01/2024 16:30
-
09/01/2024 02:42
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/01/2024 14:41
Mov. [81] - Documento Analisado
-
26/12/2023 14:22
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WNUJ.23.01802443-5 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 26/12/2023 13:57
-
19/12/2023 21:21
Mov. [79] - Mero expediente | Cls. Em face da juntada das pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD (pags. 126/136), intime-se a parte exequente atraves de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. PROVIDENCIAS SEJUD NDESCR
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19/12/2023 15:33
Mov. [78] - Concluso para Despacho
-
19/12/2023 15:32
Mov. [77] - Documento
-
19/12/2023 15:30
Mov. [76] - Documento
-
19/12/2023 15:30
Mov. [75] - Documento
-
04/12/2023 21:36
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0028/2023 Data da Publicacao: 05/12/2023 Numero do Diario: 3210
-
01/12/2023 12:36
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/12/2023 10:54
Mov. [72] - Documento Analisado
-
30/11/2023 16:06
Mov. [71] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/11/2023 15:23
Mov. [70] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/11/2023 14:28
Mov. [69] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA 2217/2023.
-
21/11/2023 14:28
Mov. [68] - Redistribuição de processo - saída
-
21/11/2023 14:28
Mov. [67] - Processo recebido de outro Foro
-
21/11/2023 14:28
Mov. [66] - Processo recebido de outro Foro
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21/11/2023 14:25
Mov. [65] - Remessa a outro Foro | PORTARIA 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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21/11/2023 14:25
Mov. [64] - Remessa a outro Foro | PORTARIA 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
-
09/11/2023 12:16
Mov. [63] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
-
01/11/2023 17:13
Mov. [62] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/11/2023 10:34
Mov. [61] - Concluso para Despacho
-
17/10/2023 11:57
Mov. [60] - Concluso para Despacho
-
21/08/2023 11:46
Mov. [59] - Encerrar análise
-
21/08/2023 11:45
Mov. [58] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
17/08/2023 17:31
Mov. [57] - deferimento | Proceda-se a busca, via RenaJud, de bens passiveis de penhora, grafando, com restricao de intransferibilidade, veiculos passiveis de penhora porventura localizados em face dos executados. Os resultados devem ser integrados aos au
-
08/08/2023 16:28
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02245776-6 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 08/08/2023 16:04
-
19/06/2023 14:58
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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16/06/2023 12:19
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/06/2023 12:18
Mov. [53] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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25/05/2023 01:17
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0195/2023 Data da Publicacao: 25/05/2023 Numero do Diario: 3082
-
23/05/2023 01:58
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2023 13:05
Mov. [50] - Documento Analisado
-
19/05/2023 14:33
Mov. [49] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2023 14:32
Mov. [48] - Documento
-
15/05/2023 15:05
Mov. [47] - Documento
-
18/01/2023 16:55
Mov. [46] - Bloqueio/penhora on line | Vistos, etc.
-
18/01/2023 12:21
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
16/09/2022 15:20
Mov. [44] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
15/09/2022 15:44
Mov. [43] - Bloqueio/penhora on line | Vistos, etc.
-
03/06/2022 17:48
Mov. [42] - Encerrar análise
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02/06/2022 12:06
Mov. [41] - Apensado | Apenso o processo 0226493-19.2022.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos a Execucao
-
02/06/2022 09:17
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
01/06/2022 10:26
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02131203-8 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 01/06/2022 09:54
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09/05/2022 13:24
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
09/05/2022 13:14
Mov. [37] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
26/04/2022 20:55
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0513/2022 Data da Publicacao: 27/04/2022 Numero do Diario: 2830
-
25/04/2022 09:37
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0513/2022 Teor do ato: Sobre o Aviso de Recebimento (A.R) de fls. 95, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Ademais, proceda-se, a Secretaria, as alteracoes de estilo (subs
-
25/04/2022 08:38
Mov. [34] - Documento Analisado
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22/04/2022 09:56
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
20/04/2022 13:02
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02031436-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/04/2022 12:48
-
19/04/2022 18:54
Mov. [31] - Mero expediente | Sobre o Aviso de Recebimento (A.R) de fls. 95, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Ademais, proceda-se, a Secretaria, as alteracoes de estilo (substabelecimento fls. 77).
-
18/03/2022 13:13
Mov. [30] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
18/03/2022 13:13
Mov. [29] - Aviso de Recebimento (AR)
-
14/03/2022 10:22
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/03/2022 19:41
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0265/2022 Data da Publicacao: 02/03/2022 Numero do Diario: 2795
-
01/03/2022 10:51
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
28/02/2022 17:15
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01915082-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2022 17:05
-
28/02/2022 10:32
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0265/2022 Teor do ato: Vistos, etc. Sobre o Aviso de Recebimento de fls. 68/69, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Gerbasi Gomes Dias (
-
28/02/2022 10:28
Mov. [23] - Documento Analisado
-
24/02/2022 16:54
Mov. [22] - Mero expediente | Vistos, etc. Sobre o Aviso de Recebimento de fls. 68/69, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se.
-
23/02/2022 14:20
Mov. [21] - Conclusão
-
17/02/2022 11:21
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
-
16/02/2022 16:02
Mov. [19] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Citacao (AR-MP)
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31/01/2022 10:57
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
28/01/2022 12:12
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01841756-8 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 28/01/2022 12:04
-
12/01/2022 17:19
Mov. [16] - Certidão emitida
-
12/01/2022 17:19
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
-
03/12/2021 10:51
Mov. [14] - Certidão emitida
-
03/12/2021 09:15
Mov. [13] - Expedição de Carta
-
24/11/2021 11:40
Mov. [12] - Documento Analisado
-
17/11/2021 11:32
Mov. [11] - Emenda a inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2021 10:48
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
09/11/2021 21:19
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02424452-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 09/11/2021 19:38
-
01/11/2021 16:01
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 01/11/2021 atraves da guia n 001.1280758-30 no valor de 15.072,14
-
29/10/2021 08:08
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/10/2021 atraves da guia n 001.1280760-54 no valor de 46,83
-
29/10/2021 08:07
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/10/2021 atraves da guia n 001.1280761-35 no valor de 46,83
-
22/10/2021 15:33
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1280761-35 - Custas Intermediarias
-
22/10/2021 15:32
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1280760-54 - Custas Intermediarias
-
22/10/2021 15:30
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1280758-30 - Custas Iniciais
-
21/10/2021 21:02
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
-
21/10/2021 21:02
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/01/2021 16:52