TJCE - 3054460-64.2025.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2025. Documento: 170096002
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 170096002
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03/09/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 SENTENÇA Processo Nº : 3054460-64.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)] Requerente: ANA CONSUELO LINS DE MATOS SILVA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA Sob amparo do Enunciado 90 do FONAJE, homologo o pedido de desistência do ID 167492428. De consequência, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC). Sem custas e honorários. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e as baixas devidas, arquivem-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
02/09/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170096002
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02/09/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 16:57
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 17:53
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165218050
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18/07/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 DESPACHO 3054460-64.2025.8.06.0001 [Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)] REQUERENTE: ANA CONSUELO LINS DE MATOS SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA Ao examinar os autos, verifica-se que a parte autora não apresentou, na planilha anexada à inicial, a devida atualização dos valores postulados, deixando de indicar os índices de correção e os marcos temporais utilizados.
Ademais, não foram consideradas as parcelas vincendas no período de um ano, o que se impõe nos casos de obrigações de trato sucessivo.
Conforme dispõe o art. 292 do Código de Processo Civil, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da pretensão deduzida, devendo incluir não apenas as parcelas vencidas, mas também as vincendas referentes aos doze meses seguintes.
A ausência dessa especificação, bem como da devida atualização monetária, revela-se em desacordo com a norma processual, comprometendo a regular tramitação da demanda.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, promovendo a adequada liquidação do valor da causa.
Deverá, para tanto, apresentar planilha demonstrativa apartada, na qual discrimine os valores devidos por competência ou exercício, conforme os pedidos formulados na exordial.
Caso necessário, deverá também atualizar o valor atribuído à causa segundo os parâmetros legais vigentes, podendo, se for o caso, apresentar expressa renúncia ao montante excedente ao limite legal de competência deste Juízo.
Adverte-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165218050
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17/07/2025 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165218050
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15/07/2025 21:10
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 16:04
Conclusos para decisão
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12/07/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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