TJCE - 0215412-39.2023.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2025. Documento: 166704116
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04/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Processo: 0215412-39.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Promessa de Compra e Venda, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte Autora: PATRI UM EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Parte Ré: MANOEL DE SOUZA MORORO Valor da Causa: RR$ 1.000,00 Processo Dependente: [] SENTENÇA RELATÓRIO PATRI UM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA propôs a presente ação de Cumprimento de Obrigação de Fazer com concessão de Tutela Específica, inaudita altera parte e Fixação de Multa Diária em caso de Descumprimento do Preceito contra MANOEL DE SOUZA MORORO.
Alega a parte autora que foi celebrado entre as partes um Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra da unidade autônoma número 22 - Bloco 2, no empreendimento Smile Village Água Fria; realizou os pagamentos avençados contratualmente, quitando as parcelas em 30/12/2013, mas o requerido não providenciou a escritura e todas as providências junto ao pertinente cartório.
Custas recolhidas (Id 116783280).
Frustrada a tentativa de citação (Id 116780767).
Intimado, o autor pugnou pela citação por oficial de justiça (Id 116780763).
O pedido foi deferido, azo em que foi determinado o recolhimento das custas referentes à diligência (Id 116780764).
Intimado, o autor quedou-se inerte.
Foi determinada a intimação pessoal da parte autora para dizer sobre interesse no prosseguimento do feito, e, em caso positivo, para cumprir a determinação atinente à citação.
O autor veio aos autos pugnando pela decretação de revelia e julgamento antecipado do mérito.
Relatado, decido: FUNDAMENTAÇÃO Estabelece o art. 485, III, do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ... III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Foi o que ocorreu no vertente caso, em que o processo se encontra paralisado à espera da manifestação do promovente.
Aqui, vale registrar que a ação foi ajuizada em 14/03/2023, sem que o autor tenha providenciado a citação da parte requerida. DISPOSITIVO Em virtude de exposto e à luz dos demais princípios e regras atinentes à espécie, verifico ter havido o abandono da causa pela requerente, razão pela qual extingo o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Sem custas, nem condenação em honorários em face da ausência de triangulação da relação processual. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Exp.
Nec. FABICIA FERREIRA DE FREITAS Juiz de Direito 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza -
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 166704116
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01/08/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166704116
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28/07/2025 15:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/07/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 14:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 18:01
Conclusos para despacho
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04/12/2024 06:32
Decorrido prazo de DAVID GRUBER GHIRARDI em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:32
Decorrido prazo de DAVID GRUBER GHIRARDI em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126893064
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126893064
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22/11/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126893064
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09/11/2024 01:02
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/10/2024 10:05
Mov. [38] - Mero expediente | Cite-se o requerido, por mandado, a ser cumprido via Oficial de Justica no endereco constante a peticao de pag. 98, devendo a parte autora proceder ao recolhimento das custas referentes ao cumprimento da diligencia.
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07/06/2024 14:56
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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08/03/2024 14:46
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01922535-4 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 08/03/2024 14:35
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13/12/2023 19:29
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0475/2023 Data da Publicacao: 14/12/2023 Numero do Diario: 3216
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12/12/2023 07:02
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0475/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do AR de pp. 88. Exp. Necessarios. Advogados(s): David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP)
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11/12/2023 10:57
Mov. [33] - Documento Analisado
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01/12/2023 16:33
Mov. [32] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do AR de pp. 88. Exp. Necessarios.
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17/11/2023 15:05
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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18/09/2023 23:33
Mov. [30] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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28/08/2023 17:48
Mov. [29] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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28/08/2023 17:21
Mov. [28] - Sessão de Conciliação não-realizada
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28/08/2023 15:36
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02287146-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/08/2023 15:11
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28/08/2023 14:35
Mov. [26] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
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17/08/2023 18:31
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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17/08/2023 18:31
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/07/2023 10:36
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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21/07/2023 07:58
Mov. [22] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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19/07/2023 19:17
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0265/2023 Data da Publicacao: 20/07/2023 Numero do Diario: 3120
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18/07/2023 11:51
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2023 04:03
Mov. [19] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 27/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/06/2023 20:57
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0194/2023 Data da Publicacao: 02/06/2023 Numero do Diario: 3088
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01/06/2023 10:19
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2023 10:00
Mov. [16] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 28/08/2023 Hora 09:20 Local: COOPERACAO 10 Situacao: Nao Realizada
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31/05/2023 01:59
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2023 16:37
Mov. [14] - Documento Analisado
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30/05/2023 16:34
Mov. [13] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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29/05/2023 09:12
Mov. [12] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/04/2023 05:25
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02007995-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/04/2023 15:09
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13/04/2023 16:42
Mov. [10] - Conclusão
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13/04/2023 12:02
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/04/2023 08:10
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 08/04/2023 atraves da guia n 001.1449193-11 no valor de 565,65
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28/03/2023 16:14
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1449193-11 - Custas Iniciais
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17/03/2023 19:15
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0087/2023 Data da Publicacao: 20/03/2023 Numero do Diario: 3038
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16/03/2023 01:57
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0087/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para proceder ao recolhimento de custas, sob pena de cancelamento da distribuicao. Expedientes Necessarios. Intime(m)-se. Fortaleza, 14 de mar
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15/03/2023 12:24
Mov. [4] - Documento Analisado
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14/03/2023 14:07
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para proceder ao recolhimento de custas, sob pena de cancelamento da distribuicao. Expedientes Necessarios. Intime(m)-se. Fortaleza, 14 de marco de 2023.
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14/03/2023 09:32
Mov. [2] - Conclusão
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14/03/2023 09:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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