TJCE - 0024768-71.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Empresarial, de Recuperacao de Empresas e de Falencias do Estado do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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08/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO HAJY MOREIRA BENTO FRANKLIN (OAB 43207/CE) - Processo 0024768-71.2025.8.06.0001 (processo principal 0239513-09.2024.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - REQUERENTE: B1Joao Paulo Magalhaes MinaB0 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as informações apresentadas pelo Administrador Judicial (fls. 50/51).
Expedientes necessários. -
05/09/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
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02/09/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:46
Conclusos
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01/09/2025 12:30
Juntada de Petição
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28/08/2025 01:33
Encaminhado edital/relação para publicação
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26/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:42
Conclusos
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26/08/2025 15:27
Juntada de Petição
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20/08/2025 11:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS VINICIUS VIANNA (OAB 9198/CE), ADV: ERNANI PINHEIRO SOARES (OAB 40907/CE) - Processo 0024768-71.2025.8.06.0001 (processo principal 0239513-09.2024.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - REQUERIDO: B1Tlx Transportes e Logistica EireliB0 - Cuida-se de pedido de habilitação de crédito trabalhista ajuizado por João Paulo Magalhães Mina, nos autos da recuperação judicial da empresa TLX Transporte e Logística EIREL, partes devidamente qualificadas nos autos.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo autor, razão pela qual recebo a petição inicial, nos termos da legislação vigente.
Intime-se a Recuperanda para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido, nos termos do caput do art. 12 da Lei nº 11.101/2005, ficando advertida de que, caso apresente oposição, deverá fazê-lo de forma especificada, indicando o valor líquido que entende devido, sob pena dos efeitos decorrentes da ausência de impugnação específica.
Expedientes necessários. -
19/08/2025 01:33
Encaminhado edital/relação para publicação
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29/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:53
Conclusos
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23/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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